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Matheus Marques
Publicado em 4 de outubro de 2026 às 05:00
Ao comparecer à seção eleitoral, o eleitor deve digitar seus votos em uma sequência pré-determinada pela Justiça Eleitoral, que começa obrigatoriamente com o cargo de deputado federal e é finalizada com o voto para presidente da República. O uso da colinha é liberado, mas nada de celular ou dispositivos eletrônicos. O Senado Federal exige 2 candidatos da sua preferência, e você não pode repetir o número em nenhuma das etapas. >
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No primeiro turno, o eleitor faz exatamente seis votos.>
Deputado federal (quatro dígitos) >
Deputado estadual ou distrital (cinco dígitos) >
Primeiro senador (três dígitos) >
Segundo senador (três dígitos) >
Governador (dois dígitos) >
Presidente da República (dois dígitos)>
Duplo voto no Senado: não é possível votar duas vezes no mesmo candidato ao Senado. Se você repetir o número da primeira vaga na segunda, o segundo voto será considerado nulo.>
Conferência das informações: antes de concluir, verifique a foto, o nome, o número e a sigla do partido exibidos na tela da urna.>
Erros de digitação: se houver desacordo nos dados, aperte a tecla laranja "Corrige" para reiniciar o preenchimento do cargo atual.>
Confirmação definitiva: depois que a tecla verde "Confirma" for pressionada, o voto estará gravado e não poderá ser alterado.>
A Colinha de papel é totalmente permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral para facilitar a digitação na cabine. Celulares e eletrônicos são proibidos na hora de votar.>
Para aqueles que desejam treinar o Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou um simulador interativo de votação em seu site oficial. O eleitor pode treinar a digitação com candidatos fictícios e se familiarizar com a ordem e os sons da urna.>
A grande mudança é no tamanho da lista, no primeiro turno são 6 cargos, no segundo turno essa conta cai apenas para 2 cargos: governador (2 dígitos) e presidente da República (2 dígitos).>
Em alguns casos onde as eleições são definidas em primeiro turno, os eleitores dessas regiões vão voltar apenas para decidir para presidente da República. >
Quem tem domicílio eleitoral fora do Brasil vota exclusivamente para o cargo de presidente da República, sem votação para senadores, governadores ou deputados.>