Caso Cabula: STJ nega recurso da PGR e ação continua no Tribunal de Justiça da Bahia

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, havia recorrido da decisão do STJ de não federalizar o caso

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  • Da Redação

Publicado em 10 de abril de 2019 às 21:22

- Atualizado há um ano

. Crédito: Divulgação / STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso impetrado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, contra a decisão da corte de negar a federalização das investigações do Caso Cabula em que 12 pessoas foram mortas na Vila Moisés.

A não federalização foi definida com unanimidade entre os dez ministros da Terceira Seção da Casa no dia 28 de novembro do ano passado. Foi definido que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deveria continuar à frente da acusação contra nove policiais envolvidos no caso.

As mortes ocorreram em fevereiro de 2015 na região de Vila Moisés, quando 12 pessoas morreram durante uma operação das Rondas Especiais (Rondesp) da Polícia Militar.

O recurso da Procuradoria Geral da República (PGR) foi adicionado ao processo no dia 15 de fevereiro deste ano. A decisão de negar o recurso foi realizada no dia 29 de março deste ano pela ministra vice-presidente Maria Thereza de Assis Moura e publicado nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial do STJ.

A decisão dos ministros em novembro considerou a decisão da Primeira Turma da Primeira Câmara Criminal do TJ-BA que, em setembro de 2018, anulou a decisão da juíza Marivalda Almeida Moutinho. Em julho de 2015, a magistrada absolveu dez policiais militares – incluindo um que sequer era investigado.

No recurso, Raquel Dodge argumentava que o STJ reconheceu haver grave violação a direitos humanos e risco de responsabilização internacional para o Brasil se o caso não for devidamente investigado. A ação de federalização foi uma medida tomada pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot.

Para a procuradora-geral, a Chacina do Cabula preenche todos os requisitos constitucionais que recomendam o deslocamento da competência, mesmo após a anulação da sentença absolutória do TJ-BA. Ainda segundo ela, a investigação do fato foi conduzida “com indícios reais de parcialidade”, uma vez que houve divergências entre o Ministério Público do Estado da Bahia e a Polícia Civil

Para inadmitir o recurso, o STJ, através da vice-presidente Maria Thereza de Assis Moura, argumentou que não há a presença dos requisitos para o deslocamento da competência pretendido.