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Pode levar celular para a cabine de votação? Veja o que acontece se você não entregar o aparelho

Regra vale também para câmeras e outros equipamentos eletrônicos e prevê registro da ocorrência caso o eleitor se recuse a deixá-los com a mesa

  • Foto do(a) author(a) Perla Ribeiro
  • Perla Ribeiro

Publicado em 2 de outubro de 2026 às 11:29

Pode levar celular para a cabine de votação? Veja o que acontece se você não entregar o aparelho
Pode levar celular para a cabine de votação? Veja o que acontece se você não entregar o aparelho Crédito: Imagem gerada pela IA

Com 158,7 milhões de eleitores aptos a votar nas Eleições 2026, uma dúvida volta a aparecer na reta final da votação: afinal, o eleitor pode entrar na cabine com o celular? A resposta é não. O aparelho precisa ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora antes de o eleitor seguir até a urna. Tribunal Superior Eleitoral

A restrição não vale apenas para smartphones. Máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros instrumentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor também são proibidos dentro da cabine, mesmo que estejam desligados. Tribunal Superior Eleitoral

Para verificar o local de votação pelo Portal do TSE, o eleitor deve acessar a opção de consulta ao local de votação. Basta selecionar a opção "Onde votar". por Fernando Frazão/Agência Brasil

Onde o celular deve ficar?

Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o aparelho e colocá-lo, junto com os demais pertences, no espaço indicado pela mesa receptora. O local deve ficar à vista tanto dos mesários quanto do próprio eleitor. O equipamento permanece sob a guarda da mesa durante a votação e é devolvido depois que o eleitor concluir o procedimento. Tribunal Superior Eleitoral

A medida busca preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha seja registrada ou transmitida. A preocupação também envolve situações em que alguém poderia exigir uma comprovação de que determinada opção foi escolhida. Para o advogado Tony Santtana, a regra tem justamente essa função de proteção. “O eleitor não precisa provar para ninguém em quem votou. Se a pessoa pudesse fotografar ou registrar a própria escolha, abriria espaço para pressão e até para situações em que alguém exigisse essa prova”.

E se o eleitor se recusar a entregar o celular?

Nesse caso, a pessoa não será autorizada a votar naquele momento. A recusa deverá ser registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada para as providências cabíveis. A regra também prevê que, em seções onde houver necessidade, podem ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir a entrada de equipamentos eletrônicos na cabine.

Por que a regra existe?

O objetivo é impedir que o voto seja fotografado, filmado ou de alguma forma registrado. Segundo o TSE, a proibição está relacionada à preservação do sigilo e à liberdade de escolha do eleitor. Com a tecnologia cada vez mais presente no cotidiano, Santtana afirma que a proteção também precisa considerar as novas formas de registrar e compartilhar informações.

“A tecnologia mudou a maneira como registramos praticamente tudo, mas o voto continua sendo uma escolha pessoal e sigilosa”. Assim, a orientação para o eleitor é simples: desligar o celular antes de entrar na cabine, deixá-lo no local indicado pela mesa e só recuperá-lo depois de concluir a votação.