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Veja o que pode e o que é proibido fazer no dia da votação

Eleitor pode demonstrar preferência política de forma individual e silenciosa, mas não pode fazer campanha, usar celular na cabine ou promover aglomerações

  • Foto do(a) author(a) Mariana Rios
  • Mariana Rios

Publicado em 4 de outubro de 2026 às 05:30

Fiscais se misturam às multidões para vigiar quem faz boca de urna no dia das eleições
Fiscais se misturam às multidões para vigiar quem faz boca de urna no dia das eleições Crédito: Paula Fróes/CORREIO

O primeiro turno das eleições de 2026 acontece neste domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h receberá uma senha e poderá votar.

No dia da votação, o eleitor pode demonstrar sua preferência política de maneira individual e silenciosa. São permitidos, por exemplo, bandeiras, broches, adesivos e dísticos com a preferência política.

A regra do Tribunal Superior Eleitoral veda o acesso de eleitores com celulares ou câmeras na cabine de votação, O uso de anotações em papel com os números dos candidatos é um direito assegurado aos eleitores no dia do pleito. por (Foto: Ilustração, IA. gemini)

O que não pode é transformar essa manifestação em ato de campanha. São proibidas manifestações coletivas, aglomerações de pessoas com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.

Celular não entra na cabine

O eleitor não pode levar para a cabine de votação celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.

Os aparelhos deverão ser desligados e deixados no local indicado pelos mesários.

Justificativa

As mesas receptoras de justificativa funcionarão das 8h às 17h. Quem estiver fora do domicílio eleitoral também poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

Transporte

O transporte público coletivo deverá ser oferecido gratuitamente no dia da votação. Também são permitidos o transporte regular, táxis e veículos de aplicativos, além do uso de veículo particular pelo proprietário para transportar integrantes da própria família.

O que é proibido é o transporte organizado de eleitores com finalidade eleitoral.

Tags:

Eleições 2026