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Eleições 2026: o guia com tudo que você precisa saber para o dia da votação

Primeiro turno acontece neste domingo (4); confira documentos aceitos, horário, ordem de votação e o que pode ou não fazer na seção eleitoral

  • Foto do(a) author(a) Fernanda Varela
  • Fernanda Varela

Publicado em 4 de outubro de 2026 às 04:00

Urna eletrônica usada pela Justiça Eleitoral registra a participação do cidadão nas eleições, informação que pode ser considerada na prova de vida do INSS
Urna eletrônica usada pela Justiça Eleitoral registra a participação do cidadão nas eleições, informação que pode ser considerada na prova de vida do INSS Crédito: (Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE)

O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo (4). Os brasileiros vão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Neste ano, cada eleitor fará seis escolhas na urna. Isso acontece porque duas das três vagas de cada estado e do Distrito Federal no Senado estão em disputa.

Para evitar dúvidas de última hora, confira as principais regras para o dia da votação.

Mais de 700 colégios estaduais funcionarão como locais de votação por Douglas Amaral

Que horas começa e termina a votação?

A votação acontece das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, de forma simultânea em todo o país. Nos estados com fuso horário diferente, é preciso observar o horário local correspondente. No Acre, por exemplo, as seções funcionam das 6h às 15h.

Quem estiver na fila no horário de encerramento poderá votar.

Qual é a ordem de votação?

O eleitor fará seis escolhas. A ordem na urna será:

Deputado federal - 4 dígitos

Deputado estadual ou distrital - 5 dígitos

Senador - primeira vaga - 3 dígitos

Senador - segunda vaga - 3 dígitos

Governador - 2 dígitos

Presidente - 2 dígitos

Como duas vagas para o Senado estão em disputa em cada estado e no Distrito Federal, o eleitor poderá escolher dois candidatos diferentes para o cargo.

ACM Neto (União Brasil) por Divulgação

Preciso levar o título de eleitor?

Não. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória para votar. É necessário, porém, apresentar um documento oficial com foto para comprovar a identidade. O título de eleitor impresso, sozinho, não substitui esse documento.  

Quais documentos posso apresentar para votar?

São aceitos documentos oficiais com foto, inclusive alguns em formato digital. Entre eles estão carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), certificado de reservista, carteira de trabalho física e carteira profissional reconhecida por lei.

Os documentos podem ser aceitos mesmo que estejam vencidos, desde que seja possível identificar o eleitor.

Certidões de nascimento e casamento não são aceitas para essa finalidade. A carteira de trabalho digital também não é aceita como documento de identificação para votar.

Augusto Cury (Avante), profissão: Médico psiquiatra. por Divulgação

Posso usar o e-Título?

Sim, desde que o e-Título apresente a fotografia do eleitor.

Se o aplicativo não mostrar a foto, será necessário apresentar outro documento oficial com fotografia.

Posso levar o celular?

Sim. O eleitor pode levar o celular ao local de votação, inclusive para apresentar um documento digital, mas não pode entrar com o aparelho na cabine de votação.

Antes de se dirigir à urna, o celular deverá ser desligado e depositado, junto com os demais pertences, no local indicado pelos mesários. O aparelho permanecerá à vista da mesa receptora e do eleitor e será devolvido após a votação.

Posso entrar com o celular desligado na cabine?

Não. A proibição vale mesmo se o aparelho estiver desligado.

Também não podem ser levadas para a cabine máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo capaz de registrar, transmitir ou divulgar o voto.

Angelo Coronel (Republicanos) - 100 por Divulgação

O que acontece se eu me recusar a deixar o celular?

Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência será registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.

Posso tirar foto ou gravar vídeo da urna?

Não. Fotografar ou filmar a tela da urna é proibido. A regra existe para preservar o sigilo do voto e impedir que o eleitor seja obrigado a comprovar em quem votou.

Posso levar uma colinha com os números dos candidatos?

Sim. A colinha de papel é permitida e pode ser levada para a cabine de votação.

A recomendação é anotar os candidatos seguindo a mesma ordem apresentada pela urna: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente.

Posso consultar os números dos candidatos no celular enquanto voto?

Não. Como o celular não pode entrar na cabine, os números devem ser anotados previamente em papel caso o eleitor queira consultá-los durante a votação.

Posso votar usando camiseta ou adesivo de candidato?

Sim. No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política.

O eleitor pode usar camiseta, broche, adesivo, bandeira ou outros adornos que demonstrem sua preferência por determinado candidato, partido, federação ou coligação.

O que não pode fazer no dia da eleição?

É proibida a manifestação coletiva ou ruidosa destinada a promover candidaturas. Também não é permitido abordar ou tentar convencer outros eleitores, distribuir material de campanha ou promover aglomerações que caracterizem propaganda eleitoral.

A boca de urna é crime eleitoral.

Posso pedir ajuda para votar?

Sim. A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliada por alguém de sua escolha caso a ajuda seja necessária para exercer o voto.

O acompanhante poderá entrar na cabine e até digitar os números na urna, quando isso for imprescindível. A necessidade do auxílio será avaliada pelo presidente da mesa receptora.

Quem tem prioridade para votar?

A legislação garante prioridade a pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, pessoas enfermas, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas obesas, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo, entre outros grupos previstos em lei.

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente do momento em que chegaram à seção.

Doadores de sangue também têm atendimento prioritário, depois dos demais grupos com preferência, mediante apresentação de comprovante de doação válido por 120 dias.

Posso votar sem ter biometria cadastrada?

Sim. A falta de biometria não impede o eleitor de votar nas Eleições 2026, desde que o título esteja regular.

Quem não possui biometria coletada poderá ser habilitado para votar mediante os procedimentos de identificação previstos pela Justiça Eleitoral, incluindo a confirmação do ano de nascimento.

E se minha digital não for reconhecida?

O eleitor não perde automaticamente o direito de votar. Serão feitas novas tentativas de reconhecimento e, se a biometria continuar sem funcionar, os mesários seguirão os procedimentos de identificação previstos pela Justiça Eleitoral, que podem incluir a confirmação do ano de nascimento.

Voto branco e voto nulo anulam a eleição?

Não. Votos brancos e nulos não são considerados votos válidos e não são atribuídos a nenhum candidato. Mesmo que representem uma parcela elevada dos votos, eles não provocam a anulação da eleição.

Para votar em branco, o eleitor deve apertar a tecla “Branco” e depois “Confirma”. Para anular, pode digitar uma sequência numérica que não corresponda a nenhum candidato ou partido e confirmar.

Posso votar em qualquer seção eleitoral?

Não. Em regra, o eleitor deve votar na seção para a qual está habilitado. Quem solicitou previamente o voto em trânsito dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral deverá comparecer ao local definido para essa modalidade.

Como descubro meu local de votação?

O local e a seção eleitoral podem ser consultados pelo e-Título ou pelos serviços de consulta da Justiça Eleitoral. A recomendação é verificar essas informações antes de sair de casa, principalmente porque alguns locais de votação podem ter sido alterados.

Não vou conseguir votar. Como faço para justificar?

Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderá apresentar a justificativa de ausência pelos meios disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

Quem não justificar no dia ainda poderá fazer o procedimento posteriormente, apresentando a justificativa e a documentação exigida. Para a ausência no primeiro turno de 2026, o prazo termina em 3 de dezembro. Caso haja segundo turno e o eleitor também não vote, será necessária uma justificativa separada.

O que devo conferir antes de apertar “Confirma”?

Ao digitar o número, a urna apresenta informações da candidatura. O eleitor deve conferir os dados exibidos antes de confirmar o voto.

Se perceber que digitou o número errado antes da confirmação, poderá apertar a tecla “Corrige”, digitar novamente e só então confirmar.