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Amanda Cristina de Souza
Publicado em 17 de agosto de 2026 às 17:19
As verbas públicas alimentam a disputa nas urnas quando o Fundo Eleitoral 2026, conhecido popularmente como Fundão, mobiliza R$ 4,9 bilhões distribuídos pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para capacitar partidos políticos na corrida pelas eleições 2026. Essa injeção de capital garante o financiamento de campanhas, impulsionando santinhos, comícios e palanques com verba garantida pelo Lei Orçamentária Anual de 2026 (LOA) até o valor total de R$ 4.961.519.777. >
FUNDO ELEITORAL E PARTIDÁRIO
A maior fatia das verbas eleitorais vai para quem tem mais espaço no Congresso. O PL garante R$ 881 milhões, o PT vem em seguida com R$ 615 milhões e o União Brasil fecha o topo com R$ 526 milhões, somando quase 40% de todo o cofre da disputa.>
A divisão do dinheiro gera diferenças gigantescas entre as siglas. As maiores bancadas abocanham centenas de milhões, enquanto legendas menores como UP, PSTU, PRTB, PCO e Mobiliza recebem a cota piso de R$ 3,3 milhões cada.>
Além disso, a distribuição do dinheiro público precisa respeitar a inclusão e a diversidade. A regra exige a destinação de no mínimo 30% da verba para candidaturas femininas, além de cota proporcional de 30% para candidatos negros e repasses específicos para campanhas indígenas. >
O tribunal fiscaliza o uso e proíbe a transferência dessas verbas exclusivas para outros perfis dentro da chapa.>
A dúvida sobre como funciona o Fundo Eleitoral é simples de resolver quando olhamos os critérios da lei. Apenas 2% do total é dividido igualmente entre todas as siglas registradas.>
A fatia grande de 35% vai para partidos com deputados federais eleitos, 48% segue a proporção exata de cadeiras na Câmara e os 15% finais dependem da presença no Senado Federal.>
O financiamento público entrou em cena no país após o fim das doações de empresas privadas. Criado em através da Lei nº 13.487 de 2017, o recurso sai direto dos cofres da União exclusivamente para anos de votação.>
Ao contrário do Fundo Partidário, verba mensal destinada ao aluguel de sedes e contas do dia a dia, a verba da eleição serve apenas para pagar os gastos de campanha.>
Para liberar a verba, a diretoria nacional do partido precisa aprovar regras claras por maioria absoluta e registrar tudo perante os juízes eleitorais.>
O acompanhamento dos recursos públicos por parte do eleitor é feito de forma simples e online. Qualquer cidadão consegue monitorar as despesas das campanhas em tempo real pelo sistema DivulgaCandContas do portal eleitoral.>
Se o candidato ou o partido cometer irregularidades ou desviar a finalidade da verba, a lei obriga a devolução integral dos valores ao Tesouro Nacional, além de aplicar multas e sanções graves à chapa.>