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Mariana Rios
Publicado em 14 de agosto de 2026 às 18:42
A propaganda eleitoral das Eleições 2026 começa neste domingo (16), quando candidatos passam a poder pedir votos explicitamente, promover comícios e realizar lives para divulgar suas candidaturas. Na televisão e no rádio, porém, a mudança ocorre só a partir de 28 de agosto, com o início do horário eleitoral gratuito. >
A partir de domingo, também entram em vigor regras específicas para propaganda na internet, uso de inteligência artificial, envio de mensagens e atividades de campanha nas ruas. As normas valem até as 22h de 3 de outubro, quando termina a propaganda antes do primeiro turno.>
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A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto. As emissoras deverão reservar 70 minutos por dia para inserções de candidatos, com peças de 30 ou 60 segundos distribuídas ao longo da programação.>
As emissoras também precisam seguir regras de isonomia. Desde a semana passada, rádios e TVs não podem dar tratamento privilegiado a determinado candidato.>
Os debates não precisam reunir todos os concorrentes. Têm direito de participar os candidatos de partidos, federações ou coligações que tenham pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional, entre deputados e senadores. As regras devem ser definidas em acordo entre as siglas e as emissoras e comunicadas à Justiça Eleitoral.>
A propaganda paga na internet continua proibida. É permitido, porém, impulsionar conteúdos de campanha, desde que não tenham propaganda negativa contra outros candidatos.>
As publicações eleitorais devem identificar a candidatura com CPF ou CNPJ e trazer a expressão “Propaganda Eleitoral”.>
Blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e sites de candidatos podem ser usados para propaganda não paga. A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada de conteúdos considerados irregulares.>
Candidatos poderão usar inteligência artificial para produzir textos, áudios, imagens e vídeos, mas deverão informar de forma clara quando o conteúdo tiver sido criado ou alterado por IA.>
O uso de deepfakes, que simulam de maneira realista rostos ou vozes para fabricar situações, é proibido.>
Conteúdos produzidos por IA também terão uma restrição adicional: seu uso na propaganda eleitoral será proibido nos três dias anteriores à eleição e no dia seguinte ao pleito.>
Candidatos podem enviar mensagens por aplicativos e e-mails, mas não podem fazer telemarketing nem disparos em massa.>
O eleitor precisa ter autorizado o recebimento das mensagens e deve ter uma forma de pedir o cancelamento. Depois da solicitação, a exclusão deve ocorrer em até 48 horas.>
A distribuição de santinhos, folhetos e adesivos é permitida em locais públicos, desde que não prejudique a circulação de pessoas.>
Já a instalação de propaganda em jardins, árvores, muros, cercas e outros espaços públicos é proibida. A regra também vale para locais particulares de acesso público, como clubes, cinemas, estabelecimentos comerciais e igrejas.>
A propaganda em outdoors é proibida e pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.>
Os comícios podem ser realizados das 8h à meia-noite. No encerramento da campanha, o horário pode ser estendido por mais duas horas.>
Trios elétricos são permitidos apenas em comícios. Carros de som e minitrios podem circular em eventos como carreatas, caminhadas e passeatas.>
O som não pode ser utilizado a menos de 200 metros de hospitais, igrejas, teatros e outros estabelecimentos semelhantes.>
Os chamados showmícios, com artistas contratados para atrair público aos eventos de campanha, continuam proibidos.>
Embora a propaganda eleitoral só comece oficialmente neste domingo, a legislação permite algumas manifestações durante a pré-campanha.>
Pré-candidatos podem, por exemplo, divulgar ideias, apresentar propostas e buscar apoio político, inclusive em eventos presenciais e lives. O que passa a ser permitido a partir de domingo é o pedido explícito de voto.>
A diferença está na interpretação do que caracteriza propaganda eleitoral antecipada. As regras são estabelecidas principalmente pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pela jurisprudência da Corte.>
O eleitor pode usar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos de campanha. Também pode colocar voluntariamente adesivo em seu veículo, desde que a área não ultrapasse 0,5 metro quadrado.>
Não é permitido instalar bandeiras em imóveis, mesmo particulares, nem praticar assédio eleitoral no ambiente de trabalho.>
Também é proibido espalhar material de campanha em locais de votação ou nas vias próximas no dia da eleição.>
A partir de domingo, o eleitor poderá utilizar o Pardal Móvel, aplicativo da Justiça Eleitoral para encaminhar denúncias de propaganda irregular diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).>
O Tribunal Superior Eleitoral também mantém o Siade, ferramenta para informar conteúdos notoriamente falsos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral.>
As informações foram divulgadas pela Agência Senado, com base nas regras da Justiça Eleitoral para as Eleições 2026.>