Carteira CORREIO: Especialistas tiram as dúvidas dos leitores sobre a reforma da Previdência

Idade mínima de 65 anos para a aposentadoria e elevação do tempo de contribuição para 25 anos são os principais pontos da proposta da Reforma

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  • Juliana Montanha

Publicado em 12 de dezembro de 2016 às 09:10

- Atualizado há um ano

Idade mínima de 65 anos para a aposentadoria e elevação do tempo de contribuição para 25 anos. Esses são os principais pontos da proposta da Reforma da Previdência. Para esclarecer as principais dúvidas dos leitores sobre o projeto, o CORREIO fez uma transmissão ao vivo pelo Facebook com o colunista da Carteira Correio e educador financeiro Edísio Freire e o advogado especialista em Direito Previdenciário Eddie Parish como convidados. Confira os principais trechos do programa. 

Por que a reforma da Previdência tem sido tratato como tema prioritário para o governo? Eddie Parish - Isso vai muito pela parte da economia. Há um senso comum de que a previdência tem um rombo muito grande e que precisaria urgente fazer uma reforma para que esse rombo não cresça ainda mais. Nós temos hoje 11 pessoas na ativa para cada pessoa inativa. Se você calcular 11 contribuições para o padrão de um empregado, obviamente é difícil de entender este rombo.

O governo fala que o envelhecimento da população tem sido muito rápido e compromete o sistema. Eddie - A reforma é bem-vinda. Nós temos uma parte no direito previdenciário que está em constante reforma na verdade e traz importantes mudanças. A reforma traz pontos  muito importantes, o que não significa que é toda perfeita.O advogado Eddie Parish e o economista e colunista do CORREIO Edísio Freire participaram de transmissão ao vivo do CORREIO pelo Facebook (Foto: Evandro Veiga/CORREIO)Nesse cenário em que fica mais restrito o acesso à aposentadoria, o que o trabalhador deve fazer para ficar menos dependente do INSS?Edísio Freire -  O processo da aposentadoria, com ou sem a reforma, ao final de 35 anos de trabalho o valor da remuneração não vai conseguir cobrir 100% do padrão de vida que você tinha. Cada vez mais é preciso que você acumule mais patrimônio para que no final você consiga se aposentar dentro do seu padrão de vida. O brasileiro não tem hábito de pensar a longo prazo e é preciso construir isso. 

O que você classificaria de pontos positivos e negativos nesta reforma?Edísio - O ponto positivo é tentar trazer, justamente, este equilíbrio das contas. Existe realmente esta dúvida: alguns defendem que não há déficit e outros defendem que ele deficitário. Mas existe um fato aí que a gente não pode deixar de considerar que é a longeviedade da população.  O ponto negativo: você não pode imaginar que para você ter uma aposentadoria hoje com 100% do teto, você tem que começar a trabalhar aos 16 anos, e os trabalhadores rurais que precisam ter um tratamento diferenciado.

Aderbal - Tenho 59 anos e contribui 15. Com quantos anos me aposento?Eddie - Hoje você se aposentaria com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, mas esta forma não vai persistir com a reforma aprovada, já que não vai  ter ,diferenciação quanto à idade e ao tempo de contribuição. Você, teoricamente, se enquadraria numa regra de transição. A nova regra padrão diz que todo mundo terá que ter 65 anos de idade e 25 anos de contribuição. E o cálculo é trazido para a Constituição, onde ele diz que esta pessoa vai receber 51% da media salarial durante o tempo de contribuição, mais 1% a cada ano. No caso do Aderbal, ele já tem os 15 anos de contribuição e já tem mais de 50 anos. A regra  diz o seguinte: que esta pessoa, o homem que tiver mais de 50 e a mulher que tiver mais de 45, eles terão que cumprir o que faltava para os 15 anos e mais 50%. No caso do seu Aderbal ele já tem os seus 15 anos. Provavelmente ele não vai ter o pedágio e vai aguardar os seus 65 anos e vai se aposentar pela regra nova.  Quanto ao benefício dele, se você calcular hoje 15 anos com mais 6. Ele vai ter os 51%, que é o garantido, mais 21%, o que daria 72% da média dos salários que ele tem. Você vai pegar todos os salários de contribuição dele do inicio até o fim e fazer uma média aritmética e aí você aplica a alíquota de 72%.

Vai encerrar, então, o teto?Eddie - Não, o teto permanece. Difícil será você alcança-lo. Hoje ele é de R$ 5,189 mil. Essa regra, do calculo da Remuneração Mensal Inicial, ela é para todos. O teto vai continuar, mas não vai ter mais a garantia de um salário mínimo. A pensão por morte por exemplo, poderá ser menor do que um salário mínimo.

Joselita Lima - tenho 58 anos de idade e 26 de contribuição. Quando posso me aposentar? Quem já está prestes a se aposentar e já atingiu os 65 anos irão perder os direitos? Qual o conselho que você dá?Eddie - O direito é adquirido quando você já tem todas as condições implementadas. Se você está perto de se aposentar você não tem o direito adquirido. Então, para quem tem o direito adquirido - leia-se aquela pessoa que já tem a idade, o tempo de contribuição e poderia ir hoje no INSS requerer a aposentadoria dele, para esta pessoa não muda nada.  Mesmo que ele dê entrada no benefício após a reforma o direito dele foi adquirido na lei anterior. É temerário qualquer conselho sem colocar na ponta do lápis. Pode acontecer que uma pessoa que se aposente com a regra nova ter um salário maior do que na regra antiga. Porque a aposentadoria tem que ser encarada como uma estratégia. Qual o seu objetivo de aposentadoria? Eu acho que qualquer decisão deve ser colocada no papel os prós e os contras. 

Iolanda Manso - Tenho 47 anos de idade e 27 de contribuição. Quanto tempo ainda tenho que trabalhar?Eddie - Ela entra na regra de transição. Ela faltaria três para completar. O impacto maior para ela não é tanto o tempo, mas sim a fórmula do cálculo. Ela faltaria três anos para poder se aposentar. No caso dela, vai completar os 30 anos e vai pegar o pedágio de mais um ano e meio, 50% do que falta para ela atingir hoje 30 anos. Então, daria quatro anos e meio. Ela já entra no 51%. Ela iria receber cerca de 82% da média salarial. 

Márcia Ramos - Tenho 39 anos. Já contribuí e parei há dois anos. O que eu já paguei continua válido quando eu voltar?Eddie - Nas aposentadorias você não perde o tempo que já contribuiu para efeito de carência. Se você contribuiu 10 anos mas parou dois, aqueles dois anos serão computados da sua carência para poder se aposentar.Eddie Parish  - Advogado graduado em Direito e com mestrado em Direito Processual Civil pela Universidade Federal da Bahia – UFBA. É professor de Direito Processual Civil e de Seguridade Social em diversos cursos de Graduação e Pós-Graduação. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual e sócio do escritório  Parish & Zenandro Advocacia e Consultoria.

Edísio Freire  - Colunista da Carteira Correio. Economista pós-graduado em Educação Financeira pela UNIS em Minas Gerais. Possui MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria pela Fundação Getúlio Vargas – FGV e em Gestão Pública e Empresarial pela FABAC. Especialista em Política e Estratégia pela UNEB. É professor da  UNIME .