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TSE impede Pablo Marçal de usar fundo eleitoral e fazer propaganda até julgamento da candidatura

Liminar aprovada por unanimidade também proíbe participação em debates e uso de recursos do Fundo Partidário e do FEFC

  • Foto do(a) author(a) Mariana Rios
  • Mariana Rios

Publicado em 20 de agosto de 2026 às 13:50

Pablo Marçal revela que está em jejum
Pablo Marçal revela que está em jejum Crédito: Record

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir Pablo Marçal de acessar recursos públicos para a campanha presidencial de 2026. A medida inclui o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o Fundo Partidário, além de proibir a realização de propaganda eleitoral, inclusive no rádio e na televisão, e a participação em debates.

A decisão atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e vale até que o TSE analise o mérito do registro da candidatura de Marçal à Presidência da República.

Marçal anunciou nesta semana sua filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e a intenção de disputar a Presidência. Até a análise do registro, porém, a Corte determinou que ele não pratique atos de campanha nem utilize recursos públicos previstos na legislação eleitoral.

Boulos e Marçal durante debate por Reprodução

O TSE também determinou que o PRTB adote as medidas necessárias para cumprir a decisão e comunique Marçal com urgência. O diretório nacional da legenda e o grupo de emissoras de rádio e televisão também serão informados sobre a liminar.

No pedido apresentado ao TSE, o MPE questionou a filiação partidária de Marçal ao PRTB dentro do prazo legal. Segundo o órgão, ele ainda estava filiado ao União Brasil em abril, período considerado para a definição da legenda pela qual concorreria às eleições.

O Ministério Público Eleitoral também citou a inelegibilidade de Marçal até 2032, decorrente de uma condenação relacionada à promoção de concursos para cortes de vídeos com oferta de prêmios para a disseminação de conteúdo eleitoral.

A relatora do caso, ministra Estela Aranha, considerou haver risco de uso de recursos públicos e dos meios de propaganda eleitoral em favor de uma candidatura que, em análise preliminar, apresenta possível ausência de condição de elegibilidade.

Os ministros ressaltaram, porém, que a decisão não representa um julgamento antecipado da candidatura. O processo ainda seguirá para manifestação das partes, com garantia do contraditório e da ampla defesa, antes da análise definitiva do registro.

Tags:

Marçal Tse