Aposentadoria: 193 mil baianos podem ter benefício do INSS bloqueado

Comprovação de vida deve ser realizado por todos os aposentados que recebem o benefício até 28 de fevereiro

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  • Da Redação

Publicado em 24 de fevereiro de 2018 às 08:00

- Atualizado há um ano

Cerca de 193 mil baianos podem ter o benefício da aposentadoria bloqueado, caso não provem que estão vivos. Do total, quase 25 mil são residentes de Salvador. A medida anual, chamada de “Prova de Vida”, é imposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e busca manter os cadastros atualizados e evitar fraudes, tanto ao erário, como ao beneficiário. O prazo para a realização do procedimento terminaria no dia 31 de dezembro de 2017, mas um grande número de beneficiários não fizeram o recadastramento, e ele foi estendido até o dia 28 de fevereiro deste ano. Aqueles que não fizerem a comprovação de vida, terão o pagamento do benefício interrompido. Para realizar o procedimento, o beneficiário deve ir ao banco em que a aposentadoria é depositada e apresentar um documento de identificação com foto. Todos aqueles que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético devem realizar a comprovação de vida. Não é necessário ir à agência da Previdência Social. Nacionalmente, 3,2 milhões de pessoas ainda precisam ir aos bancos fazer a prova de vida. A Bahia é o 5º estado com mais atualizações pendentes. Faz cinco anos que o autônomo Nilton José Correia, 68 anos, se aposentou por invalidez após sofrer um infarto e, desde então, foi orientado da necessidade de fazer a prova de vida junto ao INSS. “Ainda bem que é um processo tranquilo, faço todos os anos sem nenhum problema. Acho que é necessário para que eles tenham um controle. No meu caso, teria que fazer em abril, mas já vou me antecipar e fazer por esses dias”, afirmou Correia, que realiza o procedimento nas agências da Caixa Econômica. Apesar da obrigatoriedade, ele não classifica o procedimento como  um transtorno. “É rápido e bem fácil. Basta ir no banco, levar um documento de identidade e, pronto, fica tudo certo. Se não fizer, o dinheiro pode até atrasar. Eu acho importante porque muita gente acaba recebendo sem ter direito”, avalia.Procedimentos Aqueles que não podem comparecer ao banco para realizar a atualização cadastral, como Nilton José Correia, devem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS. Nesses casos, os procuradores devem ir à uma agência do INSS com a procuração e com o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção ou doença contagiosa do beneficiário, além dos documentos de identificação de ambos. Aqueles que residem no exterior podem comprovar que estão vivos por um procurador junto ao consulado ou do pelo Formulário Específico de Atestado de Vida, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS. A técnica em enfermagem aposentada, Maria Fortunata da Silva, 72, conta que o procedimento já faz parte do seu calendário anual de obrigações. “Trabalhei por 17 anos na área de saúde. Até que chegou minha hora de descansar. Eu acho necessário fazer a prova de vida porque pessoas podem se aproveitar de quem já morreu e não é certo, tira o direito de outras pessoas”, destaca. Maria nunca teve o benefício suspenso. “Eu fiz mês passado. Sempre faço. Só precisarei fazer agora em 2019”, acrescenta ela, que realiza o processo sempre no Banco do Brasil próximo à sua casa, em Caminho de Areia. Sem bloqueio De acordo com o chefe da divisão de benefícios do INSS-BA, Marcelo Caetano, a comprovação deve ser realizada para impedir um bloqueio do pagamento. “Isso pode gerar transtornos e o pagamento será atrasado, só liberado após a realização do procedimento. Mas caso a pessoa não faça, ela ainda pode fazer posteriormente, isso pode ser revertido. Ela pode atualizar o cadastro, só não terá o benefício liberado no dia certo”, explicou.  Ele ressalta que a preocupação com fraudes não diz respeito apenas ao cuidado com o próprio INSS, mas também com os beneficiários, que podem não estar recebendo o dinheiro corretamente. “Filhos, parentes podem estar usando o dinheiro dessas pessoas indevidamente. Para isso que o cadastro serve”, explicou. Quem também já garantiu a aposentadoria do mês foi a costureira Dalila Rocha Alves, 70. Ela provou que está viva logo no início do ano, após ser orientada em sua agência bancária. “É rapidinho, não tem bicho de sete cabeças não”, brinca ela. A costureira, que se aposentou por tempo de trabalho, comentou que não esperava que o procedimento fosse simples. “Achava que ia ser aquela coisa chata de ficar horas esperando, mas não”.  Já o bancário aposentado José Farias Marques, 63, acredita que o processo é um transtorno para muitos beneficiários. “Isso é o governo burocratizando algo que, no mundo informatizado que vivemos, poderia ser facilitado para quem, por exemplo, tem dificuldade para se locomover”, afirma ele, que está aposentado há oito anos por tempo de serviço. José explicou ao CORREIO que não realiza o cadastramento porque em seu banco a movimentação da conta já garante a comprovação de vida. “Eu estou livre disso, que é algo inconcebível, absurdo uma pessoa ter de comprovar sua existência física em um banco. Mas conheço muita gente que já teve que ficar um mês sem o dinheiro por causa disso. Mesmo que a pessoa pegue o retroativo, naquele mês ela vai fazer o quê para comprar seus medicamentos?”, indaga José.

SERVIÇO: Onde: Na agência bancária que o aposentado recebe o benefícioAté quando: dia 28 de fevereiroO que levar: Documento com fotoQuem deve fazer: Todos aqueles que recebem seus pagamentos por meio de de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético

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Michel Temer não provou que estava vivo e ficou dois meses sem receber aposentadoria

O próprio presidente da República, Michel Temer, ficou impossibilitado de receber sua aposentadoria como procurador do Estado de São Paulo por não ter provado que estava vivo. Temer teria perdido o prazo para realizar o procedimento por “falta de tempo”. A informação foi confirmada pelo Palácio do Planalto. O recadastramento é obrigatório e tem que ser realizado anualmente.

O presidente completou 77 anos em setembro de 2017 e não recebeu os vencimentos de novembro e dezembro. Segundo a São Paulo Previdência (SPPrev), sem a prova de vida, o benefício é excluído da folha de pagamentos.

Temer se aposentou aos 55 anos e recebia cerca de R$ 45 mil brutos. O valor é reduzido para manter a remuneração no teto constitucional, de R$ 33,7 mil.

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Tire suas dúvidas sobre a comprovação de vida do INSS:

1) Como funciona a comprovação de vida/renovação de senha?

O segurado deve ir à agência do seu banco pagador, onde habitualmente recebe seu benefício, e  realizar a comprovação de vida. Não há necessidade de ir até uma Agência da Previdência Social.

2) Quais documentos são necessários para a realização da comprovação de vida/renovação de senha?

Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: Carteira de identidade, Carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros).

3) A comprovação de vida/renovação de senha também pode ser feita por procuração?

Sim, desde que o Procurador tenha sido previamente cadastrado junto ao INSS.

4) Se o aposentado não puder ir até a Agência da Previdência Social para cadastrar um procurador por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a comprovação de vida/renovação de senha será feita?

Em caso de impossibilidade de locomoção do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal. Nesse caso, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social, munido de Procuração e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa, além dos documentos de identificação do procurador e do beneficiário.

5) O que é necessário para se cadastrar como Procurador no INSS?

Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social e apresentar procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível  na página do INSS, ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa ou atestado de vida emitido por autoridade consular (no caso de ausência por motivo de viagem/residência no exterior), além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.

6) A comprovação de vida/renovação de senha pode ser feita por biometria?

O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la.

7) As datas previstas para a comprovação de vida/renovação de senha são as mesmas para todo mundo? Os aposentados são avisados? Como isso funciona?

O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não realizaram a comprovação de vida em 2017 terminará em 28 de fevereiro de 2018. Os bancos são os responsáveis pela convocação dos segurados.

8)  Caso perca o prazo, o que o segurado deve fazer para regularizar a situação e voltar a receber o benefício novamente?

A comprovação de vida deve ser feita pelos segurados que recebem o pagamento do benefício por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Para regularizar a situação, basta ir à agência bancária pagadora e realizar a comprovação de vida/renovação de senha