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Flavia Azevedo
Publicado em 4 de outubro de 2026 às 05:00
O ritual do baiano em dia de eleições costuma envolver votar, encontrar os amigos, sentar num boteco e pedir a primeira cerveja trincando de gelada. A saideira, só depois da apuração. Acontece que, neste domingo (4), colocar esse plano em prática exige ver se pode na cidade onde ele está. Atravessar o limite para o município vizinho pode significar a diferença entre conseguir molhar as palavras ou encontrar o portão do bar trancado com correntão. >
Quem explica isso é o analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e professor de Direito Eleitoral, Dr. Jaime Barreiros. Ele afirma que a lei brasileira não manda ninguém suspender o álcool: “não existe uma orientação geral em relação à proibição de venda de bebidas na Bahia, porque a regra geral é a liberdade. Não há uma lei que proíba o consumo ou a venda de bebidas alcoólicas”.>
O mapa da lei seca pelo Brasil nas eleições
Ou seja, a famosa Lei Seca não funciona como um decreto baixado lá de cima para cobrir todo o território nacional. Sem uma norma federal - ou estadual - obrigatória, a decisão de proibir ou liberar o álcool fica por conta do juiz de cada Zona Eleitoral. É ele quem avalia o clima da região e decide se o ambiente pede restrição total, parcial ou se o comércio pode funcionar sem interferências. “O que pode existir, e a gente ainda está aguardando, é a decisão isolada de alguns juízes eleitorais, exercendo o chamado poder de polícia, que eles têm para controlar a ordem dos trabalhos eleitorais”, pontua Jaime.>
O resultado dessa autonomia é um quebra-cabeça normativo espalhado pela Bahia. Enquanto os bares, restaurantes e supermercados de Salvador funcionam em ritmo normal e sem nenhuma limitação para a venda de bebidas alcoólicas, o cenário muda assim que se pega a estrada para o interior.>
Em comarcas como Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Mirante e Poções, a venda e o consumo de álcool em praças, vias públicas e estabelecimentos comerciais estão proibidos das 0h às 19h deste domingo (4). Em Tucano, o veto começa ainda na véspera, a partir das 22h de sábado (3), e vai até as 19h do dia da votação. Já para quem estiver em Aiquara, Dário Meira, Itagi e Itagibá, o prazo sem comercialização nem consumo público corre das 21h de sábado (3) até as 19h do domingo (4).>
Há também municípios que preferiram desenhar regras de convivência para não fechar o comércio por completo. Em Condeúba, Cordeiros e Presidente Jânio Quadros, por exemplo, os restaurantes e bares podem ter permissão para abrir as portas entre 0h e 18h deste domingo (4), mas apenas para servir refeições e bebidas sem teor alcoólico. Em regiões como Jaguaquara, Itaquara e Irajuba, a abertura do estabelecimento depende de certa burocracia: o comerciante precisa solicitar uma autorização especial no cartório eleitoral e assinar um termo de responsabilidade.>
Diante dessa salada de horários e exigências, é natural que surja uma dúvida em quem se preparou para a farra em família: a lei consegue alcançar o que acontece dentro de casa? Jaime diz que uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa: “nessas regiões em que o juiz determina a chamada Lei Seca, teremos a concessão da venda da bebida selecionada, mas não a proibição do consumo. Se o eleitor, por exemplo, tiver uma bebida em casa, beber e até for votar bêbado, desde que ele não crie nenhum tipo de confusão, ele não terá nenhum problema", observa o analista do TRE-BA.>
Ou seja, quem garantir o estoque com antecedência pode consumir sua bebida no ambiente doméstico sem cometer nenhuma infração. A complicação jurídica só aparece se o cidadão resolver levar a empolgação alcoólica para a fila da seção: “o problema é se ele, bêbado, for para o local de votação e criar algum tipo de transtorno, algum tipo de desordem, aí ele poderá responder inclusive por um crime, que é o crime de desordem dos trabalhos eleitorais", alerta Jaime.>
Ao analisar o impacto dessas restrições no dia a dia da população, o especialista não esconde seu ceticismo sobre a eficiência de tentar frear o consumo por meio de decretos: “eu entendo que deve ser liberado, porque na prática você proíbe o comércio, proíbe uma atividade econômica, mas não tem como impedir o eleitor de consumir uma bebida”, pondera.>
Jaime destaca também que, como os atos dependem da análise local de cada magistrado, as portarias costumam ser publicadas até os momentos finais da preparação: “geralmente decidem no último dia mesmo, no sábado. O juiz eleitoral vai comunicar em cada cidade", conclui.>
Nas cidades onde a proibição for confirmada por portaria, a fiscalização atua diretamente em feiras, praças, bares, restaurantes e supermercados. Os comerciantes ou consumidores que descumprirem as determinações podem enfrentar apreensão de mercadorias, interdição do estabelecimento e enquadramento pelo crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.>
Por tudo isso, antes de ligar para o grupo de amigos e marcar a mesa, é bom consultar o informativo oficial divulgado pelo cartório da sua Zona Eleitoral. Exercer a cidadania e depositar o voto é um direito garantido em qualquer canto do estado neste domingo (4), mas a gelada vai depender da comarca em que você decidir sentar.>