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Wendel de Novais
Publicado em 4 de outubro de 2026 às 09:42
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu na manhã deste domingo (4) a decisão que havia indeferido o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A medida foi assinada pouco antes do início da votação e recolocou o ex-procurador na disputa. >
Com a decisão, o registro da candidatura deve ser mantido e os votos destinados a Dallagnol serão processados e preservados. A validade, no entanto, fica condicionada à análise do plenário do TSE. Nunes Marques também determinou a preservação integral dos registros de votação.>
A situação havia mudado na noite de sábado (3), quando o ministro Floriano de Azevedo Marques indeferiu o registro do candidato e determinou que os votos recebidos por ele fossem considerados nulos. A decisão foi tomada menos de 24 horas antes do primeiro turno.>
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O caso está relacionado à saída de Dallagnol do Ministério Público Federal. Segundo o entendimento apresentado na decisão de Floriano Marques, o então procurador deixou o cargo enquanto respondia a procedimentos disciplinares e teria buscado evitar uma eventual punição que poderia resultar em inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa. Em 2023, o entendimento também levou à perda do mandato de deputado federal.>
A candidatura de Dallagnol já vinha sendo alvo de decisões judiciais durante a campanha. Em setembro, Floriano Marques havia determinado a suspensão da campanha, impedindo o uso de recursos do fundo eleitoral, a participação em debates e a veiculação de propaganda no rádio e na televisão. A medida foi mantida pelo TSE por 5 votos a 2.>
Após a decisão de Nunes Marques, Dallagnol passou novamente a constar como candidato na situação de “concorrendo” no sistema eleitoral. Nas redes sociais, o ex-procurador informou sobre a reversão e pediu o compartilhamento da publicação. Na mesma mensagem, fez críticas a Floriano de Azevedo Marques e afirmou que não pediria votos por causa das restrições previstas na legislação eleitoral.>