É hora de votar o PL 490

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  • Da Redação

Publicado em 6 de outubro de 2021 às 05:22

- Atualizado há um ano

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O recorde no valor da produção agrícola de R$ 470,5 bilhões em 2020, segundo pesquisa do IBGE, só comprova o peso do agronegócio na economia brasileira, que já corresponde a 26,8% do PIB nacional. A atividade que mais prospera no país, independentemente de pandemia, no entanto, sofre com a insegurança jurídica que assola o campo, com a indefinição de critérios para a demarcação das terras indígenas.   

A questão teve uma decisão cristalina do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Reserva Raposa Serra do Sol, em 2009. O STF interpretou o artigo 231 da Constituição Federal e considerou como marco temporal a promulgação da Carta Magna. Os territórios ocupados até cinco de outubro de 1988 seriam reconhecidos como indígenas.

  A demarcação da Reserva Raposa Serra do Sol que deveria servir de parâmetro para as demandas de reservas indígenas foi solapada por uma série de movimentos e invasões a áreas produtivas e tituladas sem o devido amparo do marco temporal. A falta de regulamentação do artigo 231 da Constituição Federal estimulou essas ações que produziram vários contenciosos por todo o país, levando o tema novamente à Suprema Corte.

  Sob vista do ministro Alexandre de Moraes, atualmente o julgamento da Repercussão Geral do Recurso Extraordinário 1.017.365 está em suspenso. Ninguém sabe até quando. Fica também sem efeito o marco temporal por determinação do ministro Fachin, relator do processo que já votou contra o dispositivo. 

  Enquanto isso, a insegurança jurídica perdura no campo a prejudicar as atividades do agronegócio, que, na Bahia, gera uma receita de R$ 34 bilhões, conforme informou o atual secretário estadual de agricultura (Seagri), João Carlos Oliveira em reportagem publicada neste jornal. O valor, divulgado pelo titular da Seagri, corresponde a 35% do PIB estadual, sendo responsável ainda por 32% dos empregos gerados no estado.

  São indiscutíveis os efeitos do agronegócio para o desenvolvimento econômico e social da Bahia e do Brasil. Incompreensível é o Projeto de Lei 490, que tramita no Congresso Nacional desde 2007, ainda não ter entrado na pauta para votação. Com todos os trâmites cumpridos e a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça, não existe motivo para o PL 490 permanecer engavetado.

  Além de definir o marco temporal como balizador das demarcações, o PL 490 trata do direito de os índios explorarem economicamente suas terras, como ocorre no resto do mundo. Também prevê indenização aos produtores que tiverem suas áreas desapropriadas para a criação das reservas indígenas. 

  Assim como há tanta celeridade para aprovar em Brasília questões de ordem eleitoral, a expectativa é que nossos parlamentares federais atentem para a necessidade de imprimir o mesmo ritmo na votação do PL 490 e, assim, restaurar a justiça e a paz no campo brasileiro.

Dilermando Campos é presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Itapetinga