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Moyses Suzart
Publicado em 3 de outubro de 2026 às 13:00
Não se martirize se não souber sobre as funções que exerce um deputado federal ou estadual, tampouco um senador ou presidente. Tem políticos disputando estas respectivas vagas e não sabem, imagine nós, meros mortais. Fora alguns especialistas e concurseiros de plantão, dificilmente você vai conhecer alguém que saiba, com exatidão, as funções específicas dos três Poderes, que é o máximo que aprendemos na escola: Executivo, Legislativo e Judiciário. Mas ninguém nunca ensinou, ao menos como deveria, sobre as funções e atribuições de cada um. Conhecer o sistema político deveria ser mais importante do que aprender a equação do 2º grau, um diabo que até hoje ninguém sabe para que serve. >
E quem está dizendo isso é o povo. O Instituto DataSenado, do Senado Federal, em parceria com a Universidade de Brasília (UnB), fez uma pesquisa em cinco municípios, incluindo Salvador, sobre o interesse dos brasileiros na política, lá em 2022. Eles fazem este estudo a cada 10 anos. Em 2012, 63% dos brasileiros tinham interesse em política, caindo para 53% na pesquisa mais atual. O ponto em comum dos dois anos foi que, entre os motivos de não gostarem mais de política, está o desconhecimento do sistema político.>
“O governo faz isso para tampar a visão da gente, o que é deputado, o que é senador. Tem geografia, história, matemática, por que não ensinam política na escola?", disse um dos entrevistados na pesquisa, sem o nome revelado, mas do grupo de homens entre 25 a 40 anos, de Brasília. Uma mulher, de Salvador, vai além: “São coisas básicas que dá para você entender, é algo que deveriam ensinar na escola. Eu não entendo nada de política", respondeu.>
Presidente, governador, senador e deputado: saiba o que cada um pode fazer
O conhecimento de cada atribuição já é meio caminho andado para perceber candidatos que estão nas campanhas eleitorais apenas para prometer o que o eleitor quer ouvir, mas nem ele sabe que não será função dele, caso eleito, fazer aquilo que promete. Durante três dias, acompanhamos o horário político e percebemos casos interessantes. Um candidato a deputado estadual prometeu mudar a legislação trabalhista para defender a classe de trabalhadores por aplicativo. Louvável, mas ele nunca poderá cumprir, mesmo se quisesse, pois compete apenas ao Legislativo federal questões de ordem do trabalho. Bastava dar uma olhadinha no artigo 22 da Constituição Federal e ele não precisaria passar esta vergonha.>
Outro candidato, mas para presidente, também disse que iria criar leis e mudar o Código Penal para prender bandidos de todo tipo, incluindo os que roubam celular. O chefe do Executivo não cria leis, apenas sanciona. Pode até editar medidas provisórias ou decretos, mas não vamos detalhar isso. A grosso modo, este é o papel do Poder Legislativo. E, como um manual de instruções, a Constituição Federal detalha cada função e atribuição dos políticos que estarão no Executivo e Legislativo, tanto estadual quanto federal. >
Não dá para detalhar tudo, mas montamos um pequeno guia para você ter uma ideia das funções de cada pleito que vamos escolher neste domingo e, quem sabe, se interessar pelo assunto e pedir uma Constituição para chamar de sua. O Senado Federal disponibiliza, de graça, no seu site. Basta pagar o frete. É possível baixar, também de graça.>
Antes, vamos pensar na República Federativa do Brasil como uma mãe que tem quatro filhos: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Uma família em que cada um tem sua autonomia e autogoverno, e mamãe ama todo mundo, sem distinção. Mas cada filhote precisa de administradores e legisladores para botar ordem na casa. É aí que entram nossos personagens…>
O presidente acumula duas funções na União: chefe de Governo e de Estado. No primeiro, ele basicamente administra o país. No segundo, é a cara do Brasil no exterior, pois ele representa todos os interesses internacionais do nosso brasilzão. É a principal autoridade de representação internacional do Estado brasileiro, dentro das competências constitucionais, claro. Existem países, por exemplo, em que estas funções não são acumulativas. Na Inglaterra, o primeiro-ministro é o chefe de Governo, enquanto o rei é o chefe de Estado.>
É no campo de chefe de Governo que entram políticas públicas voltadas diretamente para a população. O governo federal pode criar, coordenar, ampliar ou modificar programas nas áreas de saúde, educação, habitação, emprego, segurança, infraestrutura e assistência social. Sempre obedecendo ao que a lei determina, o presidente destina verbas para cada setor da esfera federal, além de alguns repasses para seus outros irmãos, o Estado e os Municípios.>
Também faz parte de suas atribuições sancionar, promulgar e publicar as leis aprovadas pelo Congresso, além de poder vetá-las total ou parcialmente. O presidente pode ainda editar medidas provisórias em casos de relevância e urgência, conforme os requisitos constitucionais, e expedir decretos e regulamentos para permitir a execução das leis. Em outras palavras, é como chefe de Governo que o presidente transforma suas prioridades políticas em ações de governo.>
Contudo, existem outras curiosidades também. Como chefe de Estado, exerce o comando supremo das Forças Armadas e pode decretar estado de defesa e, após autorização do Congresso Nacional, estado de sítio. Em situações previstas na Constituição, pode ainda decretar intervenção federal e até declarar guerra a outro país que tenha agredido injustamente o país. Tudo isso, claro, respeitando diversos ordenamentos jurídicos.>
Ficha técnica>
Principais requisitos: ser brasileiro nato e ter 35 anos.>
Mandato: 4 anos, com uma reeleição sequencial por igual período.>
Salário (subsídio): R$ 46.366,19.>
Alguns benefícios: residência oficial, segurança e estrutura para o exercício das funções, como transporte em carros oficiais e aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB).>
Lembra da mãe Brasil? Assim como o presidente, o Senado faz parte da filha União, mais especificamente do Congresso Nacional. Aí que mora uma informação importante: o que difere o senador do deputado federal? É mais simples que parece. O Senado representa os estados ou o DF, enquanto os deputados representam o povo. Por isso que, independentemente do tamanho do estado, cada um tem três representantes no Senado Federal, diferente dos deputados, que dependem do tamanho da população que o elegeu na esfera estadual.>
O senador faz parte do Poder Legislativo (da União). Sua principal função é participar da criação das leis, discutindo, apresentando, modificando e votando propostas que podem valer para todo o país. Também fiscaliza as ações do governo federal e participa da análise do orçamento da União.>
Mas o Senado tem algumas atribuições que dão aos seus integrantes responsabilidades específicas. Cabe, por exemplo, ao Senado aprovar previamente algumas autoridades indicadas pelo presidente da República, como ministros do Supremo Tribunal Federal e o procurador-geral da República.>
E tem mais: o Senado participa diretamente de processos de impeachment. A Câmara dos Deputados autoriza a instauração do processo contra o presidente da República por crime de responsabilidade. Depois disso, cabe ao Senado processar e julgar o presidente. É uma das diferenças importantes entre as duas Casas do Congresso.>
Ficha técnica>
Principais requisitos: ser brasileiro e ter 35 anos.>
Mandato: 8 anos, sem limite de reeleição.>
Representação: estados e Distrito Federal.>
Quantidade: 3 senadores por estado e 3 pelo DF.>
Salário (subsídio): R$ 46.366,19, mais auxílio-moradia e verba indenizatória mensal.>
Alguns benefícios: gabinete, servidores, transporte e outras despesas relacionadas à atividade parlamentar.>
Imagine uma grande assembleia formada por representantes escolhidos diretamente pela população. É ali que são discutidas muitas das regras que valem para o país inteiro. Cada deputado chega a Brasília levando as demandas, ideias e interesses dos eleitores para dentro do Congresso Nacional. O número de representantes depende da população de cada estado, através de um cálculo previsto na Constituição. A Bahia tem 39 deputados.>
Sua principal função é participar da elaboração das leis federais, podendo apresentar projetos, discutir propostas, apresentar emendas e votar matérias que podem mudar a vida de milhões de brasileiros. Ele também tem uma função fundamental de fiscalização do governo federal. Pode convocar ministros para prestar esclarecimentos, solicitar informações a órgãos públicos, participar de comissões e propor Comissões Parlamentares de Inquérito, as famosas CPIs.>
Outra tarefa importante é participar da definição de como o dinheiro público federal será utilizado. Deputados analisam e votam o orçamento da União e podem apresentar emendas parlamentares, destinando recursos para determinadas ações e projetos dentro das regras orçamentárias.>
Ficha técnica>
Principais requisitos: ser brasileiro e ter 21 anos de idade.>
Mandato: 4 anos, sem limite de reeleição.>
Quantidade: 513 deputados federais.>
Salário (subsídio): R$ 46.366,19, mais auxílio-moradia, verba de gabinete, entre outros.>
Alguns benefícios: gabinete, servidores e estrutura para o exercício do mandato.>
Se o presidente cuida da União, o governador é quem está à frente do Poder Executivo do estado. É ele quem administra a máquina pública estadual, escolhe seus secretários e coloca em prática as políticas públicas que dependem do governo do estado. Na prática, é o governador quem comanda áreas que fazem parte das responsabilidades estaduais, como a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros e a rede estadual de ensino. Também administra hospitais e serviços estaduais de saúde, estradas estaduais e diversos outros órgãos e serviços públicos que estão sob responsabilidade do estado.>
Cabe ao governador elaborar e executar o orçamento estadual, encaminhar projetos de lei à Assembleia Legislativa, nomear secretários e outros dirigentes dentro das regras legais, sancionar ou vetar projetos aprovados pelos deputados estaduais e coordenar as políticas públicas do estado, semelhante ao que o presidente faz, mas dentro do seu estado.>
Ficha técnica>
Principais requisitos: ser brasileiro e ter 30 anos.>
Mandato: 4 anos, com possibilidade de uma reeleição consecutiva.>
Salário (subsídio): varia de acordo com cada estado. Na Bahia, o salário é de R$ 36.894,89 mensais.>
Alguns benefícios e estrutura: residência oficial, segurança, veículos oficiais e estrutura administrativa podem existir de acordo com as regras de cada estado.>
Imagine que aquela grande assembleia que discutia as regras para o país inteiro fosse reduzida para cuidar especificamente da vida de um estado. Em vez de Brasília, o trabalho acontece na Assembleia Legislativa. Em vez das leis federais, o foco está principalmente nas normas e decisões que dizem respeito ao estado. Esse é o deputado estadual.>
Ele representa a população na Assembleia Legislativa. Assim como o deputado federal, participa da criação de leis, debate propostas, apresenta projetos e fiscaliza o Poder Executivo. A diferença está principalmente no alcance de sua atuação: o deputado federal trabalha no âmbito da União; o estadual, no âmbito do estado. Simples assim.>
É o deputado estadual quem analisa, discute e vota projetos relacionados às competências do estado. Também participa da aprovação do orçamento estadual, pode apresentar emendas, fiscaliza os gastos e as ações do governador e pode convocar secretários estaduais para prestar esclarecimentos.>
Uma diferença interessante em relação aos deputados federais é a quantidade de parlamentares. Ela não é igual em todos os estados. A Constituição estabelece uma fórmula relacionada à representação de cada estado na Câmara dos Deputados. Por isso, estados com maior representação federal também possuem mais deputados estaduais.>
Ficha técnica>
Principais requisitos: ser brasileiro e ter 21 anos de idade.>
Mandato: 4 anos, sem limite de reeleição.>
Quantidade: varia de acordo com a representação do estado na Câmara dos Deputados. Na Bahia, são 63.>
Salário (subsídio): não pode ultrapassar 75% do salário de um deputado federal, tampouco ser maior que o do governador. Na Bahia, é R$ 34.774,64.>
Alguns benefícios e estrutura: gabinete, servidores e estrutura para o exercício do mandato, conforme as regras de cada Assembleia Legislativa.>