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Posso votar duas vezes no mesmo candidato a senador? Veja as regras para 2026

Eleitores terão duas escolhas para o Senado neste ano; entenda como registrar os votos e a ordem de votação na urna

  • Foto do(a) author(a) Carol Neves
  • Carol Neves

Publicado em 4 de outubro de 2026 às 06:02

A legislação assegura ao cidadão o direito inviolável à manifestação individual e silenciosa com broches ou adesivos
Eleição Crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil

Nas eleições de 2026, cada eleitor poderá votar em dois candidatos ao Senado, mas repetir a escolha não significa dar dois votos ao mesmo nome. Se o número for digitado nas duas etapas, o primeiro voto será válido e o segundo será anulado, conforme as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As duas escolhas para senador serão feitas depois dos votos para deputado federal e deputado estadual ou distrital. Cada candidato ao Senado é identificado por um número de três dígitos e disputa a eleição em uma chapa com dois suplentes.

O respeito aos limites legais entre propaganda vedada e liberdade de expressão garante a segurança e a transparência da votação por Tomaz Silva/Agência Brasil

O eleitor só pode escolher candidatos que concorrem pelo estado ou pelo Distrito Federal onde seu título está registrado. Na tela da urna, aparecem a foto e o nome do candidato, além dos nomes dos suplentes.

Por que o eleitor terá duas escolhas para o Senado?

Cada estado e o Distrito Federal têm três senadores, com mandatos de oito anos. A composição da Casa é renovada parcialmente a cada eleição: primeiro, um terço das vagas; quatro anos depois, os dois terços restantes.

Em 2026, serão preenchidas duas cadeiras por estado e pelo DF, totalizando 54 senadores eleitos. Por isso, cada eleitor terá duas oportunidades de votar para o cargo.

A eleição é decidida em turno único, pelo sistema majoritário. Os dois candidatos mais votados em cada unidade da federação conquistam as vagas, sem segundo turno. Os eleitos assumirão em 2027 e terão mandatos até 2035.

Qual será a sequência de votação?

O primeiro voto será para deputado federal, com quatro dígitos. Em seguida, virá a escolha de deputado estadual ou distrital, com cinco dígitos. Depois, o eleitor votará no primeiro e no segundo senador, usando três dígitos em cada etapa. Governador e presidente da República, ambos com números de dois dígitos, encerram a sequência.

É permitido levar um papel com os números dos candidatos para consultar durante a votação. O uso de celular dentro da cabine é proibido.

Para votar em branco, basta apertar a tecla “Branco” e confirmar. Para anular, o eleitor deve digitar um número inexistente e confirmar. Votos brancos e nulos não são contabilizados para candidatos ou partidos.

Quais documentos são aceitos?

A identificação na seção eleitoral exige um documento oficial com foto. O eleitor pode apresentar RG ou Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física ou carteira profissional emitida por conselho de classe.

Também é possível usar o e-Título, desde que o aplicativo exiba a foto do eleitor. Certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital não são aceitas para identificação.