Defesa de Temer entra com pedido de habeas corpus

Desembargador federal Ivan Athié vai analisar questão 'por prevenção'

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  • Da Redação

Publicado em 21 de março de 2019 às 18:25

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Nelson Almeida/AFP

A defesa do ex-presidente Michel Temer (MDB) ingressou com pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O recurso foi distribuído para o desembargador federal Ivan Athié.

Segundo o tribunal, o magistrado ficará encarregado de analisar a questão por prevenção, já que se trata de caso conexo com a Operação Pripyat, que é de relatoria dele.

A Pripyat foi deflagrada em julho de 2016 no Rio de Janeiro e Porto Alegre, e tem como alvo o ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz Pinheiro da Silva.

Até agora, só os advogados de Temer entraram com pedido de habeas corpus no tribunal em relação à operação deflagrada nesta quinta-feira (21).

Defesa Advogado de Michel Temer, o criminalista Eduardo Pizarro Carnelós, a prisão do ex-presidente "constitui mais um, e dos mais graves atentados ao Estado democrático e de Direito no Brasil".

Carnelós destaca que "os fatos objeto da investigação foram relatados por delator e remontam ao longínquo primeiro semestre de 2014".

O advogado esvazia o peso dado ao relato do delator na sentença que mandou Temer para a prisão. "Dos termos da própria decisão que determinou a prisão, extrai-se a inexistência de nenhum elemento de prova comprobatório da palavra do delator."

Carnelós é taxativo. "Certo que o próprio delator nada apresentou que pudesse autorizar a ingerência de Temer naqueles fatos."

O advogado ressalta que os fatos são objeto de requerimento da Procuradora-Geral da República, "e o deferimento dele pelo ministro Roberto Barroso, para determinar instauração de inquérito para apuração, objeto de agravo interposto pela defesa, o qual ainda não foi julgado pelo Supremo".

"Resta evidente a total falta de fundamento para a prisão decretada, a qual serve apenas à exibição do ex-presidente como troféu aos que, a pretexto de combater a corrupção, escarnecem das regras básicas inscritas na Constituição da República e na legislação ordinária".

"O Poder Judiciário, contudo, por suas instâncias recursais, haverá de, novamente, rechaçar tamanho acinte."

Leia a íntegra da nota do criminalista:

"A prisão do ex-Presidente Michel Temer, que se deu hoje, constitui mais um, e dos mais graves!, atentados ao Estado Democrático e de Direito no Brasil.

Os fatos objeto da investigação foram relatados por delator, e remontam ao longínquo 1.º semestre de 2014.

Dos termos da própria decisão que determinou a prisão, extrai-se a inexistência de nenhum elemento de prova comprobatório da palavra do delator, sendo certo que este próprio nada apresentou que pudesse autorizar a ingerência de Temer naqueles fatos.

Aliás, tais fatos são também objeto de requerimento feito pela Procuradora-Geral da República ao STF, e o deferimento dele pelo Ministro Roberto Barroso, para determinar instauração de inquérito para apurá-los, é objeto de agravo interposto pela Defesa, o qual ainda não foi julgado pelo Supremo.

Resta evidente a total falta de fundamento para a prisão decretada, a qual serve apenas à exibição do ex-Presidente como troféu aos que, a pretexto de combater a corrupção, escanecem das regras básicas inscritas na Constituição da República e na legislação ordinária.

O Poder Judiciário, contudo, por suas instâncias recursais, haverá de, novamente, rechaçar tamanho acinte.

Eduardo Pizarro Carnelós".