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Quem não fizer pode ter linha bloqueada; saiba o que é e como fazer
Da Redação
Publicado em 18 de abril de 2019 às 22:39
- Atualizado há um ano
Começou nesta quinta-feira, dia 18, o recadastramento dos dados dos clientes que possuem contas de celulares pré-pagos. A medida atende à Lei 10703/2003, que trata sobre a regulamentação do Serviço Móvel Pessoal. Os donos das linhas pré-pagas terão que cadastrar junto às operadoras o número do RG e do CPF. Os consumidores com DDD 62, na região de Goiás, serão os primeiros a passar pelo recadastramento, que, paulatinamente, será adotado em todo o país.
O procedimento será aplicado aos usuários com pendências cadastrais. Os clientes receberão uma mensagem de texto (SMS), informando sobre a necessidade de atualizar os dados. Os clientes que receberem o informe terão 30 dias, a partir de 24 de abril, para realizar o recadastramento.
De acordo com o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil), para atualizar seus dados, o consumidor que receber o SMS de aviso deverá entrar em contato com a central de atendimento de sua operadora e informar nome completo, número de CPF (no caso de pessoa física) e o endereço completo, incluindo o CEP.
“A atualização é obrigatória para todos os consumidores que têm pendências cadastrais. Quem não fizer terá a linha bloqueada enquanto o cadastro não for atualizado”, diz o sindicato.
O objetivo do recadastramento é dar segurança e transparência aos usuários e à sociedade. “A atualização cadastral de quem utiliza o serviço pré-pago é a primeira etapa. Numa segunda fase, em março de 2020, as empresas passarão a adotar um novo modelo de cadastro para novas ativações”.
Entenda como vai funcionar o recadastramento:O que é? O Cadastro Pré-Pago foi desenvolvido para atender a Lei 10.703 de 2003 e a Resolução da Anatel que determinam que as operadoras mantenham o cadastro de seus clientes pré-pagos atualizado.
Para que serve? O objetivo é ter um banco de dados com informações confiáveis e assim evitar fraudes com uso de linhas pré-pagas.
O que o cadastro pede? Nome completo, RG, CPF, data de nascimento, endereço com CEP e, para pessoas jurídicas, o CNPJ da empresa.
E se eu não fizer? Quem não atualizar os dados dentro do prazo terá a linha suspensa até regularizar a situação.
Como devo fazer? As operadoras vão informar aos clientes por SMS, call center e outros meios como proceder. Quem tiver pendência nos dados será informado do prazo de 30 dias para regularizar a situação. Para novos chips pré-pagos, a confirmação do cadastro ocorrerá em até 5 dias, nos três primeiros meses de validade da medida.
Medida vale para todo o país Começa em Goiás agora em abril. A partir de 26 de junho, mais nove estados serão incluídos: AC, DF, MG, MT, MS, PR, RO, TO e SC. Em 17 de julho, o recadastramento chegará aos demais estados brasileirosServiço:
Para saber mais detalhes do procedimento, os clientes podem também consultar a operadora ou o site do projeto: www.sinditelebrasil.org.br/cadastroprepago.