Arena Fonte Nova alega arbitrariedade do TJ no corte de energia do estádio

O juiz Mário Soares Caymmi Gomes determinou o corte do fornecimento das 12h do dia 8 de maio às 6h da manhã do dia 9

  • D
  • Da Redação

Publicado em 7 de maio de 2015 às 20:21

- Atualizado há um ano

O Consorcio que administra a Arena Fonte Nova emitiu nota em resposta à decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que determinou nesta quinta-feira (7) o cancelamento do show da banda Estakazero, que seria realizado sexta-feira (8), no estádio.

Em nota, a Fonte Nova Negócios e Participações (FNP), empresa que administra a Arena, considerou "arbitrária" a decisão, reiterando que vem cumprindo a liminar proferida pelo TJ-BA, determinada pela Lei Municipal 5354/98 (Lei do Silêncio), do limite máximo de 60 decibéis (entre as 22h as 7h) e de 70 decibéis (entre as 7h e 22h).(Foto: Ulisses Dumas/BAPRESS)De acordo com a decisão do juiz Mário Soares Caymmi Gomes, titular da 8ª Vara de Fazenda de Fazenda Pública de Salvador, o fornecimento de energia elétrica da Arena Fonte Nova deverá ser suspenso das 12h do dia 8 de maio às 6h da manhã do dia 9. 

Confira a nota na íntegra

A Fonte Nova Negócios e Participações (FNP), empresa que administra a Arena Fonte Nova, considera a decisão proferida nesta quinta (7/5/15) como arbitrária. A empresa reitera que não houve descumprimento da decisão liminar proferida em janeiro de 2015 pela mesma Vara porque segue rigorosamente a Lei Municipal 5354/98, que determina o limite máximo de 60 decibéis (entre as 22h as 07h) e de 70 decibéis (entre as 07h e 22h). Contudo, em respeito à decisão judicial e até que a situação seja esclarecida, a FNP informa ao público que o evento do Estakazero, previsto para acontecer num dos lounges da arena, está cancelado. Em paralelo, a FNP está adotando as medidas judiciais necessárias para reverter a decisão de hoje.

Segue transcrição do exposto na liminar:

“proibir o 1º acionado [a Arena] a ceder ou permitir, por si ou por terceiros, que sejam realizados em qualquer parte da Arena Fonte Nova, eventos não esportivos, sem que sejam adotadas as providências de respeito ao limite de ruído previsto na LM 5354/98, ficando ciente de que, caso não haja respeito a tal determinação, ficará referida ré sujeita ao pagamento de multa diária no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”.

Desde sua inauguração e mesmo depois do proferimento da liminar, a Arena vem sendo fiscalizada pela Prefeitura Municipal de Salvador em todos os eventos, sendo que todos os alvarás concedidos trazem a recomendação do respeito ao limite máximo de decibéis.

Como evidência da atitude da Arena em adequar-se às exigências legais, a administraçao não registrou nenhuma reclamação da comunidade do entorno sobre poluição sonora nos últimos 12 meses.

A empresa interpôs recurso contra a liminar por entender que deve ser enquadrada como área de interesse público dentro das chamadas “zonas de exclusão”, como regulamenta a Lei Municipal 8675/14, assim como já acontece no Pelourinho, Parque de Exposições e Rio Vermelho, além do Carnaval e do São João.

O Tribunal de Justiça da Bahia - apesar de ter negado esta liminar do recurso interposto pela Arena Fonte Nova – reconheceu expressamente, em 15 de abril de 2015, que a determinação do Juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública não proíbe a realização de eventos não esportivos, conforme trecho abaixo:

“[...] a decisão impugnada não vedou a realização de eventos musicais no estádio, mas determinou, apenas que a agravante adotasse medidas capazes de reduzir substancialmente as emissões sonoras decorrentes de tais eventos, circunstância que pode decorrer tanto da adequação de estrutura física do local, quanto da limitação do volume de som artificial produzido pelas atividades realizadas internamente”.        

A Fonte Nova Negócios e Participações (FNP) esclarece ainda que a arena foi projetada para ser um equipamento multiuso, portanto a realização de eventos todos autorizados por alvarás emitidos pelos órgãos públicos responsáveis, fazem parte das exigências do contrato de Parceria Público-Privada (PPP) firmado com o governo do Estado da Bahia. A empresa ressalta ainda que a receita de eventos não esportivos é fundamental para a sustentabilidade financeira do equipamento, conforme previsto no contrato da Parceria Público-Privada.