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Maiara Baloni
Publicado em 17 de agosto de 2026 às 12:51
O sistema eleitoral brasileiro estabelece critérios distintos para a recondução de ocupantes de cargos públicos, a depender do Poder em disputa. Para chefes do Executivo, presidente da República, governadores e prefeitos, a legislação limita a permanência a dois mandatos consecutivos. Para integrantes do Legislativo, senadores, deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, não há restrição quanto ao número de reeleições. >
As regras vigentes foram introduzidas no ordenamento jurídico em 4 de junho de 1997, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 16. O texto alterou a redação original da Constituição de 1988, que proibia a recondução imediata para cargos do Executivo.>
Eleições 2026: quem precisa deixar o cargo até abril para disputar?
Os gestores do Executivo em primeiro mandato têm permissão legal para disputar a permanência no cargo por mais quatro anos. O político que cumpre dois mandatos seguidos precisa aguardar ao menos quatro anos fora do posto para tentar disputar novamente a mesma função. >
A legislação não exige o afastamento do cargo durante a campanha para quem disputa a reeleição para a mesma cadeira. O cenário muda se o governante decidir concorrer a um cargo diferente. Um governador que pretende disputar uma vaga no Senado Federal ou na Presidência da República deve renunciar ao mandato atual até seis meses antes do primeiro turno, processo denominado desincompatibilização.>
No cenário nacional, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva está apto a disputar a reeleição em 2026. Ele governou o país entre 2003 e 2010 e retornou ao cargo após o pleito de 2022. Como o intervalo entre as gestões interrompeu a sequência, o atual período é considerado o primeiro mandato desta nova fase.>
Nos estados, 9 dos 27 governadores exercem o primeiro mandato e podem buscar a recondução em 2026. Entre eles estão o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), o de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e a de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD). Os outros 18 governadores cumprem o segundo mandato consecutivo e não podem concorrer ao governo estadual no próximo pleito. Nas prefeituras, o critério é idêntico: prefeitos reeleitos encerram a gestão sem possibilidade de candidatura imediata ao mesmo cargo.>
No Poder Legislativo, a legislação permite disputas sucessivas sem limite de mandatos. Senadores, deputados federais, estaduais, distritais e vereadores podem se candidatar quantas vezes decidirem. >
Nas eleições para o Senado, que renovam dois terços das vagas (54 das 81 cadeiras), parlamentares no exercício do mandato podem concorrer a novos períodos de oito anos. O mesmo princípio aplica-se às bancadas da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das Câmaras Municipais, cujos mandatos são de quatro anos.>
A permissão para reeleição no Executivo foi aprovada pelo Congresso Nacional por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sob a justificativa de dar continuidade a projetos administrativos. A primeira eleição nacional sob a nova regra ocorreu em 1998. >
A tramitação da PEC em 1997 foi marcada por denúncias de negociação de votos de parlamentares, o que resultou na renúncia de deputados federais à época. Em 2020, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso declarou em artigo publicado na imprensa que a aprovação da regra foi um engano e defendeu a adoção do mandato único de cinco anos.>
Com o passar dos anos, os tribunais superiores definiram jurisprudências sobre o tema. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiram a prática do "prefeito itinerante". A decisão impede que um político exerça dois mandatos consecutivos em um município e mude o domicílio eleitoral para concorrer à prefeitura de uma cidade vizinha na eleição seguinte.>