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TRE-BA substitui nove urnas eletrônicas e registra duas prisões por boca de urna

Balanço divulgado às 9h deste domingo (4) também aponta 391 registros de irregularidades em propaganda eleitoral

  • Foto do(a) author(a) Esther Morais
  • Esther Morais

Publicado em 4 de outubro de 2026 às 10:17

Urna eletrônica usada pela Justiça Eleitoral registra a participação do cidadão nas eleições, informação que pode ser considerada na prova de vida do INSS
Urna eletrônica usada pela Justiça Eleitoral registra a participação do cidadão nas eleições, informação que pode ser considerada na prova de vida do INSS Crédito: (Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE)

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) registrou, até as 9h deste domingo (4), a substituição de nove urnas eletrônicas em diferentes municípios baianos durante o primeiro turno das Eleições 2026. Salvador teve uma urna substituída, enquanto Vitória da Conquista, no sudoeste baiano, registrou três ocorrências.

As demais substituições foram registradas em Almas, Itabuna, Marcionílio Souza, Mucuri e Pindobaçu, com uma urna substituída em cada município.

O TRE-BA também informou que dois eleitores foram presos por boca de urna. As ocorrências foram registradas em Vitória da Conquista e Tremedal.

Eleições em números por Arte/CORREIO

Em casos considerados crimes de menor potencial ofensivo, é lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), e a pessoa é liberada. Nessas situações, não há audiência de custódia.

Até as 9h, o Centro Integrado de Inteligência em Propaganda Eleitoral Digital (CIIP) também havia prestado atendimento a 346 chamados. O órgão contabilizou ainda 391 Notícias de Irregularidades em Propaganda Eleitoral na internet, no rádio e na televisão, que foram autuadas no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Pode votar de chinelo, bermuda e usar camisa de candidato? Veja as regras das Eleições 2026

O eleitor pode comparecer ao local de votação de bermuda, chinelo, boné e camisa de time, inclusive da Seleção Brasileira. A Justiça Eleitoral não estabelece um tipo específico de roupa para votar, mas orienta o uso do bom senso. Não é permitido, por exemplo, entrar na seção sem camisa ou usando trajes de banho, como sunga e biquíni.

Também é permitida a manifestação individual e silenciosa de preferência por candidato ou partido. O eleitor pode utilizar camisa, broche, adesivo, bandeira ou outro acessório que demonstre sua escolha. Já manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas e abordagens para pedir votos são proibidas.

O respeito aos limites legais entre propaganda vedada e liberdade de expressão garante a segurança e a transparência da votação por Tomaz Silva/Agência Brasil

O celular pode ser levado até a seção eleitoral, mas deve ser entregue ao mesário antes da entrada na cabine de votação. A restrição também vale para câmeras, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação, para preservar o sigilo do voto.

A tradicional “cola eleitoral”, com os números dos candidatos anotados em papel, está liberada e pode ser consultada durante a votação.

No dia da eleição, também são proibidas práticas como boca de urna, distribuição de santinhos, brindes e camisetas, comícios, carreatas e uso de alto-falantes ou amplificadores de som. Também não são permitidas aglomerações que caracterizem manifestação coletiva de apoio a candidatos, partidos, federações ou coligações.

Outra restrição envolve o porte de armas de fogo, que é proibido a menos de 100 metros dos locais de votação, ressalvadas as exceções previstas para agentes de segurança em serviço.

Documentos

Quem esquecer o título de eleitor em casa ainda pode votar. O eleitor apto pode apresentar um documento oficial com foto, desde que esteja legível e permita a identificação.

São aceitos RG, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira de categoria profissional reconhecida por lei e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O e-Título com foto também pode ser utilizado para identificação.

A versão física do título de eleitor, sozinha, não é suficiente para comprovar a identidade. Nesse caso, é necessário apresentar também um documento oficial com foto.