Datena e Band pagarão R$ 109 mil a padaria em caso de 'sanduba da maconha'

Indenização vem após processo porque nome do estabelecimento foi citado em matéria

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  • Da Redação

Publicado em 3 de novembro de 2020 às 11:27

- Atualizado há um ano

. Crédito: Reprodução

A Bandeirantes e o apresentador José Luiz Datena terão que pagar R$ 109,3 mil de indenização por causa de matéria que relacionava o nome de uma padaria de São Paulo ao tráfico de drogas.

Segundo o Uol, a matéria foi exibida em maio de 2012 no Brasil Urgente. "Sanduba da maconha: traficante usava carro de padaria para vender droga", dizia a chamada. Um funcionário do local fora preso em flagrante por tráfico.

O nome e o telefone da padaria foram exibidos, mesmo com o local não tendo responsabilidade pelo crime - o funcionário preso chegou a usar o veículo da padaria para entregar a droga.

"A maconha tava no dog, veio?", brincou Datena com o repórter. "Nunca vi pão de queijo feito de maconha, vai ter mineiro doidão até o ano 3000", afirmou ainda. 

O empresário Tiago Braga da Silva afirmou que a notícia, exibida de maneira distorcida, causou perda de 30% do faturamento à padaria. 

A Band e o apresentador disseram no processo que a matéria deixa claro que a empresa não tinha culpa e que houve apenas um relato do disfarce usado pelo traficante. Afirmaram que fazia sentido divulgar o nome da padaria.

A Justiça entendeu de maneira diferente. O desembargador Fortes Barbosa diz na decisão que outros veículos de imprensa não citaram o nome da padaria.  "Os fatos, da forma como foram narrados, sem o cuidado de preservar a imagem da empresa, abalou sua honra", diz. Não cabe recurso.

A indenização deve ser paga em até 15 dias, sob pena de multa de 10%.