Brumadinho e os impactos na Bahia

Luciana Espinheira da Costa Khoury é promotora de Justiça

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  • Da Redação

Publicado em 16 de fevereiro de 2019 às 05:00

- Atualizado há um ano

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Diante da tragédia do rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, no dia 25 de janeiro, o Núcleo de Defesa da Bacia do São Francisco do Ministério Público da Bahia realizou duas reuniões ampliadas, em Salvador, para discutir os possíveis impactos ambientais na porção baiana do Velho Chico e medidas para preveni-los, já que a bacia vem sofrendo uma grave crise hídrica pela escassez de chuva, graves danos ambientais e insuficiência de gestão. Participaram dos encontros, representantes de órgãos públicos, do comitê de Bacia do São Francisco, da sociedade civil e de universidades, dentre outras.

Nas reuniões, os presentes chegaram ao consenso sobre a probabilidade de que a lama de rejeitos não chegue à Bahia. No entanto, a água carregada com metais poderá afetar a bacia, agravando a situação de degradação. É grande a preocupação pelos potenciais impactos ao rio, tais como: água contaminada com metais pesados (alumínio, ferro e manganês); pela contaminação da ictiofauna e impactos às comunidades ribeirinhas.

As medidas pactuadas nas reuniões foram: instaurar inquérito civil pela PJR ambiental da Lapa; cobrar o monitoramento constante da água e da fauna aquática; instalar Comitê pela Divisa para ações do Vigidesastre; realizar audiência pública em Bom Jesus da Lapa e outras regiões da calha; cobrar medidas de contenção da lama; combater qualquer tipo de flexibilidade da legislação ambiental e fortalecer a mobilização social, no dia 25 de fevereiro, na bacia e em Salvador, na Praça da Piedade, às 12h.

A tragédia de Brumadinho expõe um grave problema que aflige toda a sociedade: a flexibilização do licenciamento e, consequente retrocesso na proteção ambiental, bem como a necessidade de investimento na fiscalização.

Na barragem que rompeu foram detectadas falhas nos projetos executados, bem como no licenciamento ambiental feito de forma simplificada e nos procedimentos de manutenção, monitoramento e fiscalização.

O Art. 225 da CF/88 estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e que incumbe ao poder público atuar de forma preventiva, visando impedir danos ambientais.

O licenciamento ambiental é um instrumento que busca antecipar e prevenir danos ambientais, ocorre que o cenário atual no Brasil é de flexibilização desse instrumento, com propostas de licenças autodeclaratórias, licenças simplificadas, sem os devidos estudos, de dispensa de licenciamento, o que é inadmissível.

A administração ambiental precisa investir no licenciamento, na fiscalização e informação ambiental, ampliando espaços de participação, já que os danos acometem não só os empreendedores e tomadores de decisão, mas toda a sociedade. E, em especial, as populações vulnerabilizadas.

As medidas de responsabilização administrativa, civil e criminal existem na lei e estão sendo adotadas com eficiência pelo MP mineiro, MPF, Ibama e outros órgãos. Todavia, uma tragédia como essa não deixa dúvidas de que não é possível arriscar em matéria ambiental e que o desenvolvimento econômico precisa respeitar o meio ambiente, como manda o Art. 170 da CF/88.

Luciana Espinheira da Costa Khoury é promotora de Justiça das Regionais Ambientais de Paulo Afonso e Bom Jesus da Lapa e coordenadora do Núcleo de Defesa da Bacia do São Francisco

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