Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Maiara Baloni
Publicado em 10 de agosto de 2026 às 14:18
Nas eleições de outubro de 2026, os partidos políticos usam a federação partidária e a coligação para formar alianças na disputa pelos cargos em jogo. Essa definição ocorre obrigatoriamente durante as convenções partidárias, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto, e redefine a distribuição das vagas no parlamento. O acordo estabelece se a parceria dura apenas durante a campanha ou se segue pelos quatro anos de mandato, em quais cargos a união é permitida e como o Tribunal Superior Eleitoral soma os votos para eleger deputados. >
Fiscalize as Eleições 2026
A federação partidária consiste na junção de dois ou mais partidos para atuar como uma única força política em todo o país. Essa estrutura exige atuação unificada tanto na fase da campanha quanto ao longo dos quatro anos de mandato no Poder Legislativo. >
Os partidos federados mantêm sua autonomia jurídica e a administração de suas finanças. No entanto, lançam uma lista conjunta de candidatos, cumprem as cotas eleitorais em bloco e formam bancadas unificadas na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras Municipais. Se um partido deixar o grupo antes do prazo de quatro anos, sofre punições legais, como o bloqueio das verbas do Fundo Partidário. Por essa regra, a federação atua no processo eleitoral como se fosse um único partido, podendo lançar candidatos próprios em todas as disputas.>
A coligação funciona como um acordo restrito ao período eleitoral. Essa aliança tem validade temporária e termina assim que a apuração é concluída e os diplomados tomam posse nos cargos. >
Em 2026, a legislação permite coligações apenas nas disputas para cargos majoritários, presidente da República, governador e senador. O arranjo pode variar entre as diferentes unidades federativas, o que possibilita a união de dois partidos em um estado e a oposição entre eles em outro. Desde a aprovação da Emenda Constitucional nº 97/2017, as coligações estão vetadas nas eleições proporcionais para deputados federais, estaduais e distritais.>
Nas disputas pela Câmara dos Deputados e pelas Assembleias Legislativas, os partidos concorrem de forma isolada ou integrados a uma federação partidária. >
Quando os partidos disputam federados, a soma dos votos de todos os candidatos do bloco e das votações no partido é considerada de forma conjunta para atingir o quociente eleitoral. Esse índice estabelece quantas cadeiras a união conquistou no parlamento. As vagas obtidas são preenchidas pelos candidatos com maior votação individual dentro de toda a federação, independentemente de qual partido filiado ele pertença.>
A principal distinção entre os formatos está na longevidade e no alcance político. A coligação é uma parceria temporária para o período de disputa, válida apenas para cargos majoritários e com liberdade de variação regional. A federação é um compromisso nacional, com obrigatoriedade de quatro anos de duração e alcance que abrange tanto as disputas majoritárias quanto as proporcionais.>
A escolha das alianças afeta o caminho percorrido pela escolha do eleitor na urna. Na eleição para deputado, o voto destinado a um candidato de partido federado entra para a contabilidade global do bloco. Essa soma total define o número de vagas conquistadas pela federação, e as cadeiras ficam com os nomes mais votados de todo o grupo. >
Ao votar em um candidato ao legislativo, o eleitor transfere sua indicação para o nome escolhido e também impulsiona o conjunto de partidos associados naquela federação. Esse mesmo grupo atuará em bloco durante os quatro anos de mandato no parlamento.>