Biometria: TRE não prorroga prazo e OAB pedirá mais tempo ao TSE 

Na Bahia, das 52 cidades que precisam fazer a biometria, 52,78% da população fez procedimento

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  • Da Redação

Publicado em 31 de janeiro de 2018 às 12:20

- Atualizado há um ano

. Crédito: Mauro Akin Nassor/CORREIO

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou o pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil, na Bahia (OAB-BA) para prorrogar o prazo de encerramento da biometria no estado. Esta quarta-feira (31) é o último dia para os eleitores baianos fazerem o recadastramento biométrico. Segundo dados divulgados pelo TRE, cerca de 500 mil eleitores em Salvador precisam ainda fazer o procedimento. Na Bahia, nas 51 cidades que precisam fazer a biometria, 77,30% da população fez o procedimento. Em todo o estado, considerando também as cidades que não fizeram a revisão obrigatória ou onde a biometria já foi encerrada, o número é 52,78%, 

De acordo com a OAB-BA, a resposta foi enviada por meio de ofício assinado pelo presidente do TRE-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano. No documento, Rotondano afirma que a prorrogação solicitada pela OAB-BA "deve ser pleiteada por juiz eleitoral, conforme preceita o artigo 62, § 3º, da Resolução TSE nº 21.538/2003, motivo pelo qual a Presidência não confere o pedido".

"Embora a convocação ao cadastramento tenha sido feita com antecedência, infelizmente, o prazo não foi suficiente para atender a cerca de 500 mil pessoas, só em Salvador, que ainda não se adequaram ao novo sistema biométrico", explicou em nota o conselheiro Eduardo Rodrigues. 

Com a recusa do pedido, o presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz, afirma que a ordem já fez um novo pedido ao presidente da OAB Nacional, Cláudio Lamachia, para acionar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e solicitar o adiamento do prazo.“Assim como aconteceu com o TRE do Mato Grosso do Sul e do Mato Grosso, que, respaldados pelo próprio TSE, estenderam a biometria até o mês de março, também esperamos poder prorrogar nosso prazo aqui, na Bahia, garantindo a participação de todos no processo. Estamos muito confiantes”, destacou  Viana.Nas primeiras horas desta quarta-feira (31) a fila na sede do TRE, no CAB, reúne uma multidão. Pelo menos cinco mil pessoas aguardavam na parte externa do órgão, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), na Paralela. O atendimento para realização da biometria no posto do SAC da estação do metrô da Bonocô, foi marcado por revolta e confusão.  É que os mais de mil eleitores que aguardavam na fila acusaram funcionários do SAC de obedecer uma lista de chamada feita por um eleitor, sem a autorização do TRE.

Atendimento Para ser atendido, o cidadão precisa apresentar original de um documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado (emitido há, no máximo, três meses). Na sede do TRE-BA, os atendimentos ocorrem por demanda espontânea, ou seja, por ordem de chegada e sem distribuição de senhas. Além do órgão eleitoral, mais sete postos atendem por demanda espontânea, porém pela dinâmica das senhas. Veja os locais:POSTO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO Sede do TRE-BA (CAB) 8h às 18h Por ordem de chegada Assembleia Legislativa (CAB) 9 às 17h 80 senhas/dia Secretaria da Fazenda (CAB) 8 às 18h 110 senhas /dia Tribunal de Justiça (CAB) 8 às 18h 80 senhas/dia Ministério Público (Nazaré) 8h às 17h 55 senhas/dia Estação Pirajá do Metrô 7h às 20h; 400 senhas/dia Estação Bonocô do Metrô 7h às 16h 250 senhas/dia  Estação Ferroviária da Calçada 7h às 16h 250 senhas/dia Confira os documentos necessários para fazer o cadastramento biométrico: - Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);

- Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;

- Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);

- Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

- A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.

- O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência.

-  Antes de comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, bastará acessar o site (www.tre-ba.jus.br). A pesquisa é feita, por meio do menu principal, seguindo o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento.