Ambulantes: licenciamento para trabalhar no São João começa nesta terça (13)

O cadastro dos vendedores será feito nos dias 13, 14, 19 e 20 de junho no Setor de Autorização para o Exercício de Atividades em Logradouros Públicos

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  • Da Redação

Publicado em 12 de junho de 2017 às 15:53

- Atualizado há um ano

Começa nesta terça-feira (13) o licenciamento dos ambulantes que desejam trabalhar nas festas de São João do Pelourinho deste ano. O cadastro dos vendedores será feito nos dias 13, 14, 19 e 20 de junho no Setor de Autorização para o Exercício de Atividades em Logradouros Públicos (Sealp/CLF), da Secretaria de Ordem Pública (Semop), localizado na Av. Dom Avelar Brandão Vilela, s/nº, Estação Pirajá, na antiga Revita, no horário das 9h às 12h e das 13h às 16h, por ordem de chegada. O número de vagas ainda não foi divulgado.

Para o cadastro, será necessário apresentar os seguintes documentos: Documento de Arrecadação Municipal (DAM), quitado (no caso de autorizatário e permissionário que desejam obter licença especial, para cada festa); RG; CPF; atestado de Saúde Ocupacional - ASO (para atividades que haverá manipulação de alimentos); comprovante de Residência no Município do Salvador; cópia de laudo médico ou documento de comprovação de deficiência (para portadores de necessidades especiais); certificado de Registro e Licenciamento de Veículo do ano em exercício (CRLV); ficha de controle de veículos, emitida pela CLF/SEALP (para carros de gelo, comida de rua). (Foto: Marina Silva/Arquivo CORREIO)Serão permitidos equipamentos como carrinhos de pipoca, sorvete, mingau, água de coco, lanches prontos, cachorro-quente, balas e doces (taxa R$ 70,25); tabuleiro de baiana de acarajé e beiju (R$ 56,43); caixa de isopor para cerveja, água e refrigerante (R$70,25); barracas tradicionais de alimentos e bebidas (taxa de R$ R$ 305,53 para as de 3mx3m e de R$ 183,31 para as de 2mx2m); mostruário de suvenires (R$36,32) e caminhões de gelo (R$87,48 por m², com restrição de até 14m²). 

Também serão permitidas bancas de chapa no interior das festas, mas estas deverão ter licença especial para comercialização de bebida alcoólica. No caso dos caminhões de gelo, antes do licenciamento, o permissionário deverá comparecer na Sealp até o dia 20 de junho para que o veículo seja medido e seja emitida a Ficha de Controle. Os equipamentos deverão ser instalados no dia 22, a partir das 10h. O permissionário corre o risco de ter o material apreendido, caso o coloque na rua antes do prazo. A autorização será dada apenas para o período da festa, entre os dias 22 e 25 de junho, encerrando os direitos no final do evento. A retirada do material deve ser feita no dia 26, até às 8h.

A Semop adverte ainda que não será permitida a comercialização de produtos em carros de mão, fogareiros, churrasqueiras, nem bebidas pré-preparadas artesanalmente (licor, cravinho, príncipe maluco e outras). As bebidas e alimentos deverão ser servidos em copos, pratos, talheres e canudos descartáveis, não sendo permitido o uso de louças, vidros e alumínio.

MultasTodos os comerciantes estão sujeitos ao pagamento de multas que variam de R$71,58 a R$ 143,16, caso cometa infrações, como instalar o equipamento sem autorização (R$ 143,16), instalar o equipamento fora do local demarcado (R$ 143,16), utilizar equipamento diverso do especificado nesta portaria (R$ 143,16), exceder os limites da área de instalação do equipamento (R$ 103,35), não zelar pela limpeza do equipamento ou área de trabalho (R$ 71,58), utilizar copos, pratos e talheres que não sejam descartáveis (R$ 71,58), acondicionar de forma inadequada os alimentos postos à venda (R$ 71,58), deixar de portar documento de identidade e DAM quitado (R$ 71,58), comercializar produtos diversos dos especificados na autorização (R$ 103,35), comercializar produtos em embalagens de vidro (R$ 103,35).