CNJ suspende pagamento antecipado de férias a magistrados baianos

TJ-BA havia decidido pagar antecipadamente a indenização de férias dos magistrados por conta da 'diminuição de renda familiar'

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  • Da Redação

Publicado em 9 de junho de 2020 às 16:57

- Atualizado há um ano

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou nesta terça-feira (9) a suspensão imediata do pagamento de indenização antecipada de férias, referentes ao exercício de 2021, aos juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O ato tinha sido assinado pelo presidente da corte baiana, desembargador Lourival Almeida Trindade.

De acordo com o CNJ, o TJ-BA iria antecipar o pagamento das férias dos dois períodos referentes ao ano de 2021. O argumento, aponta o conselho, era de que, assim, poderia "salvaguardar o direito dos magistrados, bem como estar sensível à diminuição de renda familiar de alguns magistrados nesse momento de crise".

O pagamento seria dividido em parcelas, sendo a primeira prevista para junho de 2020. Na decisão, o corregedor Humberto Martins afirmou que não há respaldo legal para tal decisão.

Segundo ele, "o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista pela Loman [Lei Orgânica da Magistratura Nacional] só poderá ser realizada após autorização do Conselho Nacional de Justiça, de acordo com o Provimento n. 64/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça".

Humberto Martins ressaltou também que a Recomendação 31/2019 determina que os tribunais brasileiros se abstenham de efetuar pagamentos a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-moradia, auxílio-transporte ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, ainda que com respaldo estadual, sem que seja previamente autorizado pelo CNJ. Além disso, a indenização de férias só é possível se houver, por absoluta necessidade do serviço, acúmulo de dois períodos.

“Considerando que a antecipação de indenização de férias referente a exercício futuro não encontra respaldo na Loman, nem tampouco na Resolução CNJ n. 133/2011, determino a instauração de pedido de providências a fim de esclarecer os fatos”, decidiu o ministro Humberto Martins. O presidente do TJ tem até dez dias para prestar informações ao CNJ.

Repúdio Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA) repudia a medida do TJ e informou que avalia as medidas que poderão ser tomadas e pediu a revogação da decisão. "A Ordem entende que a medida é totalmente inapropriada diante das sérias restrições orçamentárias que o TJ-BA e o Estado enfrentam, agravadas pela crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19", diz a nota.

Ainda segundo a OAB-BA, "causa perplexidade", sobretudo "frente a momento tão difícil que a população atravessa, com graves perdas econômicas", que "uma pequena parcela, já beneficiada por rendimentos muito acima da média nacional, seja agraciada com uma medida dessa natureza, completamente inoportuna".

Resposta Também em nota, o Tribunal de Justiça da Bahia disse que a medida buscou causar menos impacto na folha de pagamento do mês de dezembro de 2020. Segundo o tribunal, é neste mês, que historicamente, os maistrados recebem a segunda parcela do 13º salário, e o adicional de férias de 1/3 do salário.

"Na trilha de uma gestão administrativa transparente, eficiente e responsável, e conforme as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça, fora prospectado o parcelamento do pagamento dos direitos constitucionais referidos, de modo que, ao invés desse pagamento acontecer numa única parcela, em dezembro, o fosse em 7 parcelas iguais, arrefecendo o impacto da folha de dezembro do ano em curso, contribuindo, inclusive, para uma melhor gestão do próprio Poder Executivo, responsável pelo repasse constitucional para o Poder Judiciário", diz a nota.