Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Carol Neves
Publicado em 4 de outubro de 2026 às 07:31
Uma anotação em papel com os números dos candidatos pode acompanhar o eleitor até a urna neste domingo (4), no primeiro turno das eleições. O celular, porém, deve ficar fora da cabine de votação, assim como câmeras e outros equipamentos que possam registrar ou transmitir a escolha feita na tela. A restrição vale mesmo para aparelhos desligados. >
A proibição está prevista no artigo 91-A da Lei das Eleições, a Lei nº 9.504/1997. Para o pleito de 2026, os procedimentos são detalhados no artigo 137 da Resolução nº 23.751 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é preservar o sigilo do voto e impedir a produção de registros que possam servir como comprovação da escolha do eleitor. >
O que pode e o que é proibido no dia da eleição
Colinha de papel pode entrar>
É permitido levar uma cola em papel e consultá-la durante a votação. A orientação é anotar os números dos candidatos antes de sair de casa, já que o celular não poderá ser usado diante da urna. >
Para facilitar, o lembrete pode seguir a ordem das escolhas: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República. >
Celular e acessórios com câmera ficam fora>
Além dos telefones, a restrição alcança máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação. Segundo o TSE, também não podem entrar na cabine óculos inteligentes que gravam imagens, relógios e pulseiras conectados, câmeras corporais e microcâmeras. >
A regra se estende a objetos aparentemente comuns que tenham recursos de gravação ou comunicação. Canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches com câmera, microfone ou mecanismo de transmissão também devem permanecer fora da cabine. >
Onde deixar o aparelho e os pertences>
Antes de seguir para a urna, o eleitor deve desligar os equipamentos e colocá-los, junto com os demais pertences, no local indicado pelos mesários. Esse espaço deve ficar à vista tanto da mesa receptora quanto de quem está votando. Os objetos ficam sob a guarda da mesa e são recuperados ao final. >
O celular pode ser utilizado na identificação com um documento digital, antes da entrada na cabine. Depois dessa etapa, o aparelho também deve ser deixado no espaço reservado aos pertences. >
Quem se recusar a entregar os equipamentos proibidos não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência será registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada. >
Camiseta e broche de candidato são permitidos>
O eleitor pode manifestar sua preferência política por meio de camisetas, broches, adesivos e bandeiras, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. A permissão não autoriza pedir votos, distribuir propaganda ou abordar outras pessoas para tentar influenciar suas escolhas. >
Recursos de acessibilidade têm previsão nas regras>
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas que viabilizem o voto, respeitadas as restrições destinadas a preservar seu sigilo. A regulamentação também assegura o acesso com cão-guia durante a votação.>