CNJ suspende nomeações de novos desembargadores do TJ-BA

A criação de nove cargos de desembargadores havia sido aprovada

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  • Da Redação

Publicado em 21 de agosto de 2018 às 14:20

- Atualizado há um ano

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) está proibido de nomear novos desembargadores. A proibição foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Bahia (OAB-BA) e da OAB nacional. Além da nomeação de desembargadores, os cargos de assessores de desembargadores e assistentes de gabinetes também não podem ser ocupados.

Seriam criados nove cargos de desembargadores, 18 de assessores de desembargadores e nove de assistentes de gabinete após a aprovação de um anteprojeto no Tribunal Pleno do TJ-BA, pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) em junho deste ano e sancionada pelo governador. 

Como argumento para a suspensão, a OAB afirmou que há uma "ineficiência de funcionamento da 1ª instância do TJBA". "Revelando-se irregular e inconstitucional a criação de nove novas vagas de desembargador com sacrifícios para a primeira instância, o que viola o princípio constitucional da eficiência ao inverter a diretriz de valorização e investimento do 1º grau, pois desfalcaria ainda mais a mencionada instância com o remanejamento de servidores e a promoção de juízes". 

Defesa Em resposta à OAB-BA, o TJ-BA afirmou que promove esforços para o cumprimento do equilibrio entre servidores nos órgãos de 1º e 2º grau. A Corte ainda afirmou que realizou nomeação de candidatos aprovados em concursos, reaproveitou serventuários de cartórios extrajudiciais no primeiro grau, designou magistrados substitutos do segundo grau, reenquadrou setores para atuar no apoio direto do Tribunal e reduziu a taxa de congestionamento com uma equipe especial ligada à Diretoria de Primeiro Grau (DPG). 

O TJ-BA afirmou que os cargos criados seriam implantados de forma gradativa "assim como ocorreu com as últimas oito vagas criadas em 2014, sendo que a última delas, instalada em maio de 2018, ainda não foi preenchida" e que os dados do Justiça em Números de 2017, que trazem um alerta para o primeiro grau do TJ-BA e foram utilizados como argumento para embasar o pedido, têm como ano-base 2016, o que "não condiz mais com a realidade (da Corte)".

A nomeação dos desembargadores impacta, de acordo com eles, positivamente na 2ª instância. "Sendo necessária a criação de cargos de desembargador para fazer frente à crescente demanda de processos". 

"O TJ-BA considera que seu quantitativo de membros, 60 apesar de possuir 61 cargos, é aquém quando comparado a outros Tribunais de mesmo porte, pelo que defende a necessidade da ampliação do quadro da segunda instância para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional frente à crescente demanda de processos". 

A decisão Em sua decisão, o conselheiro Valtércio de Oliveira ressaltou as dificuldades enfrentadas pela primeira instância. Ele citou, ainda, os dados do relatório Justiça em Números, realizado pelo CNJ, que apontou que 64% dos cargos de magistrados estão vacantes. "A primeira instância não foi priorizada na edição da lei questionada", pontuou. Oliveira ainda ressaltou que áreas técnicas do TJ-BA já haviam indicado que não recomendavam a ampliação do quadro de magistrados e servidores. 

Após analisar o mérito, o conselheiro considerou que a suspensão do ato administrativo é "urgente". "Revelando-se urgente a suspensão de qualquer ato administrativo tendente a implementar essas inovações, pois qualquer que seja a conduta a ser adotada, será feita com mais sacrifícios à primeira instância e aos jurisdicionados que, enquanto não tiverem uma melhora significativa na porta de entrada da justiça baiana, não poderão ter seus direitos devidamente  amparados". 

A decisão agora será analisada pelo pleno do CNJ. O TJ-BA tem 15 dis para encaminhar estudos sobre melhorias no primeiro grau de jurisdição, recomendação dada pelo CNJ em 2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores em primeiro e segundos graus.

Segurança jurídica De acordo com o presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz, após esta liminar o TJ-BA poderá entender seu erro e redirecionar prioridades para o primeiro grau. "Estão todos de parabéns, especialmente os colegas da Procuradoria de Prerrogativas da OAB-BA Mariana Oliveira, Rodrigo Magalhães e Edgar Freitas, e os conselheiros federais Fabrício Castro e Fernando Santana, que pessoalmente despacharam o documento no CNJ".

Para o conselheiro Fabrício Castro, a decisão traz segurança jurídica. “Essa é uma decisão importante que reafirma a priorização do primeiro grau. Eu espero que a partir dessa decisão, que eu espero que seja ratificada pelo pleno do CNJ, que a gente possa criar um ambiente para recompor o primeiro grau de acordo com as necessidades de juízes e servidores”, afirmou.

Como a decisão foi em caráter liminar, o mérito também será julgado no pleno do CNJ, com todos os conselheiros da casa “Eu acredito que seja rápido e que a ratificação do voto do conselheiro seja realizada”, disse.