Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Perdeu o título? Veja o que levar para conseguir votar neste domingo (4)

Eleitor pode apresentar diferentes documentos com foto na seção eleitoral; em alguns casos, o celular também substitui o documento físico

  • Foto do(a) author(a) Heider Sacramento
  • Heider Sacramento

Publicado em 3 de outubro de 2026 às 09:54

A tecnologia do e-Título facilita o acesso, mas a queda no interesse digital entre os mais novos desafia a Justiça Eleitoral em 2026.
Veja quais documentos são aceitos para votar nas Eleições 2026 neste domingo (4). Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Quem vai votar no primeiro turno das Eleições 2026, neste domingo (4), não precisa necessariamente levar o título de eleitor. A identificação pode ser feita por meio de outros documentos oficiais, desde que contenham foto e permitam confirmar a identidade do eleitor.

Entre as opções aceitas pela Justiça Eleitoral estão a Carteira de Identidade Nacional (CIN), documentos de identidade, CNH, passaporte, carteira de trabalho física, certificado de reservista e carteiras profissionais emitidas por órgãos de classe.

O e-Título também pode ser utilizado, mas há uma condição: o aplicativo precisa exibir a fotografia do eleitor. Caso a imagem não esteja disponível, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.

Documento vencido serve?

Sim. A validade impressa no documento não impede, por si só, a votação. O que importa é que a identificação continue sendo possível a partir das informações e da fotografia presentes no documento.

A regra do Tribunal Superior Eleitoral veda o acesso de eleitores com celulares ou câmeras na cabine de votação, O uso de anotações em papel com os números dos candidatos é um direito assegurado aos eleitores no dia do pleito. por (Foto: Ilustração, IA. gemini)

O que não vale como identificação?

Alguns documentos não substituem o documento oficial com foto na hora da votação. É o caso da Carteira de Trabalho Digital. Também não servem para essa finalidade as certidões de nascimento e de casamento.

E se não estiver com o título?

O título de eleitor físico não é exigido para liberar a votação. Depois de conferir a identidade do eleitor, o mesário verifica os dados necessários para habilitá-lo na urna.

Nas seções com biometria, a digital também poderá ser utilizada no processo de identificação. Se o equipamento não reconhecer a impressão digital, a Justiça Eleitoral poderá recorrer à conferência dos dados e do documento apresentado.

Depois da identificação, o eleitor é encaminhado à urna eletrônica para registrar seus votos e, ao final, recebe o comprovante de votação.

Para evitar imprevistos, a recomendação é conferir antes de sair de casa se o documento escolhido está em condições de permitir a identificação e, caso opte pelo e-Título, verificar se a foto aparece no aplicativo.