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Fernanda Varela
Publicado em 5 de agosto de 2026 às 17:47
O Projeto de Lei (PL) 1.265/2024, que propõe proibir a comercialização, a reprodução e a importação de cães da raça American Pit Bull Terrier no Brasil, não prevê que os tutores tenham de sacrificar, doar ou entregar seus animais ao governo caso a proposta seja aprovada. >
Pelo texto apresentado na Câmara dos Deputados, os pitbulls que já existirem no país poderão permanecer com seus tutores, mas estarão sujeitos a uma série de regras. >
Pitbull
O que aconteceria com quem já tem um pitbull?>
Caso o projeto seja transformado em lei na forma atual, as principais exigências seriam:>
* Os estados e municípios terão até 90 dias para registrar todos os pitbulls existentes junto aos órgãos de vigilância sanitária, zoonoses, saúde ou outros órgãos de controle. >
* Os cães deverão circular em vias e locais públicos apenas com coleira, guia de segurança e focinheira, todos identificados conforme regulamentação dos órgãos competentes. >
* Todos os pitbulls, machos e fêmeas, deverão ser esterilizados (castrados) em até 180 dias, impedindo a reprodução da raça no país. >
O projeto manda matar ou recolher os cães?>
Não. O texto do PL 1.265/2024 não determina eutanásia, apreensão em massa, entrega obrigatória ao poder público nem doação dos animais já existentes. O objetivo da proposta é impedir a reprodução e reduzir gradualmente a presença da raça no Brasil, mantendo os cães atuais sob responsabilidade de seus tutores e sujeitos às novas regras. >
Projeto ainda não está em vigor>
O projeto ainda não foi aprovado pelo Congresso Nacional. Atualmente, ele está apensado ao PL 2.376/2003, tramita em regime de prioridade e aguarda inclusão na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados. Até que seja aprovado pelas duas Casas e sancionado, nenhuma dessas regras está valendo. >