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Justiça afasta gestora de lar de idosos após denúncias de maus-tratos e irregularidades na Bahia

Decisão determina que Prefeitura de Prado assuma administração da instituição

  • Foto do(a) author(a) Esther Morais
  • Esther Morais

Publicado em 9 de junho de 2026 às 11:31

Justiça afasta gestora de lar de idosos após denúncias de maus-tratos e irregularidades na Bahia
Justiça afasta gestora de lar de idosos após denúncias de maus-tratos e irregularidades na Bahia Crédito: MP-BA

A Justiça determinou o afastamento da gestora da Associação Lar dos Idosos Jorge Ramos, no município de Prado, no extremo sul da Bahia, após pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA). A decisão foi proferida no último dia 3 e tem como base uma série de irregularidades identificadas no funcionamento da instituição, que é a única de longa permanência para idosos em atividade na cidade.

Segundo o promotor de Justiça Rui César Farias dos Santos Júnior, a ação foi proposta após a constatação de violações aos direitos dos idosos acolhidos. As apurações começaram a partir de inspeções realizadas pela Vigilância Sanitária Municipal e de uma denúncia registrada no Disque 100, que relatava negligência na alimentação, condições precárias de higiene e supostos maus-tratos aos residentes.

Justiça afasta gestora de lar de idosos após denúncias de maus-tratos e irregularidades na Bahia por Reprodução MP-BA

Em uma nova vistoria realizada em maio deste ano, com a participação do Ministério Público, da Central de Assessoramento Técnico Interdisciplinar do MPBA (Cati Regional Sul) e da Vigilância Sanitária, foram constatadas diversas irregularidades. Entre elas, a presença de forte odor de urina nas dependências do abrigo, armazenamento inadequado de alimentos com sinais de infestação por insetos, ausência de responsável técnico habilitado e falta de alvará sanitário.

A inspeção também apontou problemas na gestão financeira da entidade.

Além do afastamento da gestora, a Justiça determinou que a Prefeitura de Prado assuma a direção administrativa, operacional e financeira da instituição. A decisão estabelece que o secretário municipal de Assistência Social seja nomeado provisoriamente para a função de gestor do abrigo.

O município também deverá contratar ou remanejar profissionais necessários ao atendimento dos idosos, incluindo cuidadores, técnico de enfermagem, assistente social, psicólogo, pedagogo e auxiliares de limpeza.

A decisão judicial ainda determina a conclusão, em até 15 dias, das obras de adequação da nova sede destinada ao acolhimento dos idosos e a transferência segura dos residentes para o local. Também foram ordenadas a regularização do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a apresentação de um plano de atenção integral à saúde dos acolhidos e a designação de um responsável técnico para a instituição.