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Perla Ribeiro
Publicado em 2 de outubro de 2026 às 11:29
Com 158,7 milhões de eleitores aptos a votar nas Eleições 2026, uma dúvida volta a aparecer na reta final da votação: afinal, o eleitor pode entrar na cabine com o celular? A resposta é não. O aparelho precisa ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora antes de o eleitor seguir até a urna. Tribunal Superior Eleitoral >
A restrição não vale apenas para smartphones. Máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros instrumentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor também são proibidos dentro da cabine, mesmo que estejam desligados. Tribunal Superior Eleitoral>
Como consultar o local de votação pelo site do TSE
Onde o celular deve ficar?>
Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o aparelho e colocá-lo, junto com os demais pertences, no espaço indicado pela mesa receptora. O local deve ficar à vista tanto dos mesários quanto do próprio eleitor. O equipamento permanece sob a guarda da mesa durante a votação e é devolvido depois que o eleitor concluir o procedimento. Tribunal Superior Eleitoral>
A medida busca preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha seja registrada ou transmitida. A preocupação também envolve situações em que alguém poderia exigir uma comprovação de que determinada opção foi escolhida. Para o advogado Tony Santtana, a regra tem justamente essa função de proteção. “O eleitor não precisa provar para ninguém em quem votou. Se a pessoa pudesse fotografar ou registrar a própria escolha, abriria espaço para pressão e até para situações em que alguém exigisse essa prova”.>
E se o eleitor se recusar a entregar o celular?>
Nesse caso, a pessoa não será autorizada a votar naquele momento. A recusa deverá ser registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada para as providências cabíveis. A regra também prevê que, em seções onde houver necessidade, podem ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir a entrada de equipamentos eletrônicos na cabine. >
Por que a regra existe?>
O objetivo é impedir que o voto seja fotografado, filmado ou de alguma forma registrado. Segundo o TSE, a proibição está relacionada à preservação do sigilo e à liberdade de escolha do eleitor. Com a tecnologia cada vez mais presente no cotidiano, Santtana afirma que a proteção também precisa considerar as novas formas de registrar e compartilhar informações.>
“A tecnologia mudou a maneira como registramos praticamente tudo, mas o voto continua sendo uma escolha pessoal e sigilosa”. Assim, a orientação para o eleitor é simples: desligar o celular antes de entrar na cabine, deixá-lo no local indicado pela mesa e só recuperá-lo depois de concluir a votação.>