Confira 20 questões comentadas de Direito Penal e Civil para a prova da Polícia Federal

Especialistas chamam a atenção para as mudanças no conteúdo programático; foco também na característica interdisciplinar da prova

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  • Priscila Natividade

Publicado em 6 de agosto de 2018 às 06:00

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Mauro Akin Nassor/ Arquivo CORREIO

No quarto especial da série de questões comentadas para a prova da Polícia Federal, as disciplinas são Direito Penal e Direito Civil. A resolução das de Direito Penal foi comentada pelo policial civil, consultor jurídico especialista em Direito e Processo Penal, Leonardo Galardo. Já a resolução da prova de Direito Civil foi feita pela coach de concursos e especialista em Direito Civil, Jesica Lourenço.  Confira:  

DIREITO PENAL 

1. Tendo como referência a jurisprudência sumulada dos tribunais superiores, julgue o item a seguir, acerca de crimes, penas, imputabilidade penal, aplicação da lei penal e institutos. É possível a aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra a administração pública, desde que o prejuízo seja em valor inferior a um salário mínimo.

Resposta: errada  Em relação à possibilidade de aplicação do Princípio da Insignificância em tais delitos, devemos chamar a atenção para uma divergência jurisprudencial importante existente entre STJ e STF: Para o STJ, não se aplica o princípio da insignificância nos crimes contra a administração pública, conforme teor da Súmula 599. Por outro lado, o STF já admite a aplicação do referido princípio de acordo com cada caso concreto, não sendo possível vedar de plano a referida análise. De toda sorte, independentemente de correntes jurisprudenciais ou divergências entre Tribunais Superiores, fato é que nenhum dos Tribunais discute a questão do limite de um salário mínimo.

2. Com referência à lei penal no tempo, ao erro jurídico-penal, ao concurso de agentes e aos sujeitos da infração penal, julgue o item que se segue. Situação hipotética: Um crime foi praticado durante a vigência de lei que cominava pena de multa para essa conduta. Todavia, no decorrer do processo criminal, entrou em vigor nova lei, que, revogando a anterior, passou a atribuir ao referido crime a pena privativa de liberdade. Assertiva: nessa situação, dever-se-á aplicar a lei vigente ao tempo da prática do crime.

Resposta: correta  A nova lei que entrou em vigor posteriormente piorou o tratamento jurídico daquele fato, representando verdadeira novatio legis in pejus. Portanto, não pode retroagir para atingir fatos anteriores, tendo em vista que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, conforme insculpido no Artigo 5º, XL, da CRFB/88. Portanto, a lei que deverá ser aplicada ao caso concreto é a anterior, por ser mais benéfica por ocasião da prática da conduta criminosa.

3. Tendo como referência a jurisprudência sumulada dos tribunais superiores, julgue o item a seguir, acerca de crimes, penas, imputabilidade penal, aplicação da lei penal e institutos. Tratando-se de crimes permanentes, aplica-se a lei penal mais grave se esta tiver vigência antes da cessação da permanência.

Resposta: correta  Trata-se do disposto na Súmula 711 do STF, que dispõe que a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. 

4. Em relação à aplicação, à interpretação e à integração da lei penal, julgue o item seguinte. O instituto da abolitio criminis refere-se à supressão da conduta criminosa nos aspectos formal e material, enquanto o princípio da continuidade normativo-típica refere-se apenas à supressão formal.

Resposta: correta Não podemos confundir abolitio criminis com princípio da continuidade normativo-típica. Na abolitio criminis, temos uma revogação formal (eliminação do dispositivo legal) e uma revogação material (eliminação da importância daquela conduta para o direito penal como um todo). Podemos citar a revogação do delito de adultério, previsto no artigo 240 do Código Penal, que se tornou um indiferente penal. No princípio da continuidade normativo-típica, temos apenas revogação formal (eliminação do dispositivo legal), porém a conduta permanece reprovável para o direito penal e acaba sendo absorvida por outro tipo penal. Podemos citar a revogação do delito de atentado violento ao pudor, previsto no artigo 214 do Código Penal, que acabou sendo absorvido pelo crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal.

5. Acerca dos institutos penais da desistência voluntária, do arrependimento eficaz e do arrependimento posterior, julgue o item a seguir. De modo geral, a doutrina indica a aplicação da fórmula de Frank quando o objetivo for estabelecer a distinção entre desistência voluntária e tentativa.

Resposta: correta A doutrina sugere que a distinção entre tentativa e desistência voluntária deve ser trabalhada através da Fórmula de Frank, que trabalha com um jogo de palavras, da seguinte forma: se o agente quer prosseguir, mas não pode, podemos perceber que a não consumação foi fruto de circunstâncias alheias à sua vontade (tentativa). Por outro lado, se o agente pode prosseguir, mas não quer, podemos perceber que a não consumação foi fruto de sua própria vontade (desistência voluntária). A avaliação do “quer mas não pode” ou “pode mas não quer” é justamente o que se compreende por Fórmula de Frank.

6. Acerca dos institutos penais da desistência voluntária, do arrependimento eficaz e do arrependimento posterior, julgue o item a seguir. De modo geral, a doutrina indica a aplicação da fórmula de Frank quando o objetivo for estabelecer a distinção entre desistência voluntária e tentativa.

Resposta: correta A doutrina sugere que a distinção entre tentativa e desistência voluntária deve ser trabalhada através da Fórmula de Frank, que trabalha com um jogo de palavras, da seguinte forma: se o agente quer prosseguir, mas não pode, podemos perceber que a não consumação foi fruto de circunstâncias alheias à sua vontade (tentativa). Por outro lado, se o agente pode prosseguir, mas não quer, podemos perceber que a não consumação foi fruto de sua própria vontade (desistência voluntária). A avaliação do “quer mas não pode” ou “pode mas não quer” é justamente o que se compreende por Fórmula de Frank. 

   7. A respeito da culpabilidade, da ilicitude e de suas excludentes, julgue o item que se segue. Situação hipotética: Um policial, ao cumprir um mandado de condução coercitiva expedido pela autoridade judiciária competente, submeteu, embora temporariamente, um cidadão a situação de privação de liberdade. Assertiva: Nessa circunstância, a conduta do policial está abarcada por uma excludente de ilicitude representada pelo exercício regular de direito.

Resposta: errada A questão envolve a diferença entre as excludentes de ilicitude denominadas estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Cabe ressaltar, inicialmente, que o estrito cumprimento do dever legal pressupõe a existência de um dever imposto pela lei, o qual é cumprido estritamente pelo agente. Já o exercício regular de direito trata de direitos que podem vir a ser exercidos por qualquer pessoa, desde que observadas as suas regras. Note, que ao cumprir um mandado de condução coercitiva, o agente está cumprindo estritamente um dever que a lei lhe impõe, na qualidade de policial, motivo pelo qual não responderá pela eventual privação de liberdade, salvo se atuar em excesso doloso ou culposo. Portanto, estamos diante de um estrito cumprimento do dever legal e não de um exercício regular de direito. Por fim, muito embora não impacte nos temas discutidos na questão, vale ressaltar que o STF julgou inconstitucional a condução coercitiva por maioria de votos, em julgamento realizado no dia 14 de junho de 2018. 

   8. Acerca da antijuridicidade e das causas de exclusão no direito penal, julgue o item subsequente. O consentimento do ofendido é uma excludente de antijuridicidade e poderá ser manifestado antes, durante ou depois da conduta do agente.

Resposta: errada O consentimento do ofendido é causa supralegal excludente da ilicitude/antijuridicidade e possui três requisitos cumulativos para que possa produzir tais efeitos: a vítima deve ter capacidade para consentir, o bem jurídico deve ser disponível e o consentimento deve ser dado antes ou durante a prática do fato típico.   

 9. Acerca da aplicação da lei penal, do conceito analítico de crime, da exclusão de ilicitude e da imputabilidade penal, julgue o item que se segue. A legítima defesa é causa de exclusão da ilicitude da conduta, mas não é aplicável caso o agente tenha tido a possibilidade de fugir da agressão injusta e tenha optado livremente pelo seu enfrentamento.

Resposta: errada A doutrina não exige que o agente adote o commodus discessus ou saída mais cômoda, antes de decidir pela legítima defesa. Dessa forma, ninguém pode exigir do agente a escolha mais fácil, consistente na fuga discreta do local (caso a mesma seja possível), antes de permitir o emprego da legítima defesa para fazer cessar a injusta agressão atual ou iminente contra a sua pessoa. O agente escolhe a melhor forma de atuar contra a agressão conforme seu próprio desejo: fugir ou enfrentar.     10. No que se refere aos tipos penais, julgue o próximo item. O crime de violação de sigilo funcional é subsidiário, apenas se caracterizando se a revelação de fato sigiloso conhecido em razão do cargo não constituir crime mais grave.

Resposta: correta De acordo com o artigo 325 do Código Penal, o agente será punido pelo crime de violação de sigilo funcional com uma pena de detenção de seis meses a dois anos, desde que o fato não constitua crime mais grave. Portanto, trata-se de delito subsidiário ou soldado de reserva, que deve ser empregado sempre que não houver nenhuma imputação mais gravosa para o caso concreto. Dentre os crimes mais graves que possuem o condão de fazer com que a violação de sigilo funcional do Código Penal deixe de ser aplicada, podemos citar a revelação de segredo que ofenda a segurança nacional (artigos 13, 14 e 21 da Lei 7.170/83) ou a violação de sigilo de operação ou de serviço prestado por instituição financeira ou integrante do sistema de distribuição de títulos mobiliários (artigo 18 da Lei 7.492/86).  

DICA DE MESTRE 'Temas importantes como a desistência voluntária não foram expressamente previstos no documento', analisa Galardo (Foto: Divulgação) Conteúdo programático menor  A prova de Direito Penal do concurso para a Polícia Federal passou por alterações, como avalia o consultor jurídico especialista em Direito e Processo Penal Leonardo Galardo. “O conteúdo programático de Direito Penal foi reduzido. Com isso, temas importantes como a desistência voluntária, arrependimento eficaz, arrependimento posterior e crime impossível - todos integrantes da Teoria do Crime - não foram expressamente previstos no documento”, destaca. Porém, o nível de dificuldade das questões deve aumentar. “O fato de que presenciamos inúmeras mudanças legislativas em um passado recente, como a edição da Lei 13.654/2018, que alterou as regras dos crimes contra o patrimônio contribuem para uma prova mais difícil, além da  eterna incerteza que tem sido apresentada nos Tribunais Superiores, sobretudo no STF”.

DIREITO CIVIL

1. Como causa de perda de propriedade de bem móvel, o abandono pode ser presumido, desde que presente a intenção do proprietário; como causa de perda de propriedade de imóvel, será o abandono absolutamente presumido ante o inadimplemento de ônus fiscais, depois de cessados os atos de posse.    Resposta: correta  De acordo com o art. 1275 do Código Civil, o abandono é uma das formas de perda da propriedade, seja imóvel ou móvel. No abandono, o proprietário deixa a coisa com a intenção de não mais tê-la consigo. Assim, qualquer pessoa pode adquirir a coisa abandonada por ocupação (bem móvel) ou por usucapião (bem móvel ou imóvel). Dessa forma, prevê o art. 1276, §2º do Código Civil que a intenção do proprietário de não mais conservar o bem em seu patrimônio será tida como uma presunção absoluta quando, cessados os atos de posse, o proprietário deixar de satisfazer os ônus fiscais.

2. Embora estabeleça como regra o prazo prescricional de três anos para a cobrança de dívida decorrente de aluguel de prédio urbano, a lei prevê a possibilidade de as partes pactuarem contratualmente prazo prescricional maior que este, até o limite de cinco anos. 

Resposta: errada  Embora a primeira parte da assertiva esteja correta, já que o prazo de prescrição no caso é de 3 anos (art. 206, §3º, I do Código Civil), o erro da questão é afirmar que as partes podem pactuar prazo prescricional diverso por meio de contrato, pois conforme com o art. 192 do Código Civil, os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes e sempre serão definidos pela lei.

3. É nulo o negócio jurídico quando uma parte se obriga, por inexperiência, a prestação excessivamente onerosa, não sendo possível, nesse caso, uma revisão judicial desse negócio jurídico, uma vez que o erro prejudica sua validade.

Resposta: errada Trata-se do instituto da lesão, previsto no art. 157 do Código Civil. É um vício do consentimento que ocorre quando uma das partes celebra negócio com obrigações manifestamente desproporcionais já em sua origem, em virtude de sua inexperiência ou premente necessidade, que não precisa ser conhecida pela outra parte para tornar o negócio apto à anulação. Portanto, não há que se falar em nulidade, mas em anulabilidade, conforme o art. 171, II do Código Civil. Outro ponto que merece destaque na questão é que se for oferecido suplemento necessário ou redução do proveito, não será anulado o negócio. Assim, conforme o Enunciado 149 da III Jornada de Direito Civil do CJF, em atenção ao princípio da conservação dos contratos, a verificação da lesão deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial do negócio jurídico e não à sua anulação, sendo dever do magistrado incitar os contratantes a seguir as regras do art. 157, § 2º, CC.

4. A anulação do negócio jurídico restituirá as partes ao estado em que antes dele elas se achavam, mas, se isso não for possível, elas terão de ser indenizadas pelo equivalente.

Resposta: correta  O texto da assertiva está previsto no art. 182 do Código Civil. Sempre que possível, deve-se garantir o retorno ao estado anterior após a declaração de nulidade. Esse retorno envolve não apenas a devolução de bens e coisas, mas também o pagamento de eventuais prejuízos e depreciação. A indenização pelo equivalente é medida excepcional, já que este expediente reduzirá tudo a um valor específico, sem que sejam alcançadas todas as qualidades do bem.

5. Considere que Lucas, Pedro e Marcos sejam credores solidários de Márcia pela quantia de R$ 20 mil. Nessa situação hipotética, se Marcos ajuizar ação contra Márcia, e a ação constituí-la em mora pelo ato judicial, a prescrição estará interrompida e aproveitará a Lucas e a Pedro. 

Resposta: correta De acordo com o art. 204, §1º do Código Civil, excepcionando a regra prevista no caput do mesmo artigo, a interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros. Vale lembrar que, nos termos do art. 265 do Código Civil a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. 

6. No Código Civil, é prevista a possibilidade de as empresas responderem, independentemente de culpa, pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

Resposta: correta Conforme o disposto no art. 931 do Código Civil, ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação. Trata-se de hipótese de responsabilidade civil objetiva. Salienta-se que, embora não previsto no Código, aos casos do art. 931 aplicam-se as excludentes de responsabilidade objetiva.

7. Os bens públicos, seja qual for a sua destinação, são insuscetíveis de aquisição por meio de usucapião.

Resposta: correta Os bens públicos são imprescritíveis e o art. 102 do Código Civil prevê que os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. Importante lembrar que usucapião é prescrição aquisitiva. Além disso, o STF na Súmula 340 deixa claro que, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

8. A personalidade civil começa com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro estão sujeitos a uma condição resolutiva, ou seja, são direitos eventuais; esse conceito refere-se à teoria da personalidade condicional.

Resposta: errada A teoria da personalidade condicional é aquela pela qual a personalidade civil começa com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro estão sujeitos a uma condição suspensiva (e não resolutiva), ou seja, são direitos eventuais. Como se sabe, a condição suspensiva é o elemento acidental do negócio ou ato jurídico que subordina a sua eficácia a evento futuro e incerto. No caso, a condição é justamente o nascimento daquele que foi concebido.

9. A sanção civil de pagamento em dobro por cobrança de dívida já adimplida pode ser pleiteada na defesa do réu, independentemente da propositura de ação autônoma ou de reconvenção para tanto.

Resposta: correta Nos termos do art. 940 do Código Civil, aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição. Importante salientar que conforme decisão veiculada no Informativo 576 do STJ, para que haja a aplicação da sanção civil é indispensável a demonstração de má-fé do credor. Além disso, a aplicação da sanção pode ser pleiteada pelo réu na própria defesa, independente da propositura de ação autônoma ou de reconvenção.

10.  Na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, pode haver a responsabilização de todos os sócios da sociedade anônima em razão da utilização abusiva da empresa.

Resposta: errada Nos termos do Enunciado 7 da I Jornada de Direito Civil do CJF, só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido. O STJ, no mesmo sentido, entende que, principalmente nas sociedades anônimas, impera a regra de que apenas os administradores da companhia e seu acionista controlador podem ser responsabilizados pelos atos de gestão e pela utilização abusiva do poder; sendo certo, ainda, que a responsabilização deste último exige prova robusta de que esse acionista use efetivamente o seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar os órgãos da companhia.

DICA DE MESTRE 'É importante estudar não apenas legislação, mas conteúdos doutrinários', alerta Jésica Lourenço (Foto: Divulgação) Prova interdisciplinar  Em Direito Civil, a banca Cespe é conhecida por não criar questões que sejam diretas e puramente letra de lei. A dica é da coach de concursos e especialista em Direito Civil, Jesica Lourenço. “A banca examinadora apresenta um caso concreto e, com base nele, buscará aferir se o conteúdo está certo ou errado, de forma interdisciplinar”. Embora o conteúdo previsto no edital em Direito Civil não seja extenso vai ser preciso manter a leitura dos Informativos de Jurisprudência em dia. “É importante estudar não apenas a legislação, mas os conteúdos doutrinários”.