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Supermercados e lojas precisam liberar funcionários para votar? Veja a regra

TSE determina que trabalhador possa se ausentar pelo período necessário para exercer o direito ao voto.

  • Foto do(a) author(a) Wendel de Novais
  • Wendel de Novais

Publicado em 4 de outubro de 2026 às 09:32

Gigante dos supermercados é condenado por demitir 42 funcionários sem negociação sindical
Supermercados e lojas podem funcionar normalmente Crédito: Divulgação

Supermercados, lojas e outros estabelecimentos comerciais podem funcionar normalmente durante o dia de votação das Eleições 2026. No entanto, as empresas precisam garantir que os funcionários tenham tempo suficiente para deixar o trabalho, votar e retornar às atividades, quando necessário.

A regra está prevista nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito deste ano. A Resolução nº 23.760 estabelece que o funcionamento do comércio é permitido, desde que sejam oferecidas condições efetivas para que trabalhadores exerçam o direito e o dever do voto.

O TSE também determina que o eleitor que precisar trabalhar no dia da eleição tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar. Isso significa que a empresa não pode impedir ou dificultar a saída do funcionário durante o período necessário para o deslocamento até a seção eleitoral, a votação e o retorno ao trabalho.

A regra do Tribunal Superior Eleitoral veda o acesso de eleitores com celulares ou câmeras na cabine de votação, O uso de anotações em papel com os números dos candidatos é um direito assegurado aos eleitores no dia do pleito. por (Foto: Ilustração, IA. gemini)

Assim, não existe uma regra geral que obrigue supermercados ou lojas a concederem folga durante todo o domingo. O estabelecimento pode organizar escalas para manter o atendimento, desde que o planejamento não impeça o funcionário de votar.

A orientação também vale para trabalhadores que tenham horários de expediente coincidentes com o período de votação. A empresa deve considerar o tempo de deslocamento do funcionário e de permanência na seção eleitoral, evitando que a jornada seja organizada de maneira a inviabilizar o exercício do voto.

Outra situação envolve os trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral para atuar nas eleições. Nesse caso, a regra é diferente: quem prestar efetivamente serviços à Justiça Eleitoral tem direito a dois dias de folga para cada dia de convocação, sem prejuízo da remuneração, conforme as regras eleitorais.

Portanto, o comércio pode manter as portas abertas no dia da eleição, mas o funcionamento não elimina o direito do trabalhador de votar. O empregador deve organizar a escala de modo a conciliar a jornada com o período necessário para que o funcionário exerça o direito ao voto.

Tags:

Lojas Supermercado Regras Eleições 2026