CBF frustra Bahia e diz que não há irregularidade no caso Pedro Henrique, do Sport

Pernambucanos ganharam forte argumento para defenderem caso no STJD

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  • Da Redação

Publicado em 12 de outubro de 2021 às 13:14

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Sport / Divulgação

A torcida do Sport recebeu uma boa notícia nesta terça-feira (12). Em ofício divulgado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) assinado pelo diretor de competições da entidade, Manoel Flores, a escalação do zagueiro Pedro Henrique foi considerada regular. Na visão da CBF, a transferência entre Internacional e Sport foi lícita, pois o atleta não teria extrapolado o limite de seis partidas pelo clube gaúcho. O documento foi divulgado pelo repórter Antonio Gabriel, da Rádio Jornal.

Na carta, a entidade explica que se baseou no Regulamento Específico da Competição (REC) para justificar sua argumentação, sendo ele prevalente em relação ao Regulamento Geral de Competições (RGC). É importante ressaltar que não cabe a Confederação deliberar sobre o assunto, sendo tema de discussão para o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), como expressa o último parágrafo do ofício: "Caso ocorra divergência entre a opinião da CBF e da Justiça Desportiva, as decisões desta sempre terão prevalência".

Diante disso, a interpretação oficial da CBF do caso diz que “deve ser considerada a atuação do atleta Pedro Henrique pelo Internacional/RS em cinco partidas pelo Campeonato Brasileiro Série A 2021, de modo que não há irregularidade em sua transferência para o Sport”.

Entenda o caso Pedro Henrique foi contratado pelo Sport em agosto de 2021 e inscrito pelo clube no Campeonato Brasileiro. O problema é que o atleta estaria impedido de disputar o Brasileirão por outro time. Isso porque o zagueiro participou em campo de cinco partidas do Internacional e, do banco de reservas, foi punido com cartão amarelo em outras duas.

Desta forma, pelo artigo 43 do Regulamento Geral de Competições, o jogador participou oficialmente de sete partidas, número mínimo exigido para que um atleta não possa defender outro clube em uma mesma edição do Brasileirão.

"Se, na condição de substituto, o atleta vier a ser apenado pelo árbitro, será considerada como partida disputada pelo infrator, para fins de quantificação do número máximo a que alude o caput deste artigo", diz o parágrafo único do regulamento.

Ocorre, porém, que esta norma está em conflito com outro regulamento, o específico do campeonato, o que poderia beneficiar o Leão. Segundo Regulamento Específico do Brasileiro (REC), Um atleta somente poderá se transferir para outro clube do Brasileirão Assaí, após o início do campeonato, se entrar em campo no decorrer da mesma como substituto", diz o parágrafo primeiro do artigo. Ou seja, pelo REC, Pedro Henrique não teria completado o número de sete partidas pelo time gaúcho.

Em situações como essa, o REC é claro e diz que prevalece sobre o RGC em caso de conflito. No último sábado (9), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) publicou em seu site oficial que nove clubes da Série A entraram com uma Notícia de Infração contra o Sport alegando a utilização irregular do zagueiro Pedro Henrique.

Em conjunto, América, Atlético/GO, Bahia, Ceará, Chapecoense, Cuiabá, Grêmio, Juventude e Santos, pedem a denúncia do Leão Pernambucano tomando por base o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A Notícia de Infração foi passada a procuradoria do STJD e está sendo avaliada para uma abertura de denúncia. Caso isso aconteça, o Sport será notificado de forma oficial, algo que até o fechamento dessa reportagem não aconteceu.

Leão ganha argumento nos tribunais Por mais que o posicionamento da CBF tenha um peso, não é o órgão máximo do futebol que tem poder sobre o caso. É o que diz o advogado João Marcelo Neves, especialista em direito desportivo e membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB.

“Trata-se de um documento bastante relevante para a tese a ser apresentada pelo Sport. Apesar disso nada garante o êxito do Sport no caso, pois quem de fato julga é o STJD e não a CBF. Inclusive o próprio Manoel Flores ja declarou de modo diverso em outra oportunidade”, disse João Marcelo em conversa com a reportagem da Rádio Jornal. A fala que ele se refere de Manoel Flores pode ser encontrada em uma matéria publicada no site oficial da CBF em junho de 2015, onde o dirigente da entidade máxima do futebol nacional explica os parâmetros para interpretação do limite de partidas para transferência dos jogadores.