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Votar depois de beber traz algum problema com a justiça?

A famosa Lei Seca tem detalhes curiosos sobre o estoque que você guarda em casa e os limites do que a polícia pode proibir

  • Foto do(a) author(a) Flavia Azevedo
  • Flavia Azevedo

Publicado em 4 de outubro de 2026 às 05:00

Decisões  de juízes sobre o comércio de bebidas alcoólicas variam por Zona Eleitoral
Decisões de juízes sobre o comércio de bebidas alcoólicas variam por Zona Eleitoral Crédito: Pexels

O ritual do baiano em dia de eleições costuma envolver votar, encontrar os amigos, sentar num boteco e pedir a primeira cerveja trincando de gelada. A saideira, só depois da apuração. Acontece que, neste domingo (4), colocar esse plano em prática exige ver se pode na cidade onde ele está. Atravessar o limite para o município vizinho pode significar a diferença entre conseguir molhar as palavras ou encontrar o portão do bar trancado com correntão.

Quem explica isso é o analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e professor de Direito Eleitoral, Dr. Jaime Barreiros. Ele afirma que a lei brasileira não manda ninguém suspender o álcool: “não existe uma orientação geral em relação à proibição de venda de bebidas na Bahia, porque a regra geral é a liberdade. Não há uma lei que proíba o consumo ou a venda de bebidas alcoólicas”.

O Tribunal Superior Eleitoral informa que não existe uma proibição federal única para a venda de álcool no domingo por Elza Fiúza/Agência Brasil

Ou seja, a famosa Lei Seca não funciona como um decreto baixado lá de cima para cobrir todo o território nacional. Sem uma norma federal - ou estadual - obrigatória, a decisão de proibir ou liberar o álcool fica por conta do juiz de cada Zona Eleitoral. É ele quem avalia o clima da região e decide se o ambiente pede restrição total, parcial ou se o comércio pode funcionar sem interferências. “O que pode existir, e a gente ainda está aguardando, é a decisão isolada de alguns juízes eleitorais, exercendo o chamado poder de polícia, que eles têm para controlar a ordem dos trabalhos eleitorais”, pontua Jaime.

A autonomia dos juízes e as restrições no interior

O resultado dessa autonomia é um quebra-cabeça normativo espalhado pela Bahia. Enquanto os bares, restaurantes e supermercados de Salvador funcionam em ritmo normal e sem nenhuma limitação para a venda de bebidas alcoólicas, o cenário muda assim que se pega a estrada para o interior.

Em comarcas como Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Mirante e Poções, a venda e o consumo de álcool em praças, vias públicas e estabelecimentos comerciais estão proibidos das 0h às 19h deste domingo (4). Em Tucano, o veto começa ainda na véspera, a partir das 22h de sábado (3), e vai até as 19h do dia da votação. Já para quem estiver em Aiquara, Dário Meira, Itagi e Itagibá, o prazo sem comercialização nem consumo público corre das 21h de sábado (3) até as 19h do domingo (4).

Há também municípios que preferiram desenhar regras de convivência para não fechar o comércio por completo. Em Condeúba, Cordeiros e Presidente Jânio Quadros, por exemplo, os restaurantes e bares podem ter permissão para abrir as portas entre 0h e 18h deste domingo (4), mas apenas para servir refeições e bebidas sem teor alcoólico. Em regiões como Jaguaquara, Itaquara e Irajuba, a abertura do estabelecimento depende de certa burocracia: o comerciante precisa solicitar uma autorização especial no cartório eleitoral e assinar um termo de responsabilidade.

Consumo em casa, riscos e fiscalização

Diante dessa salada de horários e exigências, é natural que surja uma dúvida em quem se preparou para a farra em família: a lei consegue alcançar o que acontece dentro de casa? Jaime diz que uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa: “nessas regiões em que o juiz determina a chamada Lei Seca, teremos a concessão da venda da bebida selecionada, mas não a proibição do consumo. Se o eleitor, por exemplo, tiver uma bebida em casa, beber e até for votar bêbado, desde que ele não crie nenhum tipo de confusão, ele não terá nenhum problema", observa o analista do TRE-BA.

Ou seja, quem garantir o estoque com antecedência pode consumir sua bebida no ambiente doméstico sem cometer nenhuma infração. A complicação jurídica só aparece se o cidadão resolver levar a empolgação alcoólica para a fila da seção: “o problema é se ele, bêbado, for para o local de votação e criar algum tipo de transtorno, algum tipo de desordem, aí ele poderá responder inclusive por um crime, que é o crime de desordem dos trabalhos eleitorais", alerta Jaime.

Ao analisar o impacto dessas restrições no dia a dia da população, o especialista não esconde seu ceticismo sobre a eficiência de tentar frear o consumo por meio de decretos: “eu entendo que deve ser liberado, porque na prática você proíbe o comércio, proíbe uma atividade econômica, mas não tem como impedir o eleitor de consumir uma bebida”, pondera.

Jaime destaca também que, como os atos dependem da análise local de cada magistrado, as portarias costumam ser publicadas até os momentos finais da preparação: “geralmente decidem no último dia mesmo, no sábado. O juiz eleitoral vai comunicar em cada cidade", conclui.

Nas cidades onde a proibição for confirmada por portaria, a fiscalização atua diretamente em feiras, praças, bares, restaurantes e supermercados. Os comerciantes ou consumidores que descumprirem as determinações podem enfrentar apreensão de mercadorias, interdição do estabelecimento e enquadramento pelo crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

Por tudo isso, antes de ligar para o grupo de amigos e marcar a mesa, é bom consultar o informativo oficial divulgado pelo cartório da sua Zona Eleitoral. Exercer a cidadania e depositar o voto é um direito garantido em qualquer canto do estado neste domingo (4), mas a gelada vai depender da comarca em que você decidir sentar.