Covid-19 pode ou não ser considerada doença ocupacional; entenda

Nota Técnica do Ministério da Economia esclarece o assunto

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  • Da Redação

Publicado em 15 de fevereiro de 2021 às 14:42

- Atualizado há um ano

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A pandemia do novo coronavírus trouxe mudanças para o ambiente de trabalho. Algumas empresas passaram a adotar o modelo home office, enquanto que outras continuam com serviços em escritórios mas tomando as medidas recomendadas para a higiene e segurança dos colaboradores. No entanto, esse novo cenário gerou dúvidas sobre se a Covid-19 é considerada doença ocupacional.

De acordo com nota técnica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, do dia 11 de dezembro de 2020, “a Covid-19 pode ser caracterizada como doença do trabalho na hipótese de decorrer de uma contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade (art. 21, III, Lei n.º 8.213/1991), a partir de elementos submetidos a análise da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a quem compete a identificação técnica do nexo causal”.

Ainda conforme parecer da Coordenação-Geral de Assuntos Previdenciários da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, “doenças endêmicas não podem ser consideradas de trabalho, pois a contaminação comunitária dificulta sobremaneira a definição se um trabalhador teve contato com o vírus na própria residência, no transporte público, no ambiente de trabalho ou em outro local que tenha frequentado”.

A nota conclui, portanto, que “a Covid-19 pode ou não ser considerada doença ocupacional, a depender das características do caso concreto e da análise realizada pela perícia médica federal ou pelos médicos responsáveis pelos serviços de saúde das empresas”.

Sabendo-se que o ambiente de trabalho é favorável para a contaminação do novo coronavírus e outras infecções respiratórias, recomenda-se que as empresas adotem estratégias de prevenção da transmissão da Covid-19 para proteger a saúde dos funcionários. Confira, a seguir, algumas medidas recomendadas:

•    Distanciamento social mínimo de 2 metros;

•    Uso de máscara facial pelos funcionários e clientes;

•    Fornecer equipamentos de proteção individual adequados para funcionários;

•    Disponibilizar álcool gel 70% para higienização das mãos;

•    Limpar regularmente objetos e superfícies frequentemente tocados;

•    Manter ventilação adequada do ambiente;

•    Priorizar reuniões remotas e flexibilizar horários de trabalho;

•    Reduzir o fluxo no estabelecimento e controle do acesso, com filas demarcadas;

•    Atendimento preferencial para clientes que fazem parte do grupo de risco.

* Com informações do Ministério da Economia

Fonte: Agência Educa Mais Brasil