Adiou: transportes escolares só pagarão IPVA 2020 em setembro de 2021

Governador Rui Costa anunciou adiamento nesta segunda-feira (13). Medida também vale para veículos que fazem turismo e carros de autoescola

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  • Da Redação

Publicado em 13 de julho de 2020 às 19:52

- Atualizado há um ano

. Crédito: Marina Silva/ Arquivo CORREIO

Com as aulas suspensas desde março por conta da pandemia, os motoristas e responsáveis por vans e micro-ônibus utilizados para fazer transporte escolar em todo o território não precisarão desembolsar o valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício 2020.

O anúncio foi feito pelo governador Rui Costa durante uma transmissão ao vivo em suas redes sociais nesta segunda-feira (13). Rui comunicou que o prazo final para esse pagamento foi transferido para o dia 30 de setembro de 2021. O motivo dessa extensão no pagamento está relacio a crise econômica que surgiu com a pandemia.

O governador, assinou o decreto um pouco antes de iniciar a live. Ele lembrou que o Estado recebeu muitas solicitações dos representantes da área, que pediam para suspender a cobrança do imposto. “Essa medida só vale para veículos regularizados e cadastrados no Detran para este fim. Dessa forma, esses profissionais poderão honrar esse compromisso apenas no ano que vem”, explicou Rui, que espera uma vacina até este período, para que as aulas sejam normalizadas.    Dessa forma, o pagamento poderá ser feito em cota única ou em três parcelas com vencimento em 30 de julho de 2021, 31 de agosto de 2021 e 30 de setembro do mesmo ano. Além de automóveis ligados ao transporte escolar, os veículos que fazem serviço de transporte interno turístico, desde que atendam aos requisitos regulamentares e estejam autorizados pelo órgão competente, e carros de autoescola também estão contemplados.