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Matheus Marques
Publicado em 10 de agosto de 2026 às 15:20
A cada eleição geral, o eleitor brasileiro vai às urnas para definir a composição da Câmara dos Deputados, em Brasília. O que muitos não sabem é que o número de vagas em disputa por cada região já está determinado previamente pela legislação federal. A divisão entre os estados varia de um mínimo e um limite máximo de deputados, em uma estrutura desenhada para equilibrar a população de cada estado com a representatividade do país. >
Abaixo, explicamos o funcionamento desse sistema, o tamanho da bancada de cada Estado e a regra de votação proporcional.>
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A Câmara dos Deputados é formada por 513 deputados federais. Esse número total foi fixado pela Lei Complementar nº 78/1993 e segue o mesmo desde então. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu balizas mínimas e máximas para a representação de cada unidade federativa:>
Piso constitucional: 8 deputados;>
Teto constitucional: 70 deputados.>
A norma garante que nenhum estado brasileiro eleja menos de 8 representantes federais, ao mesmo tempo em que impede que qualquer estado ultrapasse o teto de 70 cadeiras, independentemente do seu crescimento habitacional.>
O critério principal adotado para a Câmara dos Deputados é o princípio da proporcionalidade populacional. Como a Casa representa o povo, estados com maior número de habitantes ganham o direito de eleger bancadas maiores.>
Para evitar que os estados mais populosos concentrem todo o poder de votação e deixem as regiões menores sem voz no Congresso, a Constituição estabeleceu a trava de 70 vagas no topo e a garantia de 8 vagas na base.>
A definição exata do número de parlamentares por estado considera os dados habitacionais apurados pelo Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Respeitando os limites inferior e superior, o mapa das 513 cadeiras distribui-se assim:>
São Paulo: 70 deputados>
Minas Gerais: 53 deputados>
Rio de Janeiro: 46 deputados>
Bahia: 39 deputados>
Rio Grande do Sul: 31 deputados>
Paraná: 30 deputados>
Pernambuco: 25 deputados>
Ceará: 22 deputados>
Maranhão: 18 deputados>
Goiás: 17 deputados>
Pará: 17 deputados>
Santa Catarina: 16 deputados>
Paraíba: 12 deputados>
Espírito Santo: 10 deputados>
Piauí: 10 deputados>
Alagoas: 9 deputados>
Acre, Amapá, Amazonas, DF, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins: 8 deputados (cada)>
O Distrito Federal possui o mesmo status de representação dos estados para fins de eleições federais. Com isso, os eleitores do DF também elegem 8 deputados federais para a Câmara.>
A distinção entre as duas Casas do Congresso está no tipo de representação:>
Câmara dos Deputados: o número de vagas varia de 8 a 70 por estado, dependendo do total de habitantes. E seu papel é representar a população.>
Senado Federal: representa os Estados e o DF, com critério igualitário: cada uma das 27 unidades federativas possui 3 senadores, totalizando 81 integrantes. Enquanto a Câmara reflete o peso demográfico dos cidadãos, o Senado garante voto de igual peso para todos os entes da federação.>
A escolha dos deputados federais é feita pelo sistema proporcional de lista aberta, diferentemente do sistema majoritário usado para presidente, governadores e senadores.>
O cálculo da eleição ocorre em três etapas:>
Quociente Eleitoral: soma-se os votos válidos do estado e divide-se pelo número de vagas disponíveis. O valor apurado indica a quantidade de votos necessária para o partido garantir uma cadeira.>
Quociente Partidário: o total de votos recebidos por cada partido é dividido pelo Quociente Eleitoral, definindo quantas vagas a legenda conquistou.>
Distribuição dos Candidatos: às vagas obtidas pelo partido são ocupadas pelos seus candidatos mais votados individualmente. Se restarem cadeiras sem dono ("sobras"), aplica-se uma fórmula de médias para distribuir os assentos remanescentes.>