Conheça o passo a passo para comprar um imóvel

Todo cuidado é pouco, especialista aponta as etapas para adquirir um imóvel sem dores de cabeça

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  • Victor Lahiri

Publicado em 10 de maio de 2018 às 06:00

- Atualizado há um ano

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Adquirir um imóvel vai muito além de poupar o valor de entrada e pagar as prestações do financiamento. O planejamento para aquisição da casa própria  deve ser conduzido com cautela e atenção para evitar que o que era solução vire problema. Em época de Semana M² - que concentra muitas muitas promoções - o CORREIO  preparou um passo a passo com especialistas para traduzir o que você precisa saber para fechar negócio com tranquilidade. O pontapé inicial, segundo o advogado especialista em direito imobiliário Edson Salomão, é encontrar o imóvel do seu interesse e descobrir se está tudo em dia. "É melhor pecar pelo excesso que pela falta, verifique a situação de IPTU e condomínio, além da situação jurídica. Já vi casos em que o imóvel tinha sido leiloado para quitação de dívida trabalhista antes da finalização do contrato e o comprador teve prejuízo". O advogado ressalta que o comprador também deve verificar a certidão negativa de ônus, fornecida pelo cartório imobiliário, o documento detalha a situação geral do imóvel, desde suas principais características até possíveis irregularidades como pendências de hipoteca ou alienação fiduciária.

Contrato Se a papelada e a estrutura do imóvel estiverem 100%, é chegada a hora de formular o contrato e fechar negócio. Aqui é deve-se estar atento ao "sinal", documento que sela o acordo entre as partes, em geral corresponde a um valor entre 10% e 20% do preço total do  imóvel. O sinal possui duas modalidades, confirmatório - que será validado pela escritura do imóvel - e penitencial - que pode implicar a perda ou devolução do dobro da taxa em caso de desistência ou descumprimento do contrato."Recomendo o penitencial, pois a remoção da penalidade fragiliza a segurança do contrato, podendo prejudicar tanto o comprador como o vendedor", diz o advogado. Se tudo correu bem até aqui, é hora do Imposto sobre Transferência de Intervivos (ITIV), tributo que transfere a titularidade do imóvel, e deve ser pago à Prefeitura. A taxa corresponde a 3,5% do valor do imóvel. Financiamento Para realizar um financiamento imobiliário, o interessado deverá passar por uma análise de crédito nos bancos. A maior parte das instituições cobra os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, certidão conjunta de débitos referentes a tributos federais, certidão de nascimento ou casamento, declaração de imposto de renda, carteira do trbalaho e contracheques. Em caso de utilização do FGTS, é preciso apresentar o extrato atualizado. O imóvel só será seu após formalização da escritura no Registro Geral de Imóveis (RGI).

Etapas da  compra

Investigação do Imóvel  Ao escolher o imóvel do seu interesse, não economize na investigação, verifique a situação da estrutra e  pendências de IPTU e Condomínio. Lembre-se de cobrar a Certidão Negativa de Ônus  autenticada em cartório. Em caso de imóvel novo, investigue a reputação da construtora.

Contrato e Sinal O Sinal é uma taxa que varia entre 10% e 20% do valor do imóvel . Na modalidade penitencial, a quebra do contrato pode implicar perda do pagamento ou devolução do dobro do valor pago. O Sinal serve para dar segurança e garantir que o acordo não será descumprido.

 Banco e Crédito Em caso de financiamento bancário, o interessado deve ser submetido a uma análise de crédito, que serve para comprovar à instituição financeira que ele tem condição de pagar as parcelas do empréstimo.

ITIV O Imposto sobre Transferência de Intervivos é pago à Prefeitura e em Salvador  equivale a 3,5% do valor do imóvel em negociação. O tributo  cobre o custo da troca de titularidade do imóvel junto ao município.

Cartório Por fim, a escritura de propriedade do imóvel deve ser registrada no cartório imobiliário, mediante o pagamento de uma taxa administrativa. É o ponto final do processo e Você já pode usufruir da casa nova.