Ainda sobre o Ba-Vi

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Publicado em 1 de março de 2018 às 05:00

- Atualizado há um ano

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O julgamento do Ba-Vi certamente ainda vai dar o que falar por alguns dias, já que todas as partes afirmaram que irão recorrer à segunda instância do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-BA). O Vitória admite a satisfação em linhas gerais, mas vai recorrer da multa; e o procurador Ruy João considera as penas muito brandas. Ainda tem o Bahia - que não faz parte do processo, embora faça do episódio - conclamando os conselheiros para definir se vai boicotar o Baianão.

Enquanto a querela continua em seus desdobramentos do lado de fora do tribunal, convido para a análise do lado de dentro. O resultado pode ser analisado em duas frentes, e elas não são as cores e camisas preferidas de cada um.

Uma delas: qual a mensagem que a Justiça passa para a sociedade quando absolve o jogador Bruno, que nitidamente forçou a expulsão que deu fim antecipado ao clássico? A mensagem é que o erro saiu impune e que, se for repetido futuramente, também será. Aqui, destaque somente para o fato e seu autor, e não para a discussão de ter havido ou não orientação externa ao jogador.

Aos que insistem em enxergar pela ótica das cores da camisa, uma provocação: considerando que a maioria consegue enxergar que o Bahia errou e deveria ter sido punido no episódio de 1999, quando entrou na Justiça comum para não ter jogo no Barradão, parece razoável enxergar também que o jogador rubro-negro errou em 2018. E deveria ter sido punido por isso. Com ou sem ordem, foi ele quem “enterrou o baba”.

Agora o segundo ponto. Este sai da questão moral para a questão legal. A lógica do julgamento é que o acusador reúne provas, o réu se defende delas e os juízes formam a sentença. Elementar.

Ou seja, caberia à procuradoria reunir as provas contra quem era acusado por ela (o Vitória), e isto não foi feito. A procuradoria não contratou perícia para examinar as imagens do Premiere exibidas na TV Bahia, em que dois especialistas fizeram a leitura labial e concluíram que o técnico Vagner Mancini pediu a expulsão do zagueiro. Confiou que somente a reportagem seria prova cabal. Ou que a perícia contratada pelo Bahia seria levada em consideração. 

Como o acusador não fez a parte inerente a ele no processo, resta a reclamação sobre a absolvição de Vagner Mancini. E a contradição: moralmente injusta, legalmente justa.

Afinal, não cabe ao júri querer a condenação do réu, e sim de ser convencido (ou não) disso. A atitude que cabia à procuradoria acabou sendo tomada pelo Bahia, porém o tricolor não foi aceito como terceira parte no julgamento.

O procurador Ruy João abre outra questão. Para ele, caberia ao réu provar sua inocência, e não o oposto, como é a regra do jogo. Parte do pressuposto que o fim precoce do clássico motivado pela quinta expulsão rubro-negra seria motivo suficiente para inverter a lógica. Mas não é porque o Vitória descumpriu a regra que o tribunal tinha que fazer o mesmo. 

A contradição do julgamento ficou na absolvição das pessoas físicas denunciadas por suspender o jogo e na condenação do Vitória pelo mesmo motivo. Se a única certeza do tribunal é que Bruno forçou o fim do jogo, por que o clube foi condenado e ele não? A sensação é que o TJD-BA buscou uma solução do tipo “nem oito nem 80”. Como absolver todos poderia ser benevolência demais, os auditores deram só um puxão de orelha, um cala-boca. Que, pelo visto, não calou a boca de ninguém.*Herbem Gramacho é editor do Esporte e escreve às quintas-feiras