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Maiara Baloni
Publicado em 7 de agosto de 2026 às 06:53
Nas eleições de outubro de 2026, os eleitores brasileiros escolhem representantes para o Poder Legislativo e para o Executivo. Entre as escolhas registradas no painel da urna eletrônica estão os candidatos às vagas de deputado federal e de deputado estadual, duas funções que atuam na criação de leis e no acompanhamento dos gastos públicos, mas com áreas de ação, responsabilidades e salários distintos. >
A diferença central entre os dois cargos reside no alcance territorial e administrativo de suas decisões. O deputado federal atua em âmbito nacional, elaborando normas válidas em todo o país e acompanhando a gestão do Governo Federal. O deputado estadual atua na esfera regional, propondo regramentos para o seu estado e fiscalizando a administração estadual. No Distrito Federal, a função regional cabe aos deputados distritais, que reúnem competências estaduais e municipais na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).>
Fiscalize as Eleições 2026
O deputado federal exerce suas atividades na Câmara dos Deputados, localizada no Congresso Nacional, em Brasília. As propostas analisadas na Câmara alteram legislações federais, a exemplo do Código Penal, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro. O parlamentar federal também vota alterações na Constituição Federal e delibera sobre o Orçamento da União, que define os repasses para áreas como defesa, saúde pública e universidades federais. >
O deputado estadual trabalha na Assembleia Legislativa instalada na capital do seu estado. Sua atuação abrange a votação de regras para tributos estaduais, como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e reformulações na Constituição Estadual. As propostas apresentadas na Assembleia tratam do funcionamento de serviços estaduais, como o atendimento em hospitais regionais, as diretrizes das escolas da rede pública de ensino médio e as normas do funcionalismo público local.>
Já o Distrito Federal acumula competências de estado e de município por não ser dividido em cidades. Por essa razão, os eleitores do DF não votam para deputado estadual nem para vereador. A função regional é exercida pelos 24 deputados distritais da CLDF, que acumulam as atribuições de criar regras estaduais e municipais, além de fiscalizar o governo local. >
O acompanhamento da gestão pública é dividido conforme o nível de governo. A fiscalização do presidente da República e dos ministros de Estado cabe aos deputados federais, em conjunto com o Senado Federal. A Câmara dos Deputados avalia as contas do Poder Executivo federal, pode convocar ministros para prestar informações e decide sobre a abertura de processos de impeachment contra o presidente. Por exercer essa função de alcance nacional, o salário bruto mensal do deputado federal é de R$ 46.366,19. >
A fiscalização do governador e dos secretários estaduais é responsabilidade dos deputados estaduais. Cabe à Assembleia Legislativa examinar a prestação de contas anual do governo estadual, monitorar a aplicação dos recursos nas secretarias e julgar denúncias de descumprimento dos deveres do cargo apresentadas contra o chefe do Executivo estadual. A Constituição Federal estabelece que o vencimento bruto dos parlamentares estaduais é limitado a até 75% da remuneração da esfera federal, o que equivale a R$ 34.774,64 mensais na maioria das Assembleias do país.>
Os prazos do mandato e a forma de escolha dos candidatos são iguais para ambas as funções. Tanto o deputado federal quanto o deputado estadual cumprem mandato de quatro anos, podendo disputar a reeleição sem restrição de quantidade de vezes. >
A definição dos eleitos ocorre pelo sistema proporcional de votos. Nessa modalidade, os votos direcionados aos candidatos e os votos registrados no número da agremiação partidária são somados para calcular a quantidade de cadeiras que cada partido ou federação obtém. As vagas conquistadas são distribuídas aos nomes mais votados dentro de cada lista partidária. O eleitor vota nos dois cargos no mesmo dia de eleição.>
O primeiro turno das Eleições de 2026 ocorre no dia 4 de outubro, primeiro domingo do mês. A votação começa às 8h e termina às 17h, seguindo o horário de Brasília em todo o país. >
A escolha para os cargos de deputado federal e deputado estadual é encerrada na votação do primeiro turno, pois a eleição proporcional não prevê disputa em segundo turno. Eventual segundo turno no dia 25 de outubro acontece exclusivamente para os cargos do Poder Executivo, presidente e governadores, caso nenhum candidato alcance a maioria dos votos válidos na primeira data.>