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Carol Neves
Publicado em 4 de outubro de 2026 às 06:02
Nas eleições de 2026, cada eleitor poderá votar em dois candidatos ao Senado, mas repetir a escolha não significa dar dois votos ao mesmo nome. Se o número for digitado nas duas etapas, o primeiro voto será válido e o segundo será anulado, conforme as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). >
As duas escolhas para senador serão feitas depois dos votos para deputado federal e deputado estadual ou distrital. Cada candidato ao Senado é identificado por um número de três dígitos e disputa a eleição em uma chapa com dois suplentes.>
O que pode e o que é proibido no dia da eleição
O eleitor só pode escolher candidatos que concorrem pelo estado ou pelo Distrito Federal onde seu título está registrado. Na tela da urna, aparecem a foto e o nome do candidato, além dos nomes dos suplentes.>
Por que o eleitor terá duas escolhas para o Senado?>
Cada estado e o Distrito Federal têm três senadores, com mandatos de oito anos. A composição da Casa é renovada parcialmente a cada eleição: primeiro, um terço das vagas; quatro anos depois, os dois terços restantes.>
Em 2026, serão preenchidas duas cadeiras por estado e pelo DF, totalizando 54 senadores eleitos. Por isso, cada eleitor terá duas oportunidades de votar para o cargo.>
A eleição é decidida em turno único, pelo sistema majoritário. Os dois candidatos mais votados em cada unidade da federação conquistam as vagas, sem segundo turno. Os eleitos assumirão em 2027 e terão mandatos até 2035.>
Qual será a sequência de votação?>
O primeiro voto será para deputado federal, com quatro dígitos. Em seguida, virá a escolha de deputado estadual ou distrital, com cinco dígitos. Depois, o eleitor votará no primeiro e no segundo senador, usando três dígitos em cada etapa. Governador e presidente da República, ambos com números de dois dígitos, encerram a sequência.>
É permitido levar um papel com os números dos candidatos para consultar durante a votação. O uso de celular dentro da cabine é proibido.>
Para votar em branco, basta apertar a tecla “Branco” e confirmar. Para anular, o eleitor deve digitar um número inexistente e confirmar. Votos brancos e nulos não são contabilizados para candidatos ou partidos.>
Quais documentos são aceitos?>
A identificação na seção eleitoral exige um documento oficial com foto. O eleitor pode apresentar RG ou Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física ou carteira profissional emitida por conselho de classe.>
Também é possível usar o e-Título, desde que o aplicativo exiba a foto do eleitor. Certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital não são aceitas para identificação.>