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O procurador-geral afirmou que teve sua honra ferida ao ser chamado de “Poste Geral da República” e de “servo do presidente”
Da Redação
Publicado em 16 de agosto de 2021 às 15:43
- Atualizado há um ano
A queixa-crime apresentada por Augusto Aras, procurador-geral da República, contra o professor da Universidade de São Paulo (USP) Conrado Hübner Mendes foi rejeitada pela Justiça Federal da 1ª Região.
O professor e colunista da Folha de S.Paulo havia utilizado as redes sociais para criticar o trabalho do PGR, que se sentiu ofendido e o acusou de calúnia, injúria e difamação.
Entre os comentários feitos por Hübner Mendes, Aras foi chamado de “Poste Geral da República” e de “servo do presidente”.
A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, responsável pela decisão, afirmou que as críticas não feriram a honra do procurador-geral e que se enquadram como “mera expressão de opinião”.
“O direito de liberdade de expressão dos pensamentos e ideias consiste em amparo àquele que emite críticas, ainda que inconvenientes e injustas. Em uma democracia, todo indivíduo deve ter assegurado o direito de emitir suas opiniões sem receios ou medos, sobretudo aquelas causadoras de desconforto ao criticado”, argumentou a juíza.