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Indenização vem após processo porque nome do estabelecimento foi citado em matéria
Da Redação
Publicado em 3 de novembro de 2020 às 11:27
- Atualizado há um ano
A Bandeirantes e o apresentador José Luiz Datena terão que pagar R$ 109,3 mil de indenização por causa de matéria que relacionava o nome de uma padaria de São Paulo ao tráfico de drogas.
Segundo o Uol, a matéria foi exibida em maio de 2012 no Brasil Urgente. "Sanduba da maconha: traficante usava carro de padaria para vender droga", dizia a chamada. Um funcionário do local fora preso em flagrante por tráfico.
O nome e o telefone da padaria foram exibidos, mesmo com o local não tendo responsabilidade pelo crime - o funcionário preso chegou a usar o veículo da padaria para entregar a droga.
"A maconha tava no dog, veio?", brincou Datena com o repórter. "Nunca vi pão de queijo feito de maconha, vai ter mineiro doidão até o ano 3000", afirmou ainda.
O empresário Tiago Braga da Silva afirmou que a notícia, exibida de maneira distorcida, causou perda de 30% do faturamento à padaria.
A Band e o apresentador disseram no processo que a matéria deixa claro que a empresa não tinha culpa e que houve apenas um relato do disfarce usado pelo traficante. Afirmaram que fazia sentido divulgar o nome da padaria.
A Justiça entendeu de maneira diferente. O desembargador Fortes Barbosa diz na decisão que outros veículos de imprensa não citaram o nome da padaria. "Os fatos, da forma como foram narrados, sem o cuidado de preservar a imagem da empresa, abalou sua honra", diz. Não cabe recurso.
A indenização deve ser paga em até 15 dias, sob pena de multa de 10%.