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Campanha Feliz Cidade


 

  • Da Redação

Publicado em 23/03/2019 às 00:00:00
Atualizado em 19/04/2023 às 14:20:10

R E G U L A M E N T O

Esta campanha é instituída, como modalidade “SELO DE DESCONTO”, pela EMPRESA BAIANA DE JORNALISMO S/A, empresa com sede na cidade de Salvador, na Rua Professor Aristides Novis, nº 123 – Federação, CEP: 40210-630, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 14583041/0001-62, no período compreendido entre 25 de março de 2019 a 07 de abril de 2019.

I. DOS PARTICIPANTES 1.1 Para os fins do presente regulamento, esta campanha será válida apenas nos municípios de Salvador, podendo participar pessoas físicas, maiores de idade, capazes, que, durante o período de sua vigência, os selos serão publicados no jornal nas edições de 25/03/19, 26/03/19, 27/03/19, 28/03/19 e 29/03/19, apresentar em uma das lojas físicas em Salvador exclusivas para resgate do desconto, sendo elas: Soul Dila Apipema, Pituba, Salvador Shopping, Shopping Barra e Aeroporto (stand).

1.2. Esta campanha não se aplica aos clientes corporativos (pessoas jurídicas).

2. Observados todos os procedimentos e condições estabelecidos neste regulamento, a campanha permite aos participantes, que venham a adquirir o jornal durante o período indicado no item 3 abaixo, vão ganhar um selo de desconto disponibilizado nas edições diárias dos dias de 25/03/19, 26/03/19, 27/03/19, 28/03/19 e 29/03/19, efetuar a entrega da cartela com o selo devidamente colado no desconto escolhido para adquirir 01 (um) dos descontos oferecidos, sendo eles: 30% off T-shirt “Feliz-Cidade” ou 50% off Chinelo/Slide ou 10% off adicional em produtos da liquidação progressiva (Não cumulativo com promoção vigente na loja de doação de livro).

2.1. As trocas nos termos deste regulamento, deverão ocorrer exclusivamente nos locais participantes, situadas em Salvador, no Estado da Bahia.

2.2. Cada participante poderá realizar apenas uma única troca por CPF.

II. DA PARTICIPAÇÃO DOS ADQUIRENTES DOS JORNAIS EM BANCAS DE JORNAL. 3. A partir de 25 de março de 2019, serão publicados na capa ou página interna do jornal selos de desconto. São três opções de desconto, o leitor deve fazer sua escolha e colar na cartela no espaço referente ao desconto escolhido.

3.1. A campanha é limitada a 1 (um) desconto por CPF, condicionado à entrega do selo, de preferência colado na cartela, nos termos deste regulamento.

III. III. DAS TROCAS 4. Para a troca dos selos pelo desconto, é necessário que o participante compareça as lojas participantes, munido de CPF, e do selo colado no desconto escolhido

5. Os selos serão publicados no jornal nas edições de 25/03/19, 26/03/19, 27/03/19, 28/03/19 e 29/03/19, de modo que o período de troca será de 25 de março de 2019 a 07 de abril de 2019, no horário de funcionamento das lojas participantes.

5.1. As trocas serão interrompidas no dia 08 de abril de 2019, de modo que os participantes que não tiverem realizado a troca no período de vigência da campanha descrito no item acima perderão o direito de troca dos selos pelo desconto.

5.2 O atendimento ao leitor participante da campanha nos locais de troca participantes e a efetivação das trocas somente acontecerão de 25 de março de 2019 a 07 de abril de 2019, no horário de funcionamento das lojas participantes.

5.3 O período de troca é de 25 de março de 2019 a 07 de abril de 2019, podendo ser alterado a critério exclusivo da Empresa Promotora. Nessa hipótese, a nova data será publicada no jornal com antecedência de 02 (dois) dias à data anteriormente informada.

IV. FORO 12. O presente regulamento obriga herdeiros e sucessores, sendo eleito o foro da comarca de Salvador-Bahia para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Salvador, 23 de março de 2019.