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Deixar de votar pode bloquear passaporte, RG, empréstimos e concursos públicos

A multa da Justiça Eleitoral parece irrisória, mas ficar irregular com as urnas trava a sua vida civil em vários aspectos

  • Foto do(a) author(a) Flavia Azevedo
  • Flavia Azevedo

Publicado em 4 de outubro de 2026 às 05:00

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos os cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos os cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos Crédito: Thainá Dayube

Neste domingo (4) cena se repete: santinhos espalhados pelas ruas, filas nas seções eleitorais e milhões de brasileiros cumprindo o ritual de escolher seus representantes. Para a grande maioria da população adulta, no entanto, ir às urnas não é apenas uma escolha ou a chamada “festa da democracia”, mas uma obrigação legal rigorosamente fiscalizada pelo Estado.

A história do voto no Brasil: charge sobre o voto de cabresto por Arquivo Correio

No Brasil, a regra do jogo é definida pela Constituição Federal de 1988. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos os cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. A obrigatoriedade começa exatamente no dia em que o jovem completa 18 anos e permanece ativa até a véspera de seu septuagésimo aniversário.

Já para outros grupos, a legislação adota o voto facultativo, permitindo que jovens de 16 e 17 anos, idosos com 70 anos ou mais e pessoas analfabetas decidam livremente se desejam participar do pleito, sem sofrer qualquer penalidade caso prefiram se abster. O alistamento pode inclusive ser solicitado a partir dos 15 anos de idade, permitindo que o jovem vote pela primeira vez caso complete 16 anos até o dia da votação. Por outro lado, a Constituição proíbe expressamente o alistamento e o voto de estrangeiros e de conscritos durante o período do serviço militar obrigatório.

A compulsoriedade do voto no Brasil tem raízes históricas e fundamentos jurídicos bem consolidados. Sob o ponto de vista do direito constitucional, o sufrágio é compreendido como um direito de função, no qual o exercício do voto é ao mesmo tempo um direito fundamental do cidadão e um dever cívico perante a coletividade. A intenção do legislador constituinte ao manter o voto obrigatório após o fim do regime militar foi assegurar ampla participação popular, fortalecer a legitimidade das instituições democráticas e evitar que grupos socioeconomicamente vulneráveis fossem marginalizados do processo decisório.

Doutrinadores e juristas ponderam que a regra busca criar um hábito cívico em uma sociedade marcada por históricas desigualdades. Contudo, o tema desperta debates constantes, dividindo aqueles que argumentam que a coerção estatal pode gerar desinteresse e aqueles que sustentam que a medida protege a representatividade democrática.

Quem é obrigado a votar e não comparece às urnas precisa prestar contas à Justiça Eleitoral, apresentando uma justificativa formal separadamente para cada turno de ausência. No dia da eleição, o procedimento pode ser feito de forma simples pelo aplicativo e-Título ou presencialmente nos postos e mesas receptoras instalados pelos Tribunais Regionais Eleitorais das oito da manhã às cinco da tarde.

Caso o eleitor não consiga justificar no próprio domingo da votação, a legislação concede um prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação. Essa justificativa pós-eleição pode ser enviada digitalmente pelo e-Título e pelo Sistema Justifica nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais, além da opção presencial ou por correio no cartório eleitoral de origem.

Se o prazo de 60 dias passar sem uma justificativa aceita pelo juiz eleitoral, o cidadão passará a ter um débito formal com a Justiça Eleitoral, com multa em dinheiro em torno de R$ 3,51 por turno de ausência. Embora o valor financeiro seja simbólico, as sanções administrativas são pesadas e afetam diretamente a vida civil. Sem a quitação eleitoral, o cidadão fica impedido de emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, além de não poder se inscrever nem tomar posse em concursos públicos ou receber salários de empregos estatais.

As restrições atingem também a vida acadêmica e financeira, proibindo a renovação de matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo, a obtenção de empréstimos em autarquias e caixas econômicas, e a realização de qualquer ato que exija quitação com o serviço militar ou imposto de renda. O cenário complica-se ainda mais se o eleitor acumular três ausências não justificadas em eleições consecutivas, situação que leva ao cancelamento do título de eleitor e exige um procedimento de revisão de dados para a reativação do documento.

Diferença entre não votar, não justificar e estar irregular

Não votar é apenas a ausência física na seção eleitoral no dia do pleito, algo que não gera pendências para quem tem voto facultativo, mas exige providências dos demais. Não justificar é a omissão em apresentar uma explicação válida nos prazos legais, atitude que gera a cobrança da multa e a pendência com a Justiça Eleitoral. Já estar irregular é o status do cadastro do cidadão que acumula débitos não pagos ou teve o título cancelado após três ausências consecutivas, condição que bloqueia a emissão de documentos e o exercício de diversos direitos civis.

Por@flaviaazevedoalmeida