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Carol Neves
Publicado em 4 de outubro de 2026 às 07:10
Na urna eletrônica, votar em branco e anular o voto exigem procedimentos diferentes, mas têm o mesmo efeito na apuração: nenhuma dessas escolhas entra na contagem dos votos válidos ou é destinada a um candidato ou partido. >
Para definir os eleitos, a Justiça Eleitoral considera apenas os votos dados a candidatos ou partidos devidamente registrados naquela disputa.>
O que pode e o que é proibido no dia da eleição
Como funciona o voto em branco>
O eleitor que deseja votar em branco deve apertar a tecla “branco” da urna e, em seguida, confirmar no botão verde.>
Antes das urnas eletrônicas, essa escolha era feita de outra maneira: o eleitor entregava a cédula de papel sem marcar nenhuma opção. O botão da urna passou a cumprir essa função.>
Como funciona o voto nulo>
O voto é anulado quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido naquela disputa e confirma.>
Na votação em papel, escrever um nome que não pertencesse a um candidato também podia anular o voto. Essa prática deu origem a episódios curiosos da história eleitoral brasileira.>
Nos anos 1950, o rinoceronte Cacareco recebeu cerca de 100 mil votos em São Paulo. Na década de 1980, o macaco Tião ganhou notoriedade nas urnas do Rio de Janeiro.>
As votações não renderam cargos políticos aos animais. Os votos foram considerados nulos e ficaram fora da contagem que definiu o resultado.>
Votos brancos e nulos contam para o resultado?>
Nenhum deles integra o total de votos válidos usado para definir os eleitos. Isso significa que os votos brancos e nulos não são somados à votação de qualquer candidato ou partido.>
Embora fiquem fora dessa contagem, os registros permitem identificar como uma parcela do eleitorado se comportou na eleição.>