Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Eleições 2026: posso votar sem o e-título?

Eleições Gerais acontecem neste domingo (4)

  • Foto do(a) author(a) Millena Marques
  • Millena Marques

Publicado em 4 de outubro de 2026 às 08:00

A tecnologia do e-Título facilita o acesso, mas a queda no interesse digital entre os mais novos desafia a Justiça Eleitoral em 2026.
E-título Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor, o e-Título permite ao eleitor o acesso rápido e fácil às suas informações junto à Justiça Eleitoral. Embora seja um mecanismo que facilita a vida do eleitor, o aplicativo não é obrigatório para votar. Para exercer o direito ao voto, basta o cidadão apresentar um documento oficial com foto, como RG, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional, certificado de reservista ou CNH.

Documentos em formato digital são aceitos, com exceção da Carteira de Trabalho Digital. Documentos com validade expirada podem ser utilizados, desde que permitam a comprovação da identidade do eleitor. Certidões de nascimento ou de casamento não são admitidas como prova de identidade no momento da votação.

Locais de votação em Salvador por Reprodução

Ordem de votação

A ordem de votação é estabelecida pela chegada à fila, respeitadas as prioridades legais. Mesários e fiscais de partidos e coligações devem votar apenas depois dos eleitores que já estavam presentes no momento da abertura dos trabalhos ou no encerramento da votação.

Procedimentos de votação

O eleitor deve permanecer na fila e, ao ser chamado, apresentar seu documento de identificação para que o presidente da mesa digite o número do CPF ou do título eleitoral. A identificação biométrica é obrigatória em todas as seções, sendo permitidas até quatro tentativas de leitura digital. Caso o eleitor não possua biometria coletada ou o sensor falhe, a habilitação será realizada com a digitação do ano de nascimento. Após registrar os votos na cabine, o eleitor recebe o comprovante de votação.

Prioridade para votar

Têm preferência para votar candidatas e candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais e militares ou agentes de segurança em serviço. Também possuem prioridade idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermos, pessoas com transtorno do espectro autista, obesos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e doadores de sangue. Eleitores com mais de 80 anos possuem preferência absoluta sobre todos os demais, independentemente do horário de chegada. Essa prioridade é estendida ao acompanhante do eleitor prioritário.

Regras no local de votação

É proibido portar aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamentos de rádio na cabine de votação, mesmo que estejam desligados. Esses equipamentos devem ser desligados e entregues aos mesários antes de o eleitor se dirigir à urna. É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política por meio de bandeiras, broches e adesivos. No entanto, é vedada a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva até o término do horário de votação.

Alimentação de eleitores

A Justiça Eleitoral prevê apenas o fornecimento de apoio logístico e alimentação para mesários e demais pessoas convocadas para trabalhar nas eleições.

Tags:

Eleições Votação