Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Coagir funcionário a votar gera multa, danos morais e demissão do patrão por justa causa

Empresas e chefes enfrentam punições severas na Justiça e processos criminais com risco de prisão; vítima de assédio eleitoral pode romper contrato e receber todas as verbas

  • Foto do(a) author(a) Juliana Rodrigues
  • Juliana Rodrigues

Publicado em 17 de agosto de 2026 às 19:00

Fachada do Tribunal Superior do Trabalho em Brasília
Fachada do Tribunal Superior do Trabalho em Brasília Crédito: Crédito: Divulgação, TST

Nenhum patrão pode ditar o voto de seu funcionário. Para combater a coação política nas empresas, o Tribunal Superior Eleitoral, em conjunto com a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT), lançou a Aliança pelo Voto Livre e Secreto. A iniciativa quer blindar os trabalhadores contra ameaças e promessas de vantagens em troca de apoio político no ambiente profissional.

Como funciona a fiscalização na prática

A apuração contra abusos ganhou reforço com um sistema automatizado de rastreio de dados da Justiça do Trabalho. A ferramenta identifica indícios de irregularidades e notifica imediatamente o MPT e a Justiça Eleitoral. O objetivo é dar resposta rápida às denúncias enviadas por empregados que sofram qualquer tipo de intimidação antes ou durante o período votante.

O que acontece com o patrão que comete assédio?

Coagir funcionários traz punições severas no bolso e na Justiça. Além de responder a ações judiciais com multas indenizatórias, a empresa pode ser condenada a pagar danos morais. O trabalhador vítima de pressão tem o direito de pedir a rescisão indireta do contrato, a chamada "justa causa no patrão", que garante o desligamento imediato com o recebimento de todas as verbas rescisórias devidas.

Prisão e punição para chefes e gerentes

A responsabilidade não fica restrita ao CNPJ da empresa. Supervisores, gerentes e diretores que ameaçarem demissões ou oferecerem dinheiro e benefícios em troca de votos respondem pessoalmente. A prática configura crime eleitoral e constrangimento ilegal, sujeitando os envolvidos a processos criminais e até penas de prisão.

Como denunciar e agir

Sob a campanha “No meu voto mando eu”, os órgãos disponibilizaram cartilhas e orientações gratuitas. O trabalhador que presenciar ou for vítima de coação no ambiente de trabalho pode registrar a denúncia de forma anônima diretamente nos canais oficiais do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho.

Tags:

Trabalho Eleição Assédio Mpt Tst Tse