Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Maiara Baloni
Publicado em 19 de agosto de 2026 às 19:25
O aplicativo Pardal Móvel reúne até o momento mais de 1.146 denúncias de irregularidades de campanha enviadas por cidadãos em todo o país desde o início do período de propaganda das Eleições Gerais de 2026. A ferramenta disponibilizada pela Justiça Eleitoral recebe fotos, vídeos e áudios com flagrantes de condutas ilícitas, incluindo a compra de votos por dinheiro ou vantagens materiais, e encaminha as informações para apuração do Ministério Público Eleitoral. >
Da "colinha" liberada ao treino na urna: tudo o que o eleitor precisa saber para o 1º turno das Eleições 2026
A legislação brasileira proíbe expressamente o ato de negociar votos. De acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e o artigo 299 do Código Eleitoral, o ato ocorre quando alguém doa, oferece, promete ou entrega bens, dinheiro, empregos ou qualquer vantagem pessoal a um eleitor com a intenção de conseguir o seu voto ou fazer com que ele não vá votar. >
A pessoa que comete a infração responde a processo que pode levar ao pagamento de multa, à cassação do registro de candidatura ou do diploma de posse, além de ficar impedida de disputar eleições por oito anos. A regra pune tanto quem oferece a vantagem quanto quem a recebe, seja a transação feita de forma direta ou por intermediários.>
O Pardal é a ferramenta disponibilizada pelo TSE para celulares. Para utilizar o serviço, o cidadão precisa baixar o aplicativo e entrar com as informações da conta Gov.br ou do aplicativo e-Título. O sistema solicita a identificação da pessoa por nome e CPF, mas a legislação garante o sigilo dessas informações pessoais durante todo o processo. >
Dentro da plataforma, o usuário seleciona a irregularidade, escreve os detalhes do fato ocorrido, aponta o local exato e anexa fotos, gravações ou vídeos que sirvam de prova. Ao concluir o envio, o aplicativo gera um número de protocolo para acompanhamento público das etapas de apuração. Nos casos de coação física, flagrante de crime ou urgência, a pessoa também pode procurar diretamente a autoridade policial ou o Ministério Público.>
O levantamento do Pardal aponta que, das 1.138 ocorrências cadastradas em 2026, 54% estão em andamento, 35% foram baixadas no sistema e 11% foram peticionadas no Processo Judicial Eletrônico. >
Em termos regionais, São Paulo lidera as notificações, com 200 casos, seguido por Pernambuco com 111, Paraná com 104, Rio Grande do Sul com 99 e a Bahia com 44.>
A maioria das denúncias registradas envolve o ambiente virtual. O impulsionamento não permitido de conteúdos soma 352 notificações, enquanto as infrações gerais na internet somam 295 ocorrências. Entre os espaços físicos, o uso indevido de bens públicos registra 109 notificações, o uso de bens particulares tem 89, faixas, cartazes e banners somam 49, propaganda antecipada contabiliza 48, comícios e showmícios reúnem 38 e boca de urna tem 37 ocorrências. >
Há ainda 36 queixas sobre som e alto-falantes, 10 em bens tombados, 9 sobre notícias sabidamente falsas, 6 em bens particulares de uso comum e 60 sem informação de tipo. Na separação por cargo disputado, as candidaturas a deputado estadual reúnem 432 denúncias, deputado federal soma 338, partidos ou coligações têm 155, governador soma 85, deputado distrital registra 57, senador concentra 46, presidente tem 23 e vice-governador contabiliza 2. >
O volume de notificações registrado no início do calendário de 2026 ocorre em uma etapa inicial de campanha e pode variar ao longo da disputa. Na eleição geral anterior, em 2022, o Pardal somou 38.747 denúncias durante todo o primeiro turno no país. Naquela mesma eleição, o segundo turno registrou 14.173 ocorrências em território nacional. O acompanhamento dos canais digitais e o envio de relatos continuam como formas de fiscalização popular do processo eleitoral. >