Após assédio a repórter, Inter identifica torcedor e faz denúncia

Homem corre risco de ser expulso de quadro social após tentar beijar jornalista duas vezes antes de jogo no Beira-Rio

  • Foto do(a) author(a) Ivan Dias Marques
  • Ivan Dias Marques

Publicado em 4 de abril de 2019 às 16:40

- Atualizado há um ano

. Crédito: Reprodução

O Internacional agiu rápido à revelação de assédio moral e sexual - e que pode ser configurado até como estupro, criminalmente - sofrido pela repórter Laura Gross, da Rádio Guaíba, na noite de quarta (4), antes do jogo entre o Colorado e o River Plate, no Beira-Rio, em Porto Alegre.

"O agressor da jornalista @laurangross foi identificado pelo Clube. A denúncia será encaminhada à ouvidora para abertura de processo disciplinar, podendo resultar na exclusão do quadro social. Mais uma vez o @SCInternacional manifesta seu repudio a toda forma de agressão", escreveu o presidenet Marcelo Medeiros, no Twitter.

Mais cedo, Laura havia contado na mesma rede social o que havia acontecido com ela antes da bola rolar:

Em seu twitter, a jornalista revelou que mais três mulheres relataram ser assediadas por um torcedor no Beira-Rio, em situação semelhante.

Saiba como agir em caso de assédio sexual

O que é assédio sexual? Andar pelas ruas e ouvir um comentário obsceno sobre o seu corpo é um elogio? Ouvir uma cantada no ambiente de trabalho é algo natural? Ser “encoxada” no transporte público faz mesmo parte da rotina das grandes cidades? A resposta para todas essas perguntas é NÃO. Tudo isso é assédio sexual.

O assédio sexual é uma manifestação sensual ou sexual, alheia à vontade da pessoa a quem se dirige. Ou seja, abordagens grosseiras, ofensas e propostas inadequadas que constrangem, humilham, amedrontam. É essencial que qualquer investida sexual tenha o consentimento da outra parte, o que não acontece quando uma mulher leva uma cantada ofensiva.

Porque devemos denunciar o assédio? Dizer não ao assédio é não aceitar mais que mulheres sejam vistas como objetos sexuais passivos ou como vítimas frágeis do poder dos homens. Dizer não ao assédio é afirmar que as mulheres podem e devem ter controle sobre a própria sexualidade. É mostrar que podemos igualar a voz e o poder da mulher na sociedade, é não submeter as mulheres aos papéis sociais tradicionais.

As consequências O assédio sexual tem causado impactos sérios e negativos na saúde física e emocional das mulheres. Entre os efeitos negativos relatados pelas vítimas, os mais citados são: ansiedade, depressão, perda ou ganho de peso, dores de cabeça, estresse e distúrbios do sono. Além disso, muitas delas podam sua própria liberdade e seu direito de escolha – deixando de usar uma roupa ou de cruzar uma praça, por exemplo – por medo de sofrer tais abordagens.

A raiz do problema O que está por trás do assédio não é uma vontade de fazer um elogio. Na verdade, esse comportamento é principalmente uma tentativa de demonstrar poder e intimidar a mulher. E pode acontecer com qualquer tipo de mulher, independente da roupa que ela usa, do local onde ela está, da sua aparência física ou do seu comportamento. Ou seja, a culpa e a responsabilidade pelo assédio é sempre do assediador.

Assédio sexual X paquera As cantadas ou os assédios físicos não são uma forma de conhecer pessoas para um relacionamento íntimo. Uma paquera acontece com consentimento de ambas as partes: é uma tentativa legítima de criar uma conexão com alguém que você conhece e estima. Por outro lado, o assédio nunca leva a uma intimidade maior.

O sujeito que grita para uma mulher na rua de dentro do seu carro jamais quer ouvir a opinião da outra parte. Ele quer apenas se impor sobre ela. Quem confunde assédio sexual com paquera quer, na verdade, causar confusão justamente para poder continuar a fazer o que quiser sem dor na consciência. Paquera não causa medo e nem angústia. O mais importante é buscar o consentimento e aceitar “não” como resposta.

As roupas das mulheres É errado achar que uma peça de roupa seja um sinal verde para qualquer tipo de violência sexual, inclusive a verbal. Todos têm o direito de sair de casa da maneira como preferirem, no horário que desejarem e para onde quiserem, sem temer qualquer tipo de abordagem grosseira.

Casas noturnas Normalmente, as pessoas acreditam que, em casas noturnas, onde o ambiente é mais descontra- ído, é aceitável assediar as mulheres. Essa ideia precisa mudar. O consentimento deve ser dado de livre e espontânea vontade, antes do ato sexual. É importante lembrarmos que o consentimento não é a ausência de “não” ou o silêncio.

O assédio sexual, segundo a lei O assédio sexual pode ser configurado como crime, de acordo com o comportamento do assediador. Vejamos:Assédio sexual: O assédio caracteriza-se por constrangimentos e ameaças com a finalidade de obter favores sexuais feita por alguém de posição superior à vítima. (conforme Art. 216-A.do Código Penal) Importunação ofensiva ao pudor: é o assédio verbal, quando alguém diz coisas desagradáveis e/ou invasivas (as famosas “cantadas”) ou faz ameaças. Tais condutas também são formas de agressão e devem ser coibidas e denunciadas. (Conforme Art. 61 da Lei nº 3688/1941) Estupro: tocar as partes íntimas de alguém sem consentimento também pode ser enquadrado como estupro, dentre outros comportamentos. (Conforme Art. 213 do Código Penal: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso) Ato obsceno: é quando alguém pratica uma ação de cunho sexual (como por exemplo, exibe seus genitais) em local público, a fim de constranger ou ameaçar alguém. (Conforme Art. 233 do Código Penal) O que uma mulher deve fazer quando recebe uma cantada? Não há um protocolo para essa situação – mesmo porque muitas mulheres afirmam ter medo de sofrer violências piores ao reagir negativamente a uma abordagem.Denúncias formais Agir imediatamente em locais públicos:

A vítima de assédio sexual poderá denunciar o ofensor imediatamente, procurando um policial militar mais próximo ou segurança do local, caso esteja em um ambiente privado ou transporte público (exemplo: praças, faculdades, eventos, metrô). A vítima deve identificar o assediador, gravando suas características físicas e trajes, ou até mesmo tirando uma foto deste, que em casos recorrentes, poderá auxiliar as autoridades na identificação do sujeito.

Fonte: Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, Think OLGA (Juliana de Faria, Luíse Bello e Gisele Truzzi), Think EVA (Juliana de Faria e Maíra Liguori)

Veja onde encontrar ajuda em SalvadorCRLV (Centro de Referência Loreta Valadares) – Promove atenção à mulher em situação de violenta, com atendimento jurídico, psicológico e social. Endereço: Praça Almirante Coelho Neto, nº1 – Barris, em frente à Delegacia do Idoso. Telefone: 3235-4268.   Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) – Em Salvador, são duas: uma em Brotas, outra em Periperi. Deam Brotas – Rua Padre José Filgueiras, s/n – Engenho Velho de Brotas. Telefone: 3116-7000. Deam Periperi – Rua Doutor José de Almeida, Praça do Sol, s/n – Periperi. Telefone: 3117-8217.   Gedem (Grupo de Atuação Especial em Defesa da Mulher do Ministério Público do Estado da Bahia) – Atua na proteção e na defesa dos direitos das mulheres em situação de violência doméstica, familiar e de gênero. Endereço: Avenida Joana Angélica, nº 1312, sala 309 – Nazaré. Telefone: 3103-6407/6406/6424.   Nudem (Núcleo Especializado na Defesa das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar da Defensoria Pública do Estado) – Atendimento especializado para orientação jurídica, interposição e acompanhamento de medidas de proteção à mulher. Endereço: Rua Pedro Lessa, nº123 – Canela. Telefone: 3117-6935.   1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar – Unidade judiciária especializada no julgamento dos processos envolvendo situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, de acordo com a Lei Maria da Penha. Endereço: Rua Conselheiro Spínola, nº 77 – Barris. Telefone: 3328-1195/3329-5038.