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Veja o que pode e o que não pode levar para a urna neste domingo

Colinha de papel é permitida, mas celulares e outros equipamentos capazes de registrar o voto devem ficar fora da cabine, mesmo desligados

  • Foto do(a) author(a) Carol Neves
  • Carol Neves

Publicado em 4 de outubro de 2026 às 07:31

Urnas em estabelecimentos prisionais garantem a participação de presos provisórios, embora barreiras burocráticas limitem o alcance prático do voto.
Urna eletrônica Crédito: Divulgação/Polícia Penal-RS

Uma anotação em papel com os números dos candidatos pode acompanhar o eleitor até a urna neste domingo (4), no primeiro turno das eleições. O celular, porém, deve ficar fora da cabine de votação, assim como câmeras e outros equipamentos que possam registrar ou transmitir a escolha feita na tela. A restrição vale mesmo para aparelhos desligados. 

A proibição está prevista no artigo 91-A da Lei das Eleições, a Lei nº 9.504/1997. Para o pleito de 2026, os procedimentos são detalhados no artigo 137 da Resolução nº 23.751 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é preservar o sigilo do voto e impedir a produção de registros que possam servir como comprovação da escolha do eleitor. 

O respeito aos limites legais entre propaganda vedada e liberdade de expressão garante a segurança e a transparência da votação por Tomaz Silva/Agência Brasil

Colinha de papel pode entrar

É permitido levar uma cola em papel e consultá-la durante a votação. A orientação é anotar os números dos candidatos antes de sair de casa, já que o celular não poderá ser usado diante da urna. 

Para facilitar, o lembrete pode seguir a ordem das escolhas: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República. 

Celular e acessórios com câmera ficam fora

Além dos telefones, a restrição alcança máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação. Segundo o TSE, também não podem entrar na cabine óculos inteligentes que gravam imagens, relógios e pulseiras conectados, câmeras corporais e microcâmeras. 

A regra se estende a objetos aparentemente comuns que tenham recursos de gravação ou comunicação. Canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches com câmera, microfone ou mecanismo de transmissão também devem permanecer fora da cabine. 

Onde deixar o aparelho e os pertences

Antes de seguir para a urna, o eleitor deve desligar os equipamentos e colocá-los, junto com os demais pertences, no local indicado pelos mesários. Esse espaço deve ficar à vista tanto da mesa receptora quanto de quem está votando. Os objetos ficam sob a guarda da mesa e são recuperados ao final. 

O celular pode ser utilizado na identificação com um documento digital, antes da entrada na cabine. Depois dessa etapa, o aparelho também deve ser deixado no espaço reservado aos pertences. 

Quem se recusar a entregar os equipamentos proibidos não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência será registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada. 

Camiseta e broche de candidato são permitidos

O eleitor pode manifestar sua preferência política por meio de camisetas, broches, adesivos e bandeiras, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. A permissão não autoriza pedir votos, distribuir propaganda ou abordar outras pessoas para tentar influenciar suas escolhas. 

Recursos de acessibilidade têm previsão nas regras

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas que viabilizem o voto, respeitadas as restrições destinadas a preservar seu sigilo. A regulamentação também assegura o acesso com cão-guia durante a votação.

Tags:

Eleição