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Lucas Pereira
Publicado em 3 de outubro de 2026 às 05:00
Domingo (4) é dia da “Festa da Democracia”, quando os mais de 158 milhões de brasileiros vão às urnas para escolher seus próximos representantes aos cargos de deputados estadual e federal, senadores, governador e presidente. Na Bahia, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), são mais de 11 milhões de pessoas aptas ao voto, sendo 1,9 milhões apenas na capital. >
Para auxiliar o cidadão a entender mais sobre o processo eleitoral, o CORREIO trouxe um guia de informações gerais sobre a votação e o que o eleitor precisa saber na hora de exercer seu direito. Depois de conferir o que é permitido e o que precisa ser feito para exercer seu direito, você também poderá conferir algumas irregularidades e mitos sobre o processo eleitoral.>
Vale lembrar que alguns atos se encaixam nas condições de ilícitos e crimes eleitorais, passíveis de prisão e multa. Enquanto os primeiros correspondem a condutas que descumprem as regras e normas do processo eleitoral que buscam o equilíbrio do pleito; os segundos são infrações mais graves que, além de comprometerem a eleição, ferem o Código Eleitoral, atentam contra a liberdade do voto e a integridade da democracia.>
São exemplos de ilícitos eleitorais: abuso de poder (seja ele político, econômico ou dos meios de comunicação); propaganda eleitoral irregular; uso da máquina pública; desvio de verbas de cotas afirmativas e fraude à cota de gênero.>
As penalidades são sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral como pagamento de multas, perda do registro de candidatura, cassação do mandato e declaração de inelegibilidade por oito anos.>
São exemplos de crimes eleitorais: compra de votos e boca de urna no dia da eleição; destruição de urnas eletrônicas; contratação ou fornecimento irregular de transporte de eleitores, assédio eleitoral no trabalho e violência política de gênero.>
As penalidades podem incluir prisão (reclusão ou detenção), bem como multas e cassação de diretos políticos. >
Agora que você já entendeu como funciona, é só tirar as dúvidas. Boa votação!>
O que você precisa saber antes de votar: >
Quem pode votar? >
Devem exercer o direito ao voto pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Para os jovens entre 16 e 17 anos, idosos acima dos 70 e analfabetos o voto é facultativo, ou seja, não se faz obrigatório.>
Para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, caso a limitação torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, é possível solicitar um documento à Justiça Eleitoral que concede a isenção das multas e punições causadas pela ausência na votação.>
Locais de votação: >
No domingo, o prazo para votação é das 8 horas às 17 horas (de Brasília), em todo o país, de maneira simultânea. Caso ultrapasse o horário final e ainda hajam eleitores nas filas, os mesários fazem a organização para que todos eles possam votar.>
A consulta ao local de votação, com a zona e seção eleitoral, podem ser encontradas no título de eleitor físico e também no aplicativo E-Título. Disponível para Android e IOS, o app exige uma validação, portanto, não deixa para baixar e acessá-lo de última hora, sob o risco de não conseguir. >
E-Título >
Neste ano, a Justiça Eleitoral anunciou que o E-Título vai estar disponível para ser baixado também no dia de votação e que haverá esforços para garantir a estabilidade do sistema.>
Detalhes da votação e sistema eleitoral >
Nestas Eleições 2026, cada eleitor poderá votar em até seis candidatos (as), sendo eles na seguinte ordem de apreciação na urna eleitoral:>
Deputado Federal: Quatro números>
Deputado Estadual ou >
Distrital: Cinco números>
Senador 1: Três números>
Senador 2: Três números >
Governador: Dois números>
Presidente: Dois números>
Vale lembrar que no voto para Senador, não é permitido escolher o mesmo candidato duas vezes; se o eleitor fizer isso, o segundo voto será anulado, valendo apenas o primeiro.>
Em todos os cargos, é preciso digitar o número e, em seguida, apertar o botão verde “Confirma”. Caso todas as etapas sejam concluídas, soará o sinal sonoro e vai aparecer na tela a palavra “FIM”, mostrando que o eleitor encerrou sua votação. De acordo com Barreiros, a estimativa de tempo para cada eleitor votar gira entre 1 minuto e 30 segundos e 3 minutos.>
Tipos de voto >
Vale lembrar que para os cargos de deputados federal e estadual/distrital, o eleitor pode ainda votar no partido/federação, caso não tenha encontrado um candidato de sua preferência. Para tal, basta digitar os dois dígitos iniciais, que representam o partido político, e confirmar.>
Esse voto entra no cálculo proporcional e é contabilizado nos pontos para a soma total de votos recebidos pelo partido/federação. Com essa pontuação, a agremiação pode alcançar o número mínimo de votos (o chamado quociente eleitoral) necessário para garantir cadeiras na Câmara dos Deputados ou nas Assembleias Legislativas. As vagas conquistadas pelo partido acabam preenchidas pelos candidatos que obtiveram as maiores votações individuais.>
Brancos e Nulos >
No caso de votos em branco e nulos, há uma diferença na definição de cada um, mas a finalidade é a mesma. O branco ocorre quando o eleitor aperta o botão de mesmo nome na urna, sem digitar nenhum número; já o nulo acontece quando se digita um número errado ou sem candidato vinculado, como o “00”, e confirma. Nos dois casos, os votos são considerados inválidos e não são contabilizados para nenhum candidato.>
Transporte na eleição >
Também no dia da votação, o transporte público municipal é gratuito, ou seja, não há cobrança das tarifas. A Prefeitura de Salvador confirmou a medida ao longo desta semana e haverá ônibus circulando de graça entre 6h e 20h. Os veículos irão circular sem cobrador e os usuários deverão embarcar e desembarcar pelas portas do meio ou traseiras do veículo. >
A medida vale para o BRT e os ônibus “Amarelinhos”, do STEC (Subsistema de Transporte Especial Complementar). O Elevador Lacerda também opera de maneira gratuita das 7h às 21h30. Já o Metrô de Salvador/Lauro de Freitas, terá operação gratuita e normal, entre às 5h às 0h. Nos ônibus intermunicipais, a gratuidade começa a valer a partir das 18h de sábado (3) até as 23h59 de domingo (4).>
No serviço de travessias marítimo operado pelas lanchinhas e pelo Ferry-Boat, também haverá gratuidade. Entretanto, apenas para pedestres; carros e demais veículos seguem pagando. Em todos os serviços intermunicipais, é preciso apresentar carteira de identidade e título de eleitor (ou E-Título), com o local de votação.>
O QUE ACONTECE SE EU NÃO FOR VOTAR?>
Aquele eleitor obrigatório que não comparecer às urnas e não realizar a justificativa das ausências até os dias 3 de dezembro de 2026 (1º turno) ou 8 de janeiro de 2027 (2º turno) serão penalizados. >
O eleitor pode justificar o voto quantas vezes quiser; entretanto, a Justiça Eleitoral pode cancelar o título de quem não votou ou justificou nos últimos três pleitos seguidos.>
Além da multa de R$ 3,51, o eleitor que estiver irregular não consegue: Emitir ou atualizar documentos como passaporte e carteira de identidade; Fica impedido de se inscrever ou ocupar cargo mediante concurso público; >
Não consegue obter empréstimos em bancos públicos. Eleitores que declarem estado de pobreza possuem o direito à isenção da multa.>
O QUE É PERMITIDO? >
Uso da ‘colinha/pesca’: O eleitor pode levar uma ‘colinha’ em papel com os números dos candidatos e candidatas que vai votar, para agilizar o processo.>
Manifestação individual e silenciosa: Apesar de haver restrição para o coletivo, é permitida que o eleitor manifeste, de modo individual e silencioso, sua preferência política por candidato/partido/coligação ou federação. Isso pode ser feita com o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas e outros acessórios.>
Ajuda na cabine: Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de ser acompanhados na cabine por uma pessoa de sua escolha (que pode inclusive digitar os números na urna), sem necessidade de autorização prévia. Entretanto, os mesários não podem fazer esse papel.>
Documentos aceitos: Além da Carteira de Identidade Nacional (CNI), o eleitor consegue votar apresentando outro documento oficial com foto, como a Carteira de Habilitação (CNH), o passaporte e a carteira de trabalho física. O E-Título, caso esteja com foto, também é aceito.>
O QUE NÃO PODE FAZER?>
Uso de celular: É totalmente proibido entrar na cabine de votação em posse de celulares, câmeras ou rádios, ainda que estejam desligados. Antes do voto, o aparelho precisa ser entregue aos mesários; caso o eleitor não queira entregar, ele pode ser proibido de votar.>
Propaganda ruidosa: São proibidos o uso de alto-falantes, amplificadores de som, bem como comícios, carreatas ou qualquer manifestação ruidosa em favor de candidatos.>
Boca de urna e aliciamento: É proibida a realização de boca de urna, independente de onde seja a abordagem de eleitores ou o uso de métodos de persuasão para obter votos alheios.>
Venda de voto: É crime solicitar ou aceitar dinheiro, bens, serviços ou qualquer vantagem em troca do voto; quem compra também está cometendo um crime eleitoral.>
Aglomeração padronizada: É proibida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas, broches, adesivos ou bandeiras que possam caracterizar uma manifestação coletiva ou organizada. A ação individual é permitida.>
Transporte irregular de eleitores: candidatos, partidos ou coligações não podem oferecer ou financiar transporte para que eleitores possam ir até os locais de votação, como forma de coagir, aliciar ou influenciar o eleitor.>
Distribuição de brindes e vantagens: É proibida a distribuição ou o recebimento de camisetas, bonés, canetas, chaveiros, cestas básicas, refeições ou qualquer outro brinde, ou benefício durante a eleição.>
Propaganda na internet: No dia do pleito, é proibida a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de posts nas redes sociais e páginas da internet. O que já foi publicado está permitido. De acordo com o advogado e analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral Bahia (TRE-BA), Jaime Barreiros, as infrações que mais acontecem durante a eleição são boca de urna, compra de votos e transporte irregular de eleitores.>
MITOS E VERDADES>
Se estiver bem-arrumado, serei chamado para ser mesário? De acordo com Barreiros, isso não procede. Mesmo que haja uma necessidade, opta-se por um remanejamento de quem já está trabalhando; caso ainda precise se convocar um eleitor de última hora para ser mesário, a vestimenta não é determinante: “Se houver necessidade, o eleitor pode ser convocado e isso aí independe de estar bem-arrumado ou não”. E se houver a convocação ela é obrigatória; o cidadão só deixará de servir caso haja uma justificativa plausível e que será submetida à análise futura de um juiz eleitoral. >
“Se você tiver uma justificativa que consiga demonstrar naquele momento, ela será anotada na ata da eleição, pelo presidente da mesa. Depois, um juiz eleitoral vai analisar os seus motivos apresentados. Se, por exemplo, o juiz eleitoral entender que não há motivo razoável para você ter recusado, a multa pode ser aplicada”, que pode chegar até a um salário mínimo.>
Por causa do período da eleição, ninguém pode ser preso? Não é bem por aí. Entre os dias 29 de setembro e 6 de outubro, não é permitida a prisão ou detenção de eleitores. Porém, há exceções:>
Flagrante delito: Quando a pessoa é pega cometendo um crime ou logo após praticá-lo (como compra de votos, boca de urna ou furto, por exemplo); >
Sentença por crime inafiançável: Quando há condenação definitiva pela Justiça por um crime grave sem direito a fiança;>
Desrespeito a salvo-conduto: Quando descumpre ordem judicial que protege a liberdade de votar de outro eleitor.>
Pessoas sob efeito de álcool não podem votar? Apesar de ser a “Festa da Democracia”, é preciso ter certos cuidados e manter certas posturas. Segundo Barreiros, não é porque a pessoa está sob efeito de álcool que não pode votar, porém, a situação muda se “ela chegar embriagada no local, criar algum tipo de confusão, criar algum tipo de tumulto”. Aí não apenas deixará de votar como pode ser presa em flagrante por pertubação.>
Como denunciar: Tão importante quanto conhecer quais os crimes, é saber como denunciá-los ao flagrá-los antes ou durante o dia de eleição. Para crimes de propaganda ou mesmo boca de urna e compra de votos, um dos canais oferecidos é o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, disponível gratuitamente para Android e IOS. >
“No aplicativo Pardal você consegue juntar a prova, o áudio, o vídeo, a fotografia. Isso ajuda bastante no combate a esse tipo de ilícito que acontece muito, principalmente, no dia da eleição”, explicou Jaime Barreiros.>
Autoridades de segurança como as polícias Militar e Civil também podem ser acionadas para denunciação e orientação ao cidadão. O Ministério Público e o TRE também recebem denúncias.>
Barreiros lembra ainda que em cada local de votação há uma “coordenação local dos trabalhos”, responsável pela organização de todo o espaço. Em caso de problemas de alguma natureza ou irregularidade constatada, o eleitor pode procurar por esse espaço e pelos profissionais que lá estão para ter um resultado mais rápido.>