Anac interdita aeronave irregular que transportaria Claudia Leitte

Empresário dono do avião nega que tenha sido táxi-aéreo pirata

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  • Da Redação

Publicado em 18 de outubro de 2018 às 11:29

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Reprodução / Instagram

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) interditou uma aeronave que prestava serviço de táxi-aéreo irregular, no Aeroporto Internacional de Salvador,  por volta das 16h, desta quarta-feira (17). A aeronave, que seguiria para para o aeroporto de Congonhas (SP), transportaria a cantora Claudia Leitte, segundo informações da própria Anac. O CORREIO tentou contato com a assessoria de imprensa da artista, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

A ação fez parte da campanha 'Voe seguro, não use táxi-aéreo clandestino' e foi motivada por uma denúncia recebida pela Agência no dia anterior (16). Segundo a nota emitida pela Anac, a fiscalização constatou que a empresa e a aeronave não possuíam autorização para prestar serviços de táxi-aéreo, por isso não poderiam realizar transporte remunerado já que não garantiam as condições necessárias de segurança exigidas nesse tipo de operação.

A aeronave foi identificada pela matrícula de PR-OLB e pertence à empresa Agropecuária Letícia Ltda, desta forma só poderia ser utilizada para transporte privado. O avião foi interditado e as habilitações dos dois pilotos responsáveis foram suspensas. 

Após conclusão da investigação ou mesmo durante o processo administrativo, os pilotos e o operador da aeronave poderão ser multados e ter suas licenças e certificados cassados. Além da aplicação de sanções administrativas, a Anac informará o caso ao Ministério Público e à Polícia para as medidas cabíveis.

A operação irregular de táxi-aéreo, também conhecida como táxi-aéreo pirata, é uma infração ao Código Brasileiro de Aeronáutica e pode configurar crime, conforme previsto no artigo nº 261 do Código Penal.

Outro lado O empresário Wallysson Henrique, 39  anos, que se apresentou ao CORREIO como dono da Agropecuária Letícia Ltda, nega que estivesse transportando pessoas ilegalmente. Ele explica que o avião estava registrado no nome de sua empresa, com sede em Goiânia, e como costuma usar a aeronave para diversos interesses, já havia entrado com um processo para transferí-la para uma de suas produtoras de eventos no último dia 9.

Wallyson ainda se defende dizendo que o que fez não é ilegal."Eu posso dar carona para qualquer pessoa e para quem eu quiser. O que não pode acontecer é o abuso de poder desse fiscal", respondeu.Wallyson se refere à conduta do fiscal da Anac, que segundo ele, não questionou a nenhum dos passageiros o motivos de eles estarem no avião, apenas conversou com os pilotos, interditou a aeronave e depois se negou a conversar com qualquer um dos cinco passageiros. "Quando eu falei com ele, ele me deu as costas e disse para eu me defender em Brasília" disse.

Ele ainda argumenta que, de acordo com a RBHA91, código de leis que regulamenta o uso de aeronaves, é permitido "o transporte aéreo de executivos, convidados, empregados e bens de uma empresa em um avião operado pela mesma empresa, ou por empresa líder ou subsidiária da mesma, desde que o vôo tenha por objetivo atender aos interesses da empresa e que nada seja cobrado pelo transporte, além dos custos da posse, operação e manutenção do avião; entretanto, nada pode ser cobrado pelo transporte de um convidado da empresa se o transporte não estiver ligado aos negócios dessa empresa".